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O término de um contrato de trabalho pode ocorrer por diversas razões.Conheça neste post os principais tipos:1 – Dispens...
31/03/2026

O término de um contrato de trabalho pode ocorrer por diversas razões.

Conheça neste post os principais tipos:

1 – Dispensa sem justa causa: quando o empregador decide encerrar o contrato sem que haja nenhum motivo específico que envolva a conduta do empregado;

2 – Dispensa por justa causa: aqui, a rescisão acontece quando o empregado comete uma falta grave, como desonestidade ou insubordinação;

3 – Rescisão indireta: o empregado decide romper o contrato devido a falhas graves da empresa, como o não pagamento de salários;

4 – Pedido de demissão: quando é o empregado quem decide pedir demissão;

5 – Rescisão por acordo entre as partes: nesse caso, o empregador e o empregado entram em um acordo mútuo para encerrar o contrato de trabalho;

6 – Rescisão por término de contrato temporário: ocorre quando o contrato de trabalho é estabelecido por um período determinado e ele se encerra automaticamente no fim desse período;

7 – Rescisão por aposentadoria: quando o empregado se aposenta e, por decisão própria ou do empregador, encerra-se o vínculo empregatício;

8 – Rescisão por morte do colaborador: quando o trabalhador falece, o contrato de trabalho é automaticamente rescindido.

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Você sabia que existem cinco tipos de exames de Atestado de Saúde Ocupacional (A*O)?Esse exame é essencial para garantir...
30/03/2026

Você sabia que existem cinco tipos de exames de Atestado de Saúde Ocupacional (A*O)?

Esse exame é essencial para garantir a saúde e a segurança do funcionário em diferentes situações que envolvem o ambiente de trabalho.

Confira quais são eles:

1 – A*O Admissional:

Deve ser realizado no momento da contratação.

A finalidade é verificar se o empregado se encontra apto para a função que está sendo contratado.

O médico inicialmente realiza uma avaliação clínica e, a depender da função que será desempenhada, pode solicitar procedimentos complementares.

2 – A*O Periódico:

Deve ser realizado com regularidade, a depender da natureza do trabalho.

O objetivo é garantir que o trabalhador continue apto para desempenhar suas atividades de forma segura, monitorando a saúde dele ao longo do tempo.

A periodicidade varia de acordo com o risco da função: quanto maior o risco, menor será o intervalo entre os exames.

3 – A*O de Retorno ao Trabalho:

Se o trabalhador ficar afastado por 30 dias ou mais (exceto por férias), ele precisa passar por esse exame para atestar sua aptidão para o retorno ao trabalho.

O médico irá avaliar se o empregado está pronto para retornar à sua função.

Atenção: em casos de retorno de licença-maternidade, o avaliação não é mais obrigatória.

4 – A*O de Mudança de Função:

Quando o trabalhador muda de função dentro da empresa, é necessário realizar um novo exame que irá depender da natureza da nova função e dos riscos aos quais o empregado será exposto.

5 – A*O Demissional:

É obrigatório quando a empresa dispensa um funcionário, independentemente do motivo.

A realização desses exames é de responsabilidade do empregador.
Além disso, auxiliam na prevenção de doenças e acidentes decorrentes do trabalho realizado.

Compartilhe essa informação com seus colegas de trabalho e com as empresas que conhece para que todos estejam bem informados e protegidos!

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa a indenizar um trabalhador que sofreu assédio ...
29/03/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa a indenizar um trabalhador que sofreu assédio moral e desenvolveu alopecia.

A alopecia é uma doença autoimune que causa queda repentina de cabelo.

A decisão reconheceu que o estresse excessivo no trabalho contribuiu para o agravamento do problema.

Segundo o processo, o empregado era constantemente pressionado por seu chefe, que gritava, xingava e ameaçava demiti-lo caso não cumprisse metas.

Além disso, as cobranças eram feitas por e-mails e mensagens em grupo.

Em um episódio, ele foi forçado a trabalhar mesmo estando afastado por recomendação médica.

Apesar de denunciar a situação nos canais internos da empresa, não recebeu resposta.

Um laudo pericial concluiu que embora a alopecia não seja uma doença ocupacional, o ambiente de trabalho pode ter agravado a condição devido ao estresse.

O tribunal ressaltou que mesmo que o trabalhador não apresentasse mais sintomas no momento da perícia, ele passou por grande sofrimento no auge da doença.

Diante disso, o TRT-2 aumentou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 35 mil, considerando o assédio moral e os impactos da doença no trabalhador.

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– Processo 1002196-82.2024.8.26.0260.

Será que o trabalhador contratado para atender a necessidades temporárias ou excepcionais pode fazer horas extras?A resp...
28/03/2026

Será que o trabalhador contratado para atender a necessidades temporárias ou excepcionais pode fazer horas extras?

A resposta é sim, o trabalhador temporário pode fazer horas extras!

Mas é importante que tudo seja feito dentro das regras da lei.

Confira as regras básicas para horas extras que você precisa saber:

→ Até duas horas extras por dia, respeitando a jornada máxima de 10h diárias;

→ Adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal para cada hora extra;

→ Registro da jornada de trabalho obrigatório para empresas com mais de 20 empregados (manual, eletrônico ou mecânico);

→ Garantia do descanso semanal remunerado e intervalos previstos na CLT.

Atenção empregadores: exigir horas extras excessivas pode descaracterizar o contrato temporário e gerar problemas legais.

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Com a rotina intensa da medicina, muitos profissionais se perguntam se têm direito ao descanso adequado!Continue lendo q...
27/03/2026

Com a rotina intensa da medicina, muitos profissionais se perguntam se têm direito ao descanso adequado!

Continue lendo que vamos explicar mais sobre este assunto!

O descanso médico diz respeito ao tempo necessário para o profissional descansar, aproveitar momentos de lazer e manter a qualidade de vida, aspectos essenciais para a saúde física e mental do médico.

Mas, o que a legislação brasileira expõe sobre isso?

No Brasil, médicos estão sujeitos às normas gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a regulamentos específicos, dependendo do setor em que atuam (público ou privado).

Um ponto central é o direito ao descanso, que define que a jornada máxima de trabalho para médicos regidos pela CLT é de 44 horas semanais.

Em algumas situações, como no serviço público, pode ser menor, geralmente variando entre vinte e quarenta horas semanais.

Para isso, é necessário que haja acordo entre as partes.

O salário, contudo, não deve ser inferior ao piso nacional.

Assim, o médico empregado tem o direito ao intervalo intrajornada de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho, de acordo com a mesma legislação acima ainda.

Além disso, é garantido o direito a um dia de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, assegurando que o profissional possa se recuperar física e mentalmente.

Mesmo com as garantias legais, sabemos que, na prática, médicos podem enfrentar sobrecarga de trabalho.

No entanto, é fundamental que eles reconheçam seus limites e busquem equilíbrio entre a vida profissional e o descanso necessário.

O autocuidado é parte do compromisso ético de ser um profissional de saúde.

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A partir de julho de 2025, as regras para trabalhar nos domingos e feriados no Brasil vão mudar.As novas normas valerão ...
26/03/2026

A partir de julho de 2025, as regras para trabalhar nos domingos e feriados no Brasil vão mudar.

As novas normas valerão para os setores de comércio e têm o objetivo de garantir condições de trabalho mais justas.

Com a mudança, as empresas serão obrigadas a negociar com os sindicatos para permitir o trabalho nessas datas.

Isso torna a negociação coletiva obrigatória, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados conforme os acordos feitos entre os patrões e o sindicato.

O principal objetivo das novas regras é assegurar que os funcionários recebam um pagamento extra pelo trabalho nesses dias, além da possibilidade de folgas compensatórias.

A medida também busca evitar que os trabalhadores sejam obrigados a atuar em condições que prejudiquem a sua saúde e bem-estar.

Para o comércio e os serviços, especialmente no varejo e em atividades essenciais, essa mudança será significativa.

As empresas precisarão se adaptar para cumprir as novas exigências, enquanto os sindicatos terão um papel fundamental para garantir condições de trabalho justas e compensações adequadas.

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Você sabia que bancários que exercem as mesmas funções, com a mesma produtividade e técnica, têm direito a receber salár...
25/03/2026

Você sabia que bancários que exercem as mesmas funções, com a mesma produtividade e técnica, têm direito a receber salários iguais?

Esse princípio busca combater desigualdades salariais no setor bancário, garantindo justiça nas relações de trabalho.

Mas você sabe o que é equiparação salarial?

Essa é uma ação legal que visa igualar os salários de funcionários que desempenham funções idênticas, ou seja, tarefas realizadas com a mesma qualidade e produtividade, independentemente de gênero, etnia ou outra característica pessoal.

Apesar disso, infelizmente, ainda são muito comuns as desigualdades no ambiente bancário, tanto de gênero quanto raciais.

Quer garantir a equiparação salarial dos funcionários de sua empresa para evitar processos?

Verifique os seguintes requisitos:

– O funcionário e o paradigma (aquele que recebe o maior salário) devem realizar as mesmas tarefas, independentemente dos títulos dos cargos;

– Ambos devem trabalhar na mesma agência ou ambiente empresarial e ter o mesmo empregador;

– O desempenho, a produtividade e a perfeição técnica devem ser equivalentes;

– A diferença entre o tempo de trabalho na função deve ser de até dois anos, e o tempo de serviço na empresa, de até quatro anos.

Precisa de ajuda para regularizar a sua empresa às normas trabalhistas?

Busque um advogado especializado em direito do trabalho para orientá-lo!

A estabilidade acidentária garante ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho a manutenção do emprego por 12 mese...
24/03/2026

A estabilidade acidentária garante ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho a manutenção do emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, mesmo após o término do auxílio-doença acidentário.

Mas o que acontece se o trabalhador conseguir um novo emprego ou pedir demissão durante esse período?

A estabilidade visa proteger o trabalhador durante sua recuperação, mas algumas situações podem impactar esse direito:

→ Pedido de demissão por condições desfavoráveis:

Se o trabalhador se sentir pressionado por rebaixamento de função, redução salarial ou outras condições desfavoráveis, ele pode ter direito à indenização substitutiva da estabilidade.

Especialmente, se a demissão ocorrer sem a homologação sindical, quando exigida.

→ Novo emprego e recusa à reintegração:

Se o trabalhador for convocado para reintegração ao antigo emprego, mas optar por permanecer em outro trabalho, a recusa voluntária é considerada uma renúncia ao direito à indenização substitutiva.

Cada caso deve ser analisado com atenção às suas particularidades.

Consulte um advogado especializado em direito trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Ao ser dispensado sem justa causa, você tem direito a uma série de benefícios que garantem a sua segurança financeira ne...
23/03/2026

Ao ser dispensado sem justa causa, você tem direito a uma série de benefícios que garantem a sua segurança financeira nessa fase.

Alguns deles são:

1 – Aviso-prévio:

É um período em que você continua trabalhando após ser informado sobre a dispensa e deve ser remunerado por ele.

Caso o empregador prefira, pode optar pelo aviso-prévio indenizado, dispensando-o de cumprir o período trabalhado.

2 – Férias proporcionais:

Você tem direito a receber as férias proporcionais aos meses trabalhados antes de completar o período aquisitivo.

3 – 13º salário proporcional:

Você também tem direito ao 13º salário proporcional, que corresponde à fração de meses trabalhados no ano da sua dispensa.

Ou seja, de modo simples, se trabalhou seis meses, receberá metade do valor do 13º.

4 – FGTS + multa de 40%:

O empregador deve depositar o valor referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período trabalhado.

Além disso, ele paga uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS na dispensa sem justa causa.

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Você sabia que, em algumas situações, o empregador pode descontar valores de multas de trânsito do salário dos funcionár...
22/03/2026

Você sabia que, em algumas situações, o empregador pode descontar valores de multas de trânsito do salário dos funcionários?

Entenda como isso funciona!

Apesar de ser permitido, esse procedimento exige cuidado para evitar abusos e cumprir a legislação trabalhista.

Essa medida é autorizada nas seguintes situações:

– Por dolo (intenção de causar o dano):

Ocorre quando o motorista da empresa, durante seu expediente, decide ultrapassar o sinal vermelho propositalmente, ciente de que isso é uma infração.

Nesse caso, o desconto pode ser realizado diretamente, sem necessidade de acordo prévio.

– Por culpa (negligência, imprudência ou imperícia):

Ocorre quando o funcionário comete a infração por descuido ou falta de atenção, mas sem a intenção de infringir a lei.

Nessa hipótese, é necessário que exista previsão em contrato ou documento assinado pelo trabalhador permitindo a dedução de valores.

Sem esses requisitos, o desconto pode ser considerado indevido.

Além disso, é necessário observar os seguintes pontos:

1 – Garanta que o contrato ou documento assinado pelo funcionário contemple a possibilidade de descontos por multas de trânsito.

2 – Prove que o trabalhador foi o autor da infração, especialmente em casos de veículos de uso coletivo.

3 – Respeite o limite de 30% do salário por mês, evitando comprometer a remuneração do empregado.

4 – Para multas de maior valor, considerar o parcelamento do valor, sempre com a autorização do empregado.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto?

Entre em contato com um advogado especialista na área.

Será que a jovem aprendiz tem direito a estabilidade provisória por gravidez?Leia este post e descubra!Os contratos de a...
21/03/2026

Será que a jovem aprendiz tem direito a estabilidade provisória por gravidez?

Leia este post e descubra!

Os contratos de aprendizagem são regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece regras de proteção para todos os trabalhadores, incluindo os aprendizes.

Portanto, a resposta é sim: a jovem aprendiz grávida tem direito à estabilidade provisória no emprego.

Esse direito abrange o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo garantido pela CLT e é aplicável aos contratos de aprendizagem.

Isso significa que a gestante não pode ser dispensada sem justa causa durante a estabilidade, garantindo proteção para ela e para o bebê.

Além disso, se o contrato for encerrado nesse intervalo, o empregador deve realizar um aditivo, estendendo o vínculo até o último dia desse prazo.

Essa regra se aplica mesmo que a extensão ultrapasse o prazo máximo de dois anos ou que a contratada atinja a idade de 24 anos.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com um advogado trabalhista.

Você sabia que contrato de experiência e contrato temporário não são a mesma coisa?Cada um tem regras e impactos diferen...
20/03/2026

Você sabia que contrato de experiência e contrato temporário não são a mesma coisa?

Cada um tem regras e impactos diferentes nos direitos do trabalhador.

No contrato temporário, o trabalhador é contratado por uma empresa especializada para atuar em outra empresa por um período específico.

Esse tipo de contrato é ideal para substituir alguém afastado ou para cobrir demandas sazonais (ex: Natal, Páscoa).

A duração máxima é de 180 dias (prorrogáveis por mais 90 em casos excepcionais).

No contrato de experiência, por sua vez, o trabalhador é contratado diretamente pela empresa, com o objetivo de testar sua adaptação ao cargo.

O contrato pode durar até 90 dias e, caso o trabalhador continue após esse período, ele se transforma automaticamente em um contrato por tempo indeterminado.

Diferente do contrato temporário, o empregado em experiência tem direito ao recolhimento de FGTS, INSS, 13º salário e férias proporcionais.

Mas atenção!

Se o contrato for encerrado no prazo combinado, não há aviso prévio nem multa rescisória de 40% sobre o FGTS.

Se o empregador romper o contrato sem justa causa, o trabalhador tem direito a metade do salário que receberia até o fim do contrato.

Se for o empregado a pedir demissão antes do fim, ele pode ter que indenizar a empresa!

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