15/12/2022
𝗖𝗼𝗻𝗰𝗹𝘂í𝗱𝗮 𝗮 𝗖𝗣𝗜 𝗱𝗼 𝗮𝗯𝗼𝗿𝘁𝗼 𝗻𝗼 𝗣𝗮𝗿𝗹𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗖𝗮𝘁𝗮𝗿𝗶𝗻𝗲𝗻𝘀𝗲.
Na condição de Presidente da CPI do ab**to da ALESC, cabe-me esclarecer que as CPIs não julgam, não acusam e nem processam ninguém. Essas Comissões limitam-se a investigar, produzindo provas para que se forme a convicção a respeito da ocorrência de ilícitos. Sua atuação é similar e paralela ao inquérito policial e à investigação feita pelo Ministério Público.
Enalteço, aqui a relatoria da Deputada Ana Campagnolo que vislumbrou indícios de uma rede de pessoas, as quais fomentam e executam o crime de ab**to no Estado de Santa Catarina.
Ao concluir os trabalhos, vale também ressaltar o Artigo 2°, do Código Civil, quando preconiza: "todos os direitos do nascituro são assegurados desde a concepção". Desta forma, concordo com a conclusão do relatório ao acentuar que “alguns dos profissionais, conforme documentos juntados por esta comissão, possuem militância ideológica notória com movimentos feministas pró-ab**to, caracterizando uma vontade mútua e convergente de se associarem de modo permanente à prática de um crime visado: o ab**to. Para tanto não militam apenas no campo teórico, ao contrário, praticam o que pregam! Não por acaso, na presente investigação veio à luz uma estrutura hierárquica, ordenada e com divisão de tarefas entre membros da equipe de saúde envolvida, com a participação de médicos, enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos, entre outros profissionais, além da participação de advogados, com objetivo previamente ajustado, o qual seja de criar uma cultura da livre e desmotivada prática da interrupção da gravidez”.
Por este motivo a comissão requereu à Mesa Diretora que seja encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina cópia integral dos autos da CPI, juntamente com as mídias dos depoimentos prestados, em virtude da colaboração por eles empenhada; manifestando-se pelos encaminhamentos dos presentes autos à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, OAB/SC, ao TJSC, ao MPSC e ao MPF para as instaurações de processos administrativos e judiciais e demais investigações pertinentes.
Afinal, que Brasil desejamos? Um País que a vi