01/10/2021
Não é raro o casal construir sua casa de moradia no terreno de terceiro, seja do sogro, do avô, ou qualquer outro familiar.
Primeira coisa: Da para partilhar? Sim.
Mas como será feito? Vamos lá, uma coisa é o terreno, outra coisa é a edif**ação da casa que foi construída. Cada um tem seu valor.
O casal que construiu a casa na constância do casamento (com parcial) não é dono do imóvel, tendo apenas direito à construção.
Mas a aí, como f**a o imóvel? Existem 3 saídas, sendo a primeira a mais comum.
1) O dono do terreno quer f**ar com o imóvel, então ele indenizará o casal pelo valor despendido na construção, e estes, partilharam o valor.
"Art. 1.255, aquele que semeia, planta ou edif**a em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Portanto, o casal precisa comprovar que foram eles que fizeram aquela construção, e de boa-fé, ou seja, com a concordância do proprietário.
2) Uma das partes quer f**ar com o imóvel, e o proprietário do terreno tem interesse em vende-lo. Portanto a parte interessada compra o terreno do terceiro e indeniza o outro cônjuge.
3) Ninguém tem interesse em f**ar com o imóvel, e não tem dinheiro para indenizar os demais. O terceiro coloca todo o imóvel a venda, e diante do recebimento, indeniza as partes pela construção (as quais irão partilhar este valor) e o terceiro, f**a com o valor referente ao do seu terreno.