17/10/2022
Está na Constituição: o descanso semanal remunerado é um direito seu!
A cada sete dias trabalhados, você, trabalhador ou trabalhadora, tem direito a uma pausa para descanso do trabalho de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Essa folga deverá ser remunerada e, a menos que haja conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
⚠️ A regra não se aplica aos contratos de trabalho com carga horária 12x36, pois esses trabalhadores já contam com um período de descanso de 36 horas seguidas após 12 horas trabalhadas.
➡ Quer saber mais? O quadro , da Rádio TST, explica em detalhes como funciona o descanso semanal remunerado. Confira: https://tinyurl.com/DescansoSemanal