Oliveira Alves Advogados

Oliveira Alves Advogados Escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário, Direito de Família, Direito do C

09/01/2026

📢 VAGA DE ESTÁGIO EM DIREITO

O Oliveira Alves Advogados está com vaga aberta para estagiário(a) de Direito.

Requisitos:
• Estar cursando Direito;
• Ter computador/notebook e internet;
• Boa comunicação e organização.

Diferenciais:
• Interesse nas áreas cível e/ou previdenciária;
• Familiaridade com sistemas de pesquisa processual.

💰 Remuneração: a combinar.
Vaga para homens e mulheres.

🗓 Inscrições: envio de currículo de 9 a 15 de janeiro.

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A isenção significa que a pessoa não precisa pagar o Imposto de Renda sobre alguns tipos de rendimentos, mesmo que conti...
28/08/2025

A isenção significa que a pessoa não precisa pagar o Imposto de Renda sobre alguns tipos de rendimentos, mesmo que continue recebendo normalmente aposentadoria, pensão ou reforma.

✅ Quem tem direito?
A isenção é válida para quem:
Recebe aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militares);
Foi diagnosticado com uma das doenças listadas na lei.

✅ Quais são as doenças que dão direito à isenção?
A lei prevê isenção para as seguintes doenças graves:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Câncer (Neoplasia maligna)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Hanseníase
Alienação mental
Cardiopatia grave
Hepatopatia grave
Nefropatia grave
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Contaminação por radiação
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (mucoviscidose)
Este é um rol taxativo, ou seja, somente essas doenças dão direito à isenção do IR.

✅ E quem pagou imposto sem saber que tinha direito?
Pode pedir a restituição do imposto pago indevidamente, referente aos últimos cinco anos. Esse pedido é feito através do site da Receita Federal.

*Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado. Ele poderá esclarecer e encaminhar o pedido da forma correta!*

A resposta é SIM! Você pode pedir a revisão do seu benefício e ainda recuperar a diferença dos últimos 5 anos.Por um lon...
09/06/2025

A resposta é SIM! Você pode pedir a revisão do seu benefício e ainda recuperar a diferença dos últimos 5 anos.

Por um longo tempo, o INSS equivocou-se nos cálculos das atividades concomitantes, resultando em prejuízo para muitos segurados.

Especialmente no que diz respeito ao valor de seus benefícios de aposentadoria.

Primeiramente, no contexto previdenciário, a atividade concomitante ocorre quando o segurado exerce mais de uma atividade remunerada ao mesmo tempo.

Nesse caso, é necessário ter contribuído em ambas, respeitando o limite previdenciário.

Ocorre que o INSS classificava as atividades concomitantes em primária (atividade principal) e secundária(s), realizando o cálculo da média do salário de contribuição de forma separada.

Entretanto, exclusivamente na atividade principal, considerava a totalidade da contribuição.

Nas demais, a autarquia usava um percentual que reduzia esse valor.

Em 18/06/2019, entrou em vigor uma alteração legislativa de modo a não dar margem ao INSS para interpretação divergente.

Segundo a normativa, o cálculo da média do salário de contribuição se dá a partir da soma das remunerações do segurado, respeitando o teto previdenciário.

Nesse sentido, para ter direito à revisão da aposentadoria, o beneficiário deve preencher alguns requisitos, dentre eles:

1 – Estar aposentado há menos de 10 anos;

2 – Ter exercido atividades concomitantes antes de se aposentar;

3 – O cálculo da aposentadoria deve ter sido feito sem a soma dos salários de contribuição concomitantes.

Se esse for o seu caso, você terá direito à revisão da aposentadoria, mas é importante fazer os cálculos para saber se vale a pena.

O pedido de revisão pode ocorrer no próprio INSS, administrativamente, ou na via judicial.

Além de calcular o novo valor, o INSS terá que pagar a diferença do valor devido, mas observando o prazo prescricional de 5 anos.

Para fazer uma análise da viabilidade no seu caso, procure um advogado especialista na área previdenciária!

Você já deve ter ouvido que é necessário preencher alguns requisitos para o recebimento de benefício no INSS.Um deles é ...
27/07/2024

Você já deve ter ouvido que é necessário preencher alguns requisitos para o recebimento de benefício no INSS.

Um deles é a carência!

O INSS cobra um tempo mínimo de contribuição, seja como empregado (recebe remuneração), autônomo (contribuinte individual) ou facultativo (que não tem remuneração), para que o cidadão possa utilizar alguns de seus benefícios.

Para o recebimento do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), por exemplo, é necessário ter pelo menos 12 meses de carência.

Então, assim como no plano de saúde, é necessário “aguardar” um período enquanto contribui para que, somente após cumprida a carência, possa utilizar os benefícios.

Conseguiu entender? Se ficou com alguma dúvida, contate um profissional.

Você conhece a regra da idade progressiva da aposentadoria por tempo de contribuição?Ela só é possível para os antigos f...
10/07/2024

Você conhece a regra da idade progressiva da aposentadoria por tempo de contribuição?

Ela só é possível para os antigos filiados que contribuíam para o INSS até a Reforma da Previdência (13/11/2019), pois se trata de uma regra de transição.

Além do tempo de recolhimento previdenciário, essa modalidade insere uma idade mínima que vai aumentando a cada ano.

Acompanhe os requisitos:

- Homem: 35 anos de contribuição + 61 anos de idade, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027;
- Mulher: 30 anos de contribuição + 56 anos de idade, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031;

Para facilitar, entenda como funciona a progressão:

- Até 31/12/2019: 61 anos (homem) e 56 anos (mulher);
- Em 01/01/2020: 61 anos e 6 meses (homem) e 56 anos e 6 meses (mulher);
- Em 01/01/2021: 62 anos (homem) e 57 anos (mulher);
- Em 01/01/2022: 62 anos e 6 meses (homem) e 57 anos e 6 meses (mulher);
- Em 01/01/2023: 63 anos (homem) e 58 anos (mulher);
- Em 01/01/2024: 63 anos e 6 meses (homem) e 58 anos e 6 meses (mulher);
….
- Em 01/01/2031: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher);

Um advogado da área de Direito Previdenciário é capaz de solucionar quaisquer dúvidas que surjam sobre o tema!

Compartilhe o post com quem possa se interessar.

Você sabe quais direitos previdenciários a pessoa com Síndrome de Down possui? Acompanhe:1- BPC:É elegível à pessoa com ...
15/12/2023

Você sabe quais direitos previdenciários a pessoa com Síndrome de Down possui? Acompanhe:

1- BPC:

É elegível à pessoa com a síndrome que tenha baixa renda. Ou seja, não possui condições de prover seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.

Laudos médicos são necessários para a perícia médica do INSS, que avaliará a deficiência e o grau de impedimento.

2- Auxílio inclusão:

É destinado às pessoas com deficiência que possuem limitações para desempenhar atividades laborais e com renda inferior a 2 salários mínimos.

Ele substitui o BPC para quem deseja se incluir no mercado de trabalho.

3- Aposentadoria:

Nesse caso, o segurado com deficiência pode se aposentar com regras especiais, como as da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

A busca pela inclusão e a garantia de direitos às pessoas com Síndrome de Down é fundamental.

Assim, o direito previdenciário vem trazendo mudanças significativas para proteger a essa importante minoria social.

Se você se identificou com esse conteúdo e quer entender as particularidades do seu caso ou se aprofundar nos benefícios, deixe o seu comentário.

Você já se perguntou a quem realmente pertence o seu prontuário médico?Embora mantido e cuidado pela instituição médica,...
13/12/2023

Você já se perguntou a quem realmente pertence o seu prontuário médico?

Embora mantido e cuidado pela instituição médica, o prontuário é propriedade do paciente!

Esse documento contém informações valiosas sobre sua saúde, incluindo exames, diagnósticos e planos de tratamento. E, por ser o sujeito desses dados, você tem direito a acessá-los sempre que necessário.

A instituição médica, por sua vez, tem a responsabilidade de manter os registros seguros e confidenciais.

Se você se deparar com qualquer dificuldade para acessar seu prontuário, não hesite em procurar aconselhamento jurídico.

Será que há alguma forma de os netos herdarem os bens de seus avós?Sim, mas apenas em algumas situações excepcionais! Co...
12/12/2023

Será que há alguma forma de os netos herdarem os bens de seus avós?

Sim, mas apenas em algumas situações excepcionais! Confira:

1) Testamento.
Por não serem herdeiros necessários imediatos dos avós, os netos poderão receber parte da herança caso sejam contemplados em testamento.

2) Ausência de herdeiros necessários imediatos.
Os netos terão direito à parte do patrimônio que caberia ao seu pai ou mãe, herdeiro direto do falecido. Nesse caso, o direito será exercido por representação, ou seja, o neto representará o seu genitor falecido no momento da sucessão.

Restou alguma dúvida sobre o assunto? Não hesite em contatar um advogado!

É comum que a pessoa falecida deixe bens, direitos e obrigações aos seus sucessores. Esse conjunto é a denominada heranç...
09/12/2023

É comum que a pessoa falecida deixe bens, direitos e obrigações aos seus sucessores. Esse conjunto é a denominada herança.

Mas você sabia que existem diferentes tipos de herança? Confira:

1) Herança jacente:
Quando a pessoa falecida não deixa testamento, cônjuge ou herdeiros - ou, ainda, quando os dois últimos são desconhecidos.

Nesse caso, enquanto ocorre o processo de busca do sucessor legítimo para assumir a herança, o patrimônio será administrado por um curador.

2) Herança vacante:
Sucede quando os herdeiros decidem renunciar à herança ou quando o tempo provisório da herança jacente expira antes que um sucessor seja encontrado ou tenha se manifestado.

Então, na vacante, os bens deixados acabam por serem atribuídos ao patrimônio público do município ou da União.

Gostaria de saber mais sobre o tema? Busque auxílio jurídico especializado!

Em termos de aposentadoria especial, a EC n.103/2019, trouxe alterações mais gravosas para o contribuinte, dentre as qua...
08/12/2023

Em termos de aposentadoria especial, a EC n.103/2019, trouxe alterações mais gravosas para o contribuinte, dentre as quais temos que não mais é possível a conversão do tempo especial em comum.

A partir de então, são duas as regras de aposentadoria especial: a regra de transição, para os que já contribuíam antes da Reforma, mas que não preencheram os requisitos para aposentar-se, e a regra permanente, para os que começaram sua vida contributiva após a Reforma.

Acompanhe as regras e o funcionamento da transição para a aposentadoria especial:

REQUISITO DE TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL E PONTUAÇÃO: Leva em consideração o nível de risco de exposição, de forma que temos:

a. Atividade de risco baixo: 25 anos de atividade especial e 86 pontos.

b. Atividade de risco médio: 20 anos de atividade especial e 76 pontos.

c. Atividade de risco alto: 15 anos de atividade especial e 66 pontos.

Importante destacar que o tempo de atividade comum pode ser usado nessa regra.

Deseja pedir sua aposentadoria em 2023? Entre em contato com um advogado especializado capaz de verificar se você já cumpriu com todos os requisitos.

Que atitude você deverá tomar diante de uma situação extrema como essa? Acompanhe para descobrir:Se você foi citado(a) e...
06/12/2023

Que atitude você deverá tomar diante de uma situação extrema como essa? Acompanhe para descobrir:

Se você foi citado(a) em um processo de execução e teve seus rendimentos penhorados, a primeira coisa que deverá fazer é entrar em contato com um advogado.

Esse profissional apresentará uma defesa no prazo de até 15 dias.

Caso esteja em situação de insolvência, você poderá apresentar ao juiz documentos que comprovem esse fato e realizar um pedido de exoneração do passivo restante.

Para mais esclarecimentos sobre o assunto, siga o nosso perfil e deixe suas dúvidas nos comentários!

No extrato da sua conta-corrente ou na fatura do seu cartão de crédito, você já deve ter identificado algumas tarifas qu...
04/12/2023

No extrato da sua conta-corrente ou na fatura do seu cartão de crédito, você já deve ter identificado algumas tarifas que não entendeu.

Essa cobrança pode ser caracterizada como indevida em duas situações:

1ª. quando não consta no contrato que você assinou, ou seja, não houve contratação, expressa, do serviço pelo qual incide a tarifa;

2ª. quando se refere a serviço essencial, conforme resolução do Banco Central.

Portanto, caso fique na dúvida, contate um advogado especialista em Direito Bancário.

Garanta os seus direitos!

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