21/08/2026
Você vive com seu(a) companheiro(a)?
Então é essencial saber a distinção entre namoro qualificado e união estável!
O namoro é um relacionamento afetivo informal, sem efeitos legais.
Ainda que essa relação seja qualificada, com planos para construir um futuro juntos, ainda não existe uma família constituída.
Mas você sabia que a lei permite que casais elaborem um contrato de namoro?
Dessa forma, pessoas que namoram e não planejam constituir uma família têm segurança jurídica para proteger o patrimônio.
Já a união estável é admitida como uma entidade familiar, na qual já existe uma família constituída e validada publicamente.
Também, questões como herança, pensão por morte e outros direitos podem estar envolvidos nela.
Por último, é crucial que o casal esteja ciente e concorde sobre o tipo de relação que possuem.
Expectativas claras evitam mal-entendidos e fortalecem a base do relacionamento!
Em caso de dúvidas, nada melhor do que contar com uma equipe de advogados especializados na área.
Terri Sandra Sanches. adv