13/01/2021
Ter a bagagem extraviada é o maior pesadelo de qualquer viajante. Imagine chegar ao seu destino final e descobrir que todos os seus pertences ficaram pelo caminho?
De acordo com a resolução da ANAC sobre extravio de bagagem, as empresas têm o prazo de até 7 dias (para voos domésticos), e 21 dias (voos internacionais) para darem retorno. Esse período foi estipulado para tornar o processo mais justo para o passageiro.
Se a bagagem for encontrada pela empresa aérea, terá que ser entregue no endereço informado pelo viajante. Caso a bagagem que foi despachada não seja localizada ou entregue nos prazos mencionados acima, a empresa deve indenizar o passageiro no prazo máximo de 7 dias:
Direitos do consumidor em caso de extravio de bagagem
A partir do check-in a companhia torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou dano, de acordo com o artigo 6.º, VI e 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
E mais: se a viagem tiver sido adquirida por meio de agência de turismo, ela também responderá pelo incidente.
Se a empresa aérea não devolver a bagagem de imediato, o passageiro tem o direito de receber da companhia um ressarcimento pelos gastos com itens de primeira necessidade, pelo período em que estiver sem seus pertences, contanto que esteja fora do seu município.
É de responsabilidade das companhias aéreas definirem a maneira e os limites diários de compensação e estas deverão fazer o pagamento desses custos em até 7 dias, a partir da apresentação dos comprovantes de compra pelo passageiro.