Luana Farias Advocacia

Luana Farias Advocacia Pós graduanda Dir Previdenciário (Legale). Pós graduada em Dir do Trabalho e Previdenciário (EPD). Graduação Unifieo em 2005.

Advogada contratada pelo Sindicato dos Ferroviários. Defensora Pública Conveniada pela Defensoria Publica de SP. Advocacia Cível
• Revisão, Execução, Exoneração e Ação de Alimentos;
• Guarda e Regulamentação de Visitas;
• Divórcio e Separação Judicial e Extrajudicial;
• Interdição e tutela;
• Inventário Judicial e Extrajudicial;
• Adjudicação Compulsória e Usucapião;
• Busca e Apreensão;
• Execuçã

o de Títulos;
•Ação de Cobrança. Advocacia Trabalhista
• Reclamações trabalhistas;
• Consultoria em geral para empresas, sindicatos e associações;
• Cálculos rescisórios;
• Execução de Títulos Judiciais e Extrajudiciais. Advocacia Previdenciária
• Simulação de contagem de tempo de serviço ou contribuição;
• Auxílio-doença;
• Aposentadoria especial; Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez; Aposentadoria por tempo de contribuição;
• Auxílio-acidente;
• Pensão por morte;
• Acidente do Trabalho;
• Recursos; Revisão de benefícios.

06/11/2025
06/05/2023
18/08/2022

A Terceira Turma do STJ entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos...
14/08/2022

A Terceira Turma do STJ entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.

Para o colegiado, assim como as conversas por telefone, aquelas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, de forma que a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial.

Saiba mais: http://kli.cx/hjp4

foto de uma mulher segurando o celular e surpresa. Ao lado o texto: "Encaminhado com frequência. A divulgação de mensagens do Whatsapp sem autorização pode gerar dano moral.

21/03/2022

Colega que admiro muito.! Tive o privilégio de trabalhar com ele.!!! 👏🏻👏🏻👏🏻

O artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) dispõe que o benefício assistencial (BPC/LOAS) concedido a outro m...
03/03/2022

O artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) dispõe que o benefício assistencial (BPC/LOAS) concedido a outro membro idoso (65 anos) do grupo familiar não será considerado para o cálculo da renda familiar per capta, para fins assistenciais. Assim, esta aplicação estendeu-se pelos tribunais aos demais benefícios previdenciários de renda mínima recebidos por idosos ou deficientes, integrantes da mesma família do postulante.

(fonte)

Endereço

Avenida Rui Barbosa, 1314
Carapicuíba, SP
06311001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:30
Quarta-feira 15:00 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 17:30
Sexta-feira 09:00 - 17:30
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