Dr. Saraiva

Dr. Saraiva Advogado Millitante, graduado pela Universidade de Mogi das Cruzes - São Paulo em 1996, Pós Gradua

Você sabia que nem todos os beneficiários precisam comprovar dependência econômica para receber a pensão por morte?Isso ...
18/11/2024

Você sabia que nem todos os beneficiários precisam comprovar dependência econômica para receber a pensão por morte?

Isso mesmo! A legislação brasileira divide os dependentes do segurado em três classes:

-> Primeira classe:

Cônjuge, companheiros, filhos não emancipados menores de 21 anos, bem como aqueles de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave.

-> Segunda classe:

Pais.

-> Terceira classe:

Irmãos não emancipados menores de 21 anos, bem como aqueles de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave.

Enquanto os dependentes de primeira classe não precisam comprovar a dependência, que já é presumida, os de segunda e terceira classe precisam.

Para essa comprovação, é necessário anexar ao pedido documentos que demonstrem que o beneficiário dependia do falecido para sua subsistência, como:

– Declaração do imposto de renda do segurado com o interessado como dependente;

– Comprovantes de despesas médicas ou essenciais;

– Conta bancária conjunta;

– Apólice de seguro, entre outros.

É importante destacar:

Existem situações em que o INSS pode negar o pedido de pensão por morte de dependentes de segunda e terceira classes por ausência de comprovação da dependência econômica.

Nesse caso, é possível ingressar com uma ação judicial para buscar a garantia desses direitos.

Caso esteja passando por uma situação parecida, procure auxílio jurídico especializado!

Você conhece a aposentadoria por idade híbrida?Essa modalidade é destinada a pessoas que atuaram no campo e na cidade, s...
13/11/2024

Você conhece a aposentadoria por idade híbrida?

Essa modalidade é destinada a pessoas que atuaram no campo e na cidade, sendo possível somar o tempo de trabalho para a concessão de uma aposentadoria por idade.

Com base na Reforma da Previdência, para aposentadorias a partir de 13/11/2019, os requisitos são:

- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mas atenção! O tempo trabalhado no campo precisa ser diferente do trabalhado na cidade.

Ainda, é necessário comprovar os períodos conforme exigência de cada tipo – urbano e rural.

Na hora de pedir seu benefício, não deixe de buscar ajuda de um especialista em Direito Previdenciário!

O Tribunal Regional do Trabalho validou um inciso da CLT, reconhecendo a constitucionalidade do dispositivo introduzido ...
11/11/2024

O Tribunal Regional do Trabalho validou um inciso da CLT, reconhecendo a constitucionalidade do dispositivo introduzido pela reforma trabalhista.

Com isso, o tribunal aprovou normas coletivas que permitem a prorrogação da jornada para compensação semanal mesmo em atividades consideradas insalubres.

O TRT entende que as convenções e acordos coletivos têm prioridade sobre a lei ao regularem a extensão da jornada de trabalho em ambientes insalubres.

Esse entendimento se dá conforme estabelecido em dispositivo inserido na CLT em 2017, como parte da reforma trabalhista.

A norma dispensa a exigência de uma licença prévia das autoridades competentes para essa prorrogação.

No caso julgado, uma empregada questionava a extensão da jornada em atividade insalubre conforme permitido pelas normas coletivas aplicáveis à sua categoria.

Essas normas previam a possibilidade de prorrogação independentemente da exigência da CLT.

A qual, normalmente, requer autorização prévia das autoridades de saúde do trabalho para qualquer prorrogação em atividades insalubres.

No julgamento, um desembargador destacou que o STF já validou normas coletivas que modificam ou limitam direitos trabalhistas.

Contudo, desde que não sejam direitos previstos na Constituição e dos quais o trabalhador não pode abrir mão.

Para o desembargador, a prorrogação da jornada como forma de compensação, geralmente de 48 minutos, não pode ser considerada um direito completamente inegociável apenas por ser aplicado em atividades insalubres.

A Constituição garante aos empregados o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

E, no caso, não foi identificada violação a esse princípio.

Gostou desta notícia?

Deixe seu comentário!

Se você é trabalhador comissionado, não pode deixar de conferir esses direitos:Quando se fala em comissões, a tendência ...
08/11/2024

Se você é trabalhador comissionado, não pode deixar de conferir esses direitos:

Quando se fala em comissões, a tendência é acreditar que existe um regime completamente diferente de contratação e de direitos, não é?

Acontece que o trabalhador comissionista estará protegido pelos mesmos direitos trabalhistas convencionais que conhecemos:

1– Salário mínimo;

2– FGTS;

3– 13º;

4– Férias;

5– INSS;

6– Horas extras, etc.

Só é ajustado a essa modalidade, esses pontos abaixo:

➜ O pagamento de férias e 13º serão calculados sobre a média das comissões dos últimos 12 meses (válido também para pagamento proporcional);

➜ As horas extras serão devidas somente se a prestação de serviços se dê na sede do empregador;

Os demais direitos trabalhistas permanecem intactos!

Ficou com alguma dúvida? Converse com um advogado da área para te ajudar.
#13º

Justiça reconhece vínculo de emprego entre faxineira e proprietário de uma galeria de salas comerciais.Entenda mais!A au...
07/11/2024

Justiça reconhece vínculo de emprego entre faxineira e proprietário de uma galeria de salas comerciais.

Entenda mais!

A autora prestou serviços à galeria por 12 anos, inicialmente contratada como diarista, mas atuando sob subordinação ao empresário.

Diante disso, acionou a justiça solicitando o reconhecimento do vínculo de emprego, a anotação na carteira de trabalho e o pagamento das verbas trabalhistas.

Em decisão, foi entendido que o serviço prestado pela faxineira não se enquadrava como diarista, visto que se trata de prestação de serviços em ambiente empresarial.

Com esse entendimento, o caso foi analisado sob visão celetista, definindo os elementos caracterizadores da relação de emprego.

A decisão reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, atendendo aos pedidos iniciais da autora.

Qual sua opinião sobre a decisão?

Compartilhe nos comentários!

A igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho é uma pauta que tem ganhado destaque, especialmente ...
04/11/2024

A igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho é uma pauta que tem ganhado destaque, especialmente com a implementação da Lei 14.611/2023.

A importância dessa lei vai além da conformidade legal.

A não observância pode gerar riscos para as empresas, incluindo danos morais em caso de eventual judicialização por parte dos funcionários, o que pode prejudicar a imagem da empresa e gerar custos elevados.

Em contraponto, um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado promove mais motivação, engajamento e, consequentemente, resultados mais positivos para todos.

Se a sua empresa ainda não está em conformidade com a lei de igualdade salarial, é hora de fazer as modificações necessárias, a fim de evitar eventuais prejuízos.

Comece agora a revisar seus procedimentos internos e implementar práticas de igualdade salarial procurando um auxílio jurídico especializado!

Quando o assunto é direito sindical, a maioria dos trabalhadores tem dúvidas, justamente por se tratar de tema que, em d...
31/10/2024

Quando o assunto é direito sindical, a maioria dos trabalhadores tem dúvidas, justamente por se tratar de tema que, em determinadas empresas, é evitado.

Então, se você tem intenção de se filiar a um sindicato, não deixe de ler este post!

Afinal de contas, o empregador pode proibir a filiação do funcionário ao sindicato competente de sua categoria?

A resposta é não!

O Brasil é signatário da Convenção 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que prevê a proteção do empregado contra atos que visam impedir a sua sindicalização.

Portanto, caso você deseje se filiar, seu empregador não pode impedi-lo.

Ficou com alguma dúvida?

Consulte um advogado especializado na área!

Qualquer pessoa que tenha sofrido danos pessoais em acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores terrestres pod...
30/09/2024

Qualquer pessoa que tenha sofrido danos pessoais em acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores terrestres pode acionar o seguro DPVAT.

O acidentado poderá receber a indenização após solicitação junto à Caixa Econômica Federal.

Contudo, é necessário comprovar devidamente a situação do dano.

Por sua vez, o auxílio acidente é concedido ao segurado da Previdência Social que tem a sua capacidade para o trabalho reduzida em decorrência de acidente.

O auxílio é pago pelo INSS, após a redução da capacidade ser comprovada por perícia médica.

Percebe-se, portanto, que ambos os benefícios exigem comprovações médicas, por meio de laudos e outros documentos.

Tratando-se de uma mesma situação fática utilizada como fundamento para solicitar o seguro DPVAT e o auxílio acidente, é possível usar a mesma documentação.

Basta que o segurado faça a solicitação junto ao INSS, pelo aplicativo Meu INSS.

Juntando o laudo e demais documentos médicos utilizados no requerimento do seguro DPVAT junto à Caixa.

A análise de toda a documentação se dá pelo aplicativo, por onde o segurado terá o retorno da solicitação.

Apenas se o laudo apresentado não for aceito é que o segurado terá que fazer um novo exame médico, agendado com um médico do INSS.

A possibilidade de aproveitamento da documentação facilita o procedimento.

Além disso, evita a repetição desnecessária de exames e a imposição de mais dificuldades burocráticas.

Se gostou deste conteúdo, compartilhe com seus amigos e nos siga para muito mais!

Você sabe quais são os aspectos em que o empregado doméstico difere do comum?O objetivo do trabalho é a principal caract...
27/09/2024

Você sabe quais são os aspectos em que o empregado doméstico difere do comum?

O objetivo do trabalho é a principal característica que separa essas modalidades de contratação.

Enquanto o doméstico é admitido para exercer atividades relacionadas à manutenção residencial, o funcionário comum labora para gerar lucro ao local de trabalho.

O empregado convencional, então, trabalha para uma pessoa jurídica (empresa), enquanto o doméstico presta serviços a uma família.

Por esse motivo, existe uma lei específica para cada uma dessas classes.

Aos funcionários comuns, aplica-se a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A relação com os domésticos, por sua vez, é pautada pela Emenda Constitucional 72, mais conhecida como PEC das Domésticas.

Consequentemente, os direitos conferidos a esses tipos de assalariados são distintos.

Possui outras dúvidas sobre o assunto? Não hesite em buscar apoio jurídico especializado!

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC LOAS) é um benefício assistencial de elev...
24/09/2024

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC LOAS) é um benefício assistencial de elevada importância.

Ao contrário da maior parte dos demais, ele não exige prévia contribuição e é voltado para a parcela mais vulnerável da sociedade.

Contudo, por não ser um benefício previdenciário, mas assistencial, também possui algumas particularidades não tão vantajosas.

Por exemplo, o beneficiário do BPC não tem direito ao recebimento do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina.

O motivo para isso é, precisamente, a sua natureza assistencial e não previdenciária.

O 13º salário tem natureza previdenciária e está atrelado a casos como o de aposentadorias, pessoas que trabalham em regime celetista, pensionistas etc.

Com atenção a essa particularidade, existe um movimento no Congresso Nacional para que a gratificação natalina seja paga também aos beneficiários do BPC.

Porém, embora já existam dois projetos de lei nesse sentido, nenhum deles foi efetivamente aprovado, havendo uma tendência de que permaneçam em tramitação por um longo período.

Já sabia dessa particularidade do BPC?

Nos conte nos comentários e deixe também sua opinião!

A aposentadoria por idade rural destina-se aos trabalhadores rurais, incluindo:1 - Empregado rural;2 - Trabalhador avuls...
23/09/2024

A aposentadoria por idade rural destina-se aos trabalhadores rurais, incluindo:

1 - Empregado rural;

2 - Trabalhador avulso rural;

3 - Contribuinte individual rural, abrangendo o garimpeiro que trabalha em regime de economia familiar;

4 - E o segurado especial, o que exerce sua atividade em regime de economia familiar ou individualmente, englobando o produtor rural, o agricultor familiar e o pescador artesanal.

A idade mínima para receber o benefício é de 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Além disso, há o cumprimento de 180 meses de carência, comprovados por documentos, mesmo que haja um lapso temporal entre eles.

Vale destacar que a documentação comprobatória precisa ser contemporânea aos períodos da atividade exercida.

Para empregados rurais, trabalhadores avulsos rurais e contribuintes individuais rurais, a carência é cumprida por meio do pagamento da contribuição previdenciária.

Para obter mais informações sobre o assunto, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

Você sabia que existe um prazo estabelecido em lei para o empregador comunicar ao funcionário sobre a concessão das féri...
20/09/2024

Você sabia que existe um prazo estabelecido em lei para o empregador comunicar ao funcionário sobre a concessão das férias?

Te explicamos tudo sobre:

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta as férias do trabalhador.

Dentre estas normas, ela determina que o aviso de férias será realizado por escrito ao empregado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.

Ou seja, 30 (trinta) dias antes do início das férias o trabalhador deverá ser comunicado, por escrito, sobre a concessão das férias!

Já sabia dessa informação? Nos siga para mais!

E se restaram dúvidas, consulte um advogado especialista na área.

Endereço

Avenida Inocêncio Seráfico, 291
Carapicuíba, SP
06320-290

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
18:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dr. Saraiva posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Dr. Saraiva:

Compartilhar