18/03/2026
⚠️ ATENÇÃO TRABALHADORES
Quem faz limpeza de banheiros de uso coletivo, com grande circulação de pessoas, pode ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
Isso acontece porque a atividade envolve exposição a agentes biológicos, conforme previsto na legislação trabalhista.
📚 O que diz a lei?
A CLT (arts. 189 a 192) prevê o pagamento de adicional para atividades insalubres.
Além disso, a NR-15, Anexo 14, trata da exposição a agentes biológicos.
⚖️ A Justiça do Trabalho também já consolidou esse entendimento.
A Súmula 448 do TST estabelece que a limpeza de banheiros de uso público ou coletivo, com grande circulação de pessoas, e a coleta de lixo desses locais, pode gerar direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
📍 Exemplos comuns:
• hospitais
• escolas
• universidades
• shoppings
• mercados
• restaurantes
• rodoviárias
• aeroportos
• empresas com grande fluxo de pessoas
💰O adicional é de R$ 648,40 por mês.
🚨Muitas empresas não pagam esse direito.
Se você trabalha nessa função, pode ter valores a receber na Justiça.
⚖️ Ricardo F. Pazianotto
OAB/SP 263.506
📞 WhatsApp: 19 99146-9147
Pazianotto Advogados
Defesa do Trabalhador