13/12/2025
PENSÃO ALIMENTÍCIA – VOCÊ SABIA?
A pensão alimentícia é um valor pago mensalmente para garantir as necessidades básicas de quem a recebe, como alimentação, educação, roupas, saúde, medicamentos, lazer e outras despesas essenciais.
📌 Quem pode pedir pensão?
De acordo com o Código Civil, a pensão pode ser devida entre:
✔️ Pais e filhos
✔️ Parentes até o segundo grau (irmãos, avós e netos)
✔️ Cônjuges e companheiros
Além disso, a Lei nº 11.804/08 garante os chamados alimentos gravídicos, assegurando auxílio financeiro à mulher gestante e ao nascituro.
⚖️ Quando a pensão é devida?
A pensão é fixada quando quem pede não possui condições de se sustentar sozinho, e quem paga tem possibilidade financeira sem comprometer o próprio sustento, por exemplo os filhos de pais separados pedirem pensão. A pensão pode ser fixada desde o início do processo, em caráter de urgência.
Existe valor fixo?
Não! O valor é definido pelo juiz com base em dois critérios:
🔹 Necessidade de quem recebe
🔹 Possibilidade de quem paga
A pensão geralmente é paga em dinheiro, mas através de acordo ou decisão judicial pode ser feito o pagamento direto de despesas, como escola, plano de saúde ou aluguel, mas tudo depende de cada caso.
🔄 Pode haver revisão do valor?
Sim! Sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, é possível pedir a revisão do valor.
⚠ Mesmo quem recusou a pensão no início pode solicitá-la posteriormente, caso mude de ideia.
⚖ Atenção! Cada caso é único!
Em situações como essa, a orientação e avaliação de um advogado especializado pode ser decisiva para garantir seus direitos.
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