Isabela Zorgdrager

Isabela Zorgdrager Sócia .advocacia
Atendimento humanizado ✍️
📲 12 996733679
📍Unidade I Caraguatatuba
⚖️ Atuação em território nacional

✨ Quanto vale uma vida?Hoje encerro uma audiência difícil.Um processo que trata de um acidente de trabalho com resultado...
21/10/2025

✨ Quanto vale uma vida?

Hoje encerro uma audiência difícil.
Um processo que trata de um acidente de trabalho com resultado morte.
Uma mulher que partiu cedo demais, deixando um filho menor que agora busca, na Justiça, a justa indenização pela perda irreparável de sua mãe.

Durante a tratativa de acordo, me peguei refletindo:
quanto vale uma vida?
Como quantificar em valores algo que é incalculável?
Nenhuma indenização, por maior que seja, devolve o abraço, o cuidado, o amor, o futuro que foi interrompido.

É sabido que existem parâmetros fixados pelos tribunais,
valores de referência que buscam dar segurança jurídica.
Mas quão difícil é aceitar — diante de uma vida perdida —
que algo tão imensurável precise ser traduzido em números.

Hoje não é sobre cifras.
É sobre vida, dignidade e responsabilidade.
E sobre lembrar que cada trabalhador tem nome, história e alguém que o espera em casa.

⚖️

👷De acordo com a legislação trabalhista brasileira, todo trabalhador que preenche os requisitos para o vínculo empregatí...
28/04/2025

👷De acordo com a legislação trabalhista brasileira, todo trabalhador que preenche os requisitos para o vínculo empregatício tem direito às verbas e indenizações trabalhistas.

⚖️ A formalização do emprego é fundamental para assegurar esses direitos de forma integral. No entanto, mesmo sem registro em carteira, o trabalhador pode reivindicar o reconhecimento do vínculo empregatício por meio de uma reclamação trabalhista, garantindo assim o recebimento das verbas devidas.

📌 Entre esses direitos estão:

• Aviso prévio;

• Férias acrescidas de 1/3;

• Décimo terceiro salário;

• FGTS com multa de 40%;

• Indenização do Seguro-Desemprego;

E outros direitos específicos da função e do contrato de trabalho.

⏳️ É importante, no entanto, estar atento ao prazo: de acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, o trabalhador tem até 2 anos, a partir do fim do contrato de trabalho, para ajuizar uma ação.
Além disso, a cobrança dos direitos é limitada aos últimos 5 anos de serviço.

⚖️ Consulte um advogado especializado para entender se você se enquadra nos requisitos e como dar início ao processo!

Somos uma Sociedade de Advogados com registro na OAB/SP sob o nº 49.757, com sede na cidade de Caraguatatuba/SP e filial...
24/04/2025

Somos uma Sociedade de Advogados com registro na OAB/SP sob o nº 49.757, com sede na cidade de Caraguatatuba/SP e filial na cidade se São Sebastião/sp, porém com atuação em todo território nacional.

Nosso escritório valoriza a relação com o cliente, seja pessoa física ou jurídica. A Bellato, Lobo, Luciano & Zorgdrager Sociedade de Advogados tem a missão de prestar serviços jurídicos com excelência, qualidade técnica, eficiência, ética e sigilo, atendendo assim as demandas e necessidades dos clientes com grande satisfação.

Nossa atuação é especializada e personalizada, com cada caso recebendo a atenção cuidadosa de um dos sócios, buscando a plena satisfação do cliente.

Barbara Costa Bellato Mendes – OAB/SP 310.110- Advogada de Família e Sucessões e Imobiliário

Mayara Pinto Lobo – OAB/SP 307.396- Advogada Previdenciária

Gleicy Cristina Luciano – OAB/SP 417.537- Advogada Trabalhista

Isabela de Sousa Zorgdrager - OAB/SP 468.177- Advogada Trabalhista e Previdenciária

📲 (12) 98243-1841
📧 [email protected]

📍Unidade I: Av. Anchieta, nº 196, sala 18, centro, Caraguatatuba, CEP: 11.660-010
📍Unidade II: Av.Odisseu, nº 542/552, sala 07, canto do mar, São Sebastião, CEP: 11.601-102
🌐 Atendimento online em todo território nacional

30/01/2025
“A mais bela função da humanidade é a de administrar a justiça.” – VoltaireHoje completo 1 ano de efetivo exercício da a...
24/02/2023

“A mais bela função da humanidade é a de administrar a justiça.” – Voltaire

Hoje completo 1 ano de efetivo exercício da advocacia.

Como todo início de carreira, são grandes os desafios a enfrentar, busco me manter tranquila, calma e confiante, pois, sei que estou no caminho certo.

Minha gratidão aos que confiaram no meu trabalho até aqui e busco a cada dia me aperfeiçoar naquilo que escolhi.

Um bom advogado vai além do serviço prestado, é a confiança para uma parceria duradoura!

Primeiramente vale a pena conceituar os referidos benefícios.O Auxílio Brasil é um programa social de transferência dire...
02/02/2023

Primeiramente vale a pena conceituar os referidos benefícios.

O Auxílio Brasil é um programa social de transferência direta e indireta de renda é destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país.
Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS) é um benefício sócio assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01 (um) salário mínimo mensal concedido ao cidadão idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

De acordo com o Ministério da Cidadania, é totalmente possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um dos benefícios mais importantes para a inclusão social no Brasil. Esse é apenas um dos diversos programas sociais do Governo Federal para redistribuição de renda aos mais necessitados. O que pouco sabem, é que é possível excluir o valor auferido a título de “Auxílio Brasil” da análise da renda familiar para a concessão do BPC/LOAS.

Considerando que o Auxílio Brasil destina-se a pessoas com necessidades sociais, é muito comum que um membro do grupo familiar de um requerente de BPC receba esse auxílio. Contudo, por se tratar de um programa de transferências de renda, a jurisprudência entende que o referido valor NÃO considera-se na análise do direito ao BPC.

Se você se enquadra nos requisitos, busque seus direitos!

Ainda possui dúvidas? Compartilhe conosco.

📍Av. Amazonas, 84, Jardim Primavera, Caraguatatuba-SP
📞 (12)97406-3768

A resposta é DEPENDE!A função de babá é uma das que se enquadram no vínculo de emprego doméstico, sendo assim, obedece a...
03/10/2022

A resposta é DEPENDE!

A função de babá é uma das que se enquadram no vínculo de emprego doméstico, sendo assim, obedece aos mesmos critérios estabelecidos pela Lei Complementar 150.

No entanto, a regulamentação estabelece que deve ser reconhecido como empregado doméstico, inclusive com a Carteira de Trabalho assinada e fazendo jus aos direitos trabalhistas, a pessoa que:

▪️presta serviços mais de 2 vezes na semana na casa do mesmo empregador.
▪️O empregador, deve ser obrigatoriamente uma pessoa física que não obterá nenhum tipo de lucro a partir do trabalho desempenhado pelo empregado.

Veja os direitos que a babá possui:

▪️registro em carteira de trabalho
▪️descanso semanal remunerado
▪️salário mínimo federal ou piso regional
▪️férias anuais remuneradas com adicional de 1/3
▪️FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
▪️13º salário
▪️INSS
▪️horas extras
▪️adicional noturno
▪️licença-maternidade
▪️aviso prévio
▪️rescisão de contrato
▪️seguro-desemprego

Caso você possua uma babá que esteja trabalhando em sua residência no formato descrito acima, ela deve ter a carteira assinada, cadastro efetuado no eSocial, e consequentemente todos os direitos garantidos.

Atenção ⚠️
Quem se propõe a cuidar de crianças, filhos de terceiros, em sua própria residência em troca de uma mensalidade não é babá. Portanto, não se enquadra na legislação vigente para caracterização de emprego doméstico!

Muitas pessoas que nunca contribuíram com a Previdência Social, quando atingem certa idade, pensam que podem g***r de um...
28/09/2022

Muitas pessoas que nunca contribuíram com a Previdência Social, quando atingem certa idade, pensam que podem g***r de uma aposentadoria mesmo sem nunca terem pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Decerto, este benefício existe, mas não é bem uma aposentadoria. Na verdade, tem o nome de Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social, popularmente conhecida como LOAS.

De acordo com a Lei nº 8.742/93, o Benefício de Prestação Continuada é destinado a dois grupos de pessoas:

▪️maiores de 65 anos de idade;
▪️deficientes físico, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de g***rem de uma vida plena em sociedade.

Além da idade e/ou deficiência, é preciso que a pessoa atenda a mais alguns requisitos. São eles:

▪️Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa);
▪️Possuir nacionalidade brasileira;
▪️Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
▪️Não estar recebendo outro benefício.

Se você se enquadra nos requisitos, busque seus direitos!

Ainda possui dúvidas? Compartilhe conosco.

📍Av. Amazonas, 84, Jardim Primavera, Caraguatatuba-SP
📞 (12)97406-3768

Muitas pessoas que nunca contribuíram com a Previdência Social, quando atingem certa idade, pensam que podem g***r de um...
28/09/2022

Muitas pessoas que nunca contribuíram com a Previdência Social, quando atingem certa idade, pensam que podem g***r de uma aposentadoria mesmo sem nunca terem pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Decerto, este benefício existe, mas não é bem uma aposentadoria. Na verdade, tem o nome de Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social, popularmente conhecida como LOAS.

De acordo com a Lei nº 8.742/93, o Benefício de Prestação Continuada é destinado a dois grupos de pessoas:

▪️maiores de 65 anos de idade;
▪️deficientes físico, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de g***rem de uma vida plena em sociedade.

Além da idade e/ou deficiência, é preciso que a pessoa atenda a mais alguns requisitos. São eles:

▪️Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa);
▪️Possuir nacionalidade brasileira;
▪️Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
▪️Não estar recebendo outro benefício.

Se você se enquadra nos requisitos, busque seus direitos!

Endereço

Avenida Anchieta, 196, Sala 18, Centro
Caraguatatuba, SP
11660010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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