10/08/2026
🚗 CNH CASSADA POR UMA INFRAÇÃO COMETIDA APÓS A VENDA DO VEÍCULO? A JUSTIÇA PODE RECONHECER A INJUSTIÇA.
Em um caso recente, a Justiça reconheceu que o antigo proprietário não poderia ser responsabilizado por uma infração de trânsito cometida quando já não possuía o veículo.
O veículo havia sido vendido anteriormente, com reconhecimento de firma por autenticidade no CRV. Mesmo assim, uma infração posterior acabou sendo vinculada ao antigo proprietário e resultou na instauração de processo administrativo que culminou na cassação de sua CNH.
A sentença reconheceu a irregularidade, declarou nulo o processo administrativo de cassação, determinou a reabilitação do direito de dirigir e ainda condenou o DETRAN/SP ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais.
⚖️ O que esse caso demonstra?
Uma falha administrativa não pode simplesmente ser transferida ao cidadão que comprovadamente realizou a venda do veículo e não tinha mais vínculo com ele quando ocorreu a infração. A própria sentença destacou que exigir do antigo proprietário a prova de que não conduzia o veículo representaria uma indevida imposição de prova negativa.
Se você teve a CNH suspensa ou cassada, especialmente por fatos relacionados a veículo que já havia sido vendido, é importante analisar cuidadosamente o processo administrativo e a documentação da venda.
📍 Fernandez Pollito Advocacia
Caraguatatuba | São José dos Campos
⚠️ Cada caso possui circunstâncias próprias e deve ser analisado individualmente.
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