24/04/2020
Em épocas de chuva é comum picos de energia elétrica além de interrupções no fornecimento de forma abrupta que causam danos a aparelhos elétricos.
O que poucas pessoas sabem é que o art. 206 da Resolução Normativa nº 499/2020 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) prevê que o prazo máximo é de 1 (um) dia útil para verif**ação de danos causados a equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos e remédios, como por exemplo geladeiras em processo administrativo para ressarcimento de danos elétricos.
A solicitação de abertura do processo para abertura do processo administrativo de ressarcimento de danos elétricos ressarcimento pode ser realizado pelo telefone, pela internet e pessoalmente.
Referida Resolução prevê o prazo máximo de 4 horas para religação, sem ônus para o consumidor, quando constatada que houve a suspensão indevida do fornecimento e o prazo de 24 horas quando cessado o motivo da suspensão.