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Azevedo, Gonçalves & Medeiros - Advogados atua de forma contenciosa e consultiva nas diversas áreas do Direito.

20/12/2025
COMUNICADO OFICIALAos nossos estimados clientes, parceiros e colaboradores,A Gonçalves & Medeiros Sociedade de Advogados...
16/01/2025

COMUNICADO OFICIAL

Aos nossos estimados clientes, parceiros e colaboradores,

A Gonçalves & Medeiros Sociedade de Advogados informa, com transparência e respeito, que passou por uma alteração societária e, a partir de agora, exercerá suas atividades sob a nova denominação: GONÇALVES SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

O Sr. André Gonçalves da Silva será o único sócio proprietário, assumindo integralmente a gestão e a responsabilidade pelos serviços prestados.

A única mudança, além da denominação societária, é o e-mail oficial, que agora passa a ser [email protected].

Ressaltamos que todas as demais informações permanecem rigorosamente inalteradas, incluindo endereço comercial, telefone e CNPJ.

Estamos comprometidos em manter o elevado padrão de excelência que sempre norteou nossas atividades e em continuar oferecendo soluções jurídicas de qualidade a todos os nossos clientes e parceiros.

Para quaisquer esclarecimentos adicionais, nossa equipe está à disposição. Agradecemos a confiança depositada em nosso escritório ao longo dos anos e renovamos nosso compromisso com a ética, o profissionalismo e a eficiência.

Atenciosamente,

Caraguatatuba, 16 de janeiro de 2025.

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Gonçalves Silva Sociedade Individual de Advocacia

Em sessão plenária nesta quarta-feira, 22, o TCU apreciou representação referente aos marcos temporais para utilização d...
24/03/2023

Em sessão plenária nesta quarta-feira, 22, o TCU apreciou representação referente aos marcos temporais para utilização da lei 14.133/21, a nova lei de licitações.

A Corte de Contas decidiu, por unanimidade, que os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a "opção por licitar ou contratar" seguindo a legislação antiga (leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.46/11) podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023. Os processos que não se enquadram nessas diretrizes devem seguir as regras da nova lei de licitações.

A expressão legal "opção por licitar ou contratar" contempla a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior, ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado.

O Tribunal determinou à Seges - Secretaria de Gestão e Inovação, do MGI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que faça os ajustes necessários na portaria 720/23. O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.

ENTENDA A DECISÃO

A nova lei de licitações foi aprovada em um momento no qual se discute a necessidade de otimizar as contratações públicas. Foram aprovados procedimentos e ferramentas com o intuito de facilitar as ações dos servidores responsáveis pela área na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

Diante do elevado número de inovações, o Congresso Nacional estabeleceu um prazo de transição de dois anos, no qual seria possível a escolha pela nova ou pelas antigas legislações que disciplinavam a matéria.

A questão avaliada pelo TCU referiu-se aos marcos temporais da utilização dessas normas. Em seu voto, o ministro Augusto Nardes esclarece que o objetivo é dirimir as dúvidas sobre os marcos de utilização da nova e das antigas leis de licitação e ao mesmo tempo evitar o risco de entendimentos infralegais que possam "eternizar" a utilização das antigas Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11.

Processo: TC 000.586/2023-4

Fonte: Migalhas

A usucapião é uma forma de cumprir a finalidade social da propriedade, em que uma pessoa que não possui um imóvel, começ...
17/02/2023

A usucapião é uma forma de cumprir a finalidade social da propriedade, em que uma pessoa que não possui um imóvel, começa a morar em determinado local, de forma contínua e duradoura. Quando um determinado tempo se atinge, geralmente, 5 a 15 anos de moradia, se o titular não requereu o bem para si, o morador pode ingressar com um processo de usucapião. Nesse sentido, é preciso compreender os requisitos básicos, como não poder forçar a aquisição do bem, contra a vontade do titular, bem como, este não se impor até o período exigido por lei. Ademais, será necessário comprovar uma moradia contínua e duradoura, o que pode ser feito por contas de luz ou água e testemunhas, tais quais vizinhos. Por fim, o possuidor do bem deve ter boa-fé na sua intenção. Preenchido todos os requisitos, procure um advogado para o mais rápido possível ingressar com esse processo, que pode ser feito na via extrajudicial ou por meio do poder judiciário.

As 19 horas de hoje começou oficialmente o recesso forense e nosso sentimento é de profunda gratidão pela confiança depo...
19/12/2022

As 19 horas de hoje começou oficialmente o recesso forense e nosso sentimento é de profunda gratidão pela confiança depositada por nossos clientes e por mais um ciclo de muitas conquistas.

2022 foi um ano de consolidação.

Passado o período mais traumático da Pandemia, acreditamos que este foi um ano de "recomeços" em vários seguimentos da vida.

Não foi diferente com a Gonçalves e Medeiros.

Fruto de muito esforço coletivo e dedicação dos colaboradores , nos restabelecemos em São Paulo, no Vale e seguimos firmes no Litoral.

E agora, nós preparamos para 2023!

Com ele novos desafios, novas metas e novos sonhos a serem realizados também.

Que possamos seguir sempre em frente, com saúde, disposição e fé de que é possível entregar um serviço jurídico de qualidade, sem perder o foco nos princípios éticos e na individualidade exigida por cada um de nossos clientes.

Que Deus abençoe todos os lares, em especial os enfermos e desamparados.

Tenham todos um Natal abençoado e um ano novo repleto de paz, realizações e vitórias!

O advogado é indispensável à administração da justiça, e que essa justiça esteja sempre em boas mãos!Aos profissionais q...
11/08/2022

O advogado é indispensável à administração da justiça, e que essa justiça esteja sempre em boas mãos!

Aos profissionais que defendem a justiça, a cidadania, a liberdade e, assim, ajudam a construir uma sociedade mais democrática e igualitária, PARABÉNS POR ESTE DIA!

De acordo com o STJ, as construtoras são obrigadas a estabelecer no contrato, o prazo correto para a entrega do imóvel. ...
23/03/2022

De acordo com o STJ, as construtoras são obrigadas a estabelecer no contrato, o prazo correto para a entrega do imóvel. Contudo, a Lei concede às empresas um prazo de carência de 180 dias corridos, após o prazo contratual, para que ocorra a entrega do imóvel, devendo essa carência ser devidamente acordada. Caso o imóvel não seja entregue dentro dos 180 dias estabelecidos, o comprador pode receber uma indenização por cada mês de atraso, ou desistir da compra e receber os valores pagos, de forma atualizada, mais a multa contratual.

Base Legal: Artigo 43-A da Lei 4.591/64.

A Lei nº 12.737, conhecida como E-commerce (comércio eletrônico), dispõe sobre o relacionamento entre fornecedor e consu...
18/03/2022

A Lei nº 12.737, conhecida como E-commerce (comércio eletrônico), dispõe sobre o relacionamento entre fornecedor e consumidor nas compras onlines. Esta lei prevê, no artigo 4º, que o atendimento deve ser sempre facilitado pelo mesmo meio virtual, no mesmo local que foi efetuado o pedido. Contudo, geralmente há a necessidade de ter informações por parte do vendedor, seja uma dúvida ou reclamação sobre a mercadoria. Com isso, o consumidor procura o canal de comunicação da empresa, que pode ser um chat ou e-mail e deixa a informação registrada aguardando um retorno do fornecedor. Nestes casos, ele será obrigado a responder em até cinco dias, conforme garante inciso V, § único, desta lei. Isso ocorre porque as compras onlines devem observar os princípios da informação, da transparência, do aconselhamento e da comunicação.

Base legal: Lei nº 12.737 - Lei E-commerce; jus.com.br

Endereço

Rua Padre Américo Virgílio Andrizzi, 135
Caraguatatuba, SP
11660-030

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