27/09/2023
Uma dúvida que muitas pessoas possuem é sobre a obrigatoriedade da audiência de conciliação e mediação. Nesse sentido, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece algumas regras para que esse procedimento ocorra. No artigo 334 do CPC, § 4º, expressa que ambas as partes envolvidas devem manifestar de forma expressa que não desejam a autocomposição. Nesse sentido, se, por exemplo, uma pessoa possui a intenção de ter a audiência porque é de interesse dela, mas a outra parte não aceita, mesmo assim haverá a audiência. Logo, a audiência de mediação e conciliação é vista com muita seriedade pelo judiciário, pois é uma forma dos envolvidos conseguirem entrar em um acordo sem a necessidade de um processo longo e desgastante.
Base legal: CPC