30/09/2021
A venda de imóvel para filho é possível, desde que alguns requisitos legais sejam devidamente observados no momento da concretização do negócio.
O Código Civil prevê que a venda de pai para filho é permitida, desde que exista o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge de quem está alienando o imóvel, veja:
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
➡️Nota-se que o Código Civil estabelece os seguintes requisitos para a realização do negócio: (i) consentimento dos outros filhos; (ii) consentimento do cônjuge de quem está vendendo o imóvel.
‼️Quais são as consequências no caso da não observância aos requisitos legais?
Se a venda não obedecer aos requisitos legais, o negócio será ANULÁVEL e não NULO.
E o que isso significa? Significa que mesmo que a venda tenha sido realizada sem o consentimento dos herdeiros, será permitida a manutenção do negócio, com a sua posterior confirmação.
‼️Qual é o prazo para o ajuizamento da ação anulatória?
O prazo para buscar a desconstituição da venda realizada por meio de interposta pessoa é de 2 anos.