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Advocacia e Consultoria Andrade, escritório de advocacia na prestação de serviços jurídicos previdenciários, trabalhistas e cíveis.

06/05/2021

⚠️ INSS cria “força tarefa” em maio para dar andamento nos requerimentos de pensão por morte.
➡️ A ideia é analisar todos que foram dado entrada há mais de 30 dias.
🔖 o período desse esforço é de 1 à 31 de maio de 2021.
🌟Dica de ouro: gente, revisem seus pedidos e incluam tudo logo, para evitar carta de exigência.
✴️Deem especial atenção para os pedidos. que o cliente entrou sozinho.
💎Algumas sugestões:
📌se vc acha que poderia juntar mais algum documento, corre lá e já inclui em anexos;
📌eu gosto de fazer petição de requerimento para esclarecer detalhes, veja se não preferes incluir tb;
📌agora são exigidos aos menos 2 documentos na pensão como prova da união/relação para cônjuges e companheiros. Nesse caso junte um mais recente e outro com mais de 2 anos, para garantir a maior duração de benefício;
📌você pode juntar mais documentos do que apenas 2, ajuda a garantir o rápido deferimento.
📌 você pode repetir documentos, desde q de anos ou meses diferentes. Ex: um comprovante de residência para cada ano ou declaração de IR constando como cônjuge durante vários anos. Junte todos.
❌agilize os protocolos desses documentos para garantir a concessão mais rápida do benefício.

Repost Gisele Kravchychyn

📍📍Novidades concessão de BPC LOAS  📌O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOA...
29/03/2021

📍📍Novidades concessão de BPC LOAS

📌O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) tem base Constitutional é garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

✅ para receber não é necessário ter contribuído ao INSS, mas deve provar a baixa renda do grupo familiar.

🔖 destaco 5️⃣ importantes normativas referentes ao BPC que vale atenção:

1️⃣ Medida Provisória n° 1023/2020- alterou o requisito financeiro para renda ABAIXO do SM. Antes podia ser igual ou menor. A MP ainda não foi convertida em lei e tramita em regime de urgência no Congresso Nacional desde 31/12/2020 com prazo final em 02/04/2021.

2️⃣ PORTARIA INSS 1.282/2021- determina que o INSS não deve contar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou outro BPC/LOAS recebido por pessoa maior de 65 anos para o cálculo da renda per capita familiar;

3️⃣ Tema 27 STF:
➖é inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição.

4️⃣ PORTARIA INSS 1.130/2020 - durante o período da Covid19 a falta de inclusão ou atualização do beneficiário no Cadastro Único não deve ser motivo para suspensão ou negativa do BPC.

5️⃣PROVIMENTO CRPS 3/2020 - Disciplina o fluxo de procedimentos, no âmbito do CRPS, para análise e julgamento dos recursos administrativos relacionados ao benefício assistencial de prestação continuada devido às pessoas com deficiência - BPC/LOAS-Deficiente (Código B-87).

GOLPE DO MOTOBOY E A RESPONSABILIDADE DO BANCO O golpe do motoboy é uma fraude efetuada em que os golpistas se  passam p...
10/12/2020

GOLPE DO MOTOBOY E A RESPONSABILIDADE DO BANCO

O golpe do motoboy é uma fraude efetuada em que os golpistas se passam por funcionários do banco, e ligam para o cliente informando que o seu cartão de crédito foi fraudado, razão pela qual leva o correntista a bloquear o cartão imediatamente.

A fraude é tão profissional que os atendentes têm música personalizada igual das instituições financeiras, informam suas últimas compras e também seus dados pessoais como CPF, nome completo, endereço e outros dados.
Depois que é noticiada a suposta fraude, o falso atendente informa que mandará um motoboy no endereço do cliente, para que ele recolha o cartão e tome as providências necessárias para a prevenção do golpe.
Depois que o motoboy já está com o cartão do cliente, e passa a fazer inúmeros gastos, é que a vítima se dá conta que caiu em um golpe, quando começa a ser notificado pelas compras. Nesse momento já é tarde demais.

O banco e a administradora do cartão de crédito, ao permitir que esse tipo de coisa ocorra, falham na prestação de serviços, porque o produto que fornecem não possui a segurança esperada, tornando assim possível a prática desse tipo de delito. Portanto, é possível falar em ressarcimento.

Mas reforço que é papel do consumidor se manter informado, e buscar seus direitos quando é vítima desse tipo de situação.
As vítimas, bancos e operadoras de cartão de crédito guardam uma relação de consumo, isso em razão da definição de consumidor, prevista no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, lei 8078/90, carinhosamente denominado de “CDC”: “Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

Quando o banco, ou a operadora de cartões, permite que seu cliente seja vítima de golpe bancário, há uma evidente falha na prestação de serviços, conduta prevista pelo artigo 14 do CDC, in verbis: “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste e a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Caso você tenha sido vítima desse golpe, o primeiro passo é entrar em contato com o banco, contar o ocorrido e pedir para que seja restituído o prejuízo. Separe a fatura com todos os gastos indevidos e deixe devidamente documentado. Faça também um boletim de ocorrência e se o banco não lhe restituir, busque um advogado.

13/11/2020

Você sabia que o Transtorno do Espectro Autista (TEA), também chamado apenas de “autismo” tem direito ao beneficio de prestação continuada (BPC), mas conhecido como LOAS. Esse benefício criado pela Lei 8742/1993 chamado BPC / LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social), garante 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência (incluindo autismo) ou idoso (+65 anos) de baixa renda.

Esse beneficio é diferente da aposentadoria e não tem 13º salário.

Para ter direito ao benefício é necessário cumprir 2 requisitos:
• ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais
• comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Para comprovar que a pessoa e a família não possui meios de prover seu próprio sustento, é usado o requisito da renda per capita. Esse requisito é muito importante para conseguir o BPC/LOAS. Ela não pode passar de 1/4 do salário mínimo per capita, isso é, por pessoa que mora na mesma casa. Vou dar um exemplo para ficar mais fácil.

Para saber mais sobre esse direito, procure sempre um advogado para sanar dúvidas relativas ao seu caso!

Você sabia que a neoplasia maligna (câncer) é uma das doenças listadas no art. 151 da Lei 8.213/91 que isenta carência.D...
22/10/2020

Você sabia que a neoplasia maligna (câncer) é uma das doenças listadas no art. 151 da Lei 8.213/91 que isenta carência.
Desta forma, não é necessário um número mínimo de contribuições para ter acesso aos benefícios por incapacidade, bastando que o segurado incapaz comprove a sua qualidade de segurado , ou seja, esteja contribuindo ou no período de graça quando iniciada a incapacidade.

ATENÇÃO *******Alteração da Portaria relativa à antecipação do auxílio-doença : o segurado fará a opção pelo agendamento...
01/10/2020

ATENÇÃO ***

****Alteração da Portaria relativa à antecipação do auxílio-doença : o segurado fará a opção pelo agendamento de perícia presencial caso disponível ou pela antecipação.

01/09/2020

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez.

Segurados aposentados por invalidez que precisam de auxílio permanente de outras pessoas podem pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social a concessão de um adicional de 25% sobre o valor de seu benefício.

A Lei n. 8.213/1991, em seu art. 45, prevê que este adicional é destinado apenas para os aposentados por invalidez que sejam portadores da “grande invalidez” e, assim, precisem de assistência permanente de outras pessoas.

É esse o entendimento de lei que é aplicado pela autarquia previdenciária nos processos pela via administrativa.

Para saber mais procure advogado de sua confiança.

Portaria prorroga os atendimento remotos no INSS até o dia 24/08
30/07/2020

Portaria prorroga os atendimento remotos no INSS até o dia 24/08

Portal da Imprensa Nacional do Brasil. Diário Oficial da União.

Meu voo foi cancelado, tenho direito a danos morais?Hoje em dia milhares de brasileiros e estrangeiros sobrevoam o espaç...
25/01/2019

Meu voo foi cancelado, tenho direito a danos morais?

Hoje em dia milhares de brasileiros e estrangeiros sobrevoam o espaço aéreo, infelizmente ocorrem cancelamentos diários de voos, o que muitas pessoas não sabem é que, se uma dessas situações ocorrer, o consumidor tem direito a ganhar uma indenização por danos morais das empresas aéreas.

Para saber mais sobre esse direito, procure sempre um advogado para sanar dúvidas relativas ao seu caso!

30/08/2018
23/08/2018

A Primeira Seção do STJ, decidiu que comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS. A assistência é prevista apenas para as aposentadorias por invalidez.

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria." Saiba mais: http://bzz.ms/1Lds

ilustração de um jovem empurrando uma senhora na cadeira de rodas. Acima, o texto: "Aposentadoria. Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise de cuidador permanente".

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