22/05/2020
Fique atento aos seus direitos trabalhistas!!
O que fazer caso o empregador exponha o empregado ao risco de contrair o coronavírus ou qualquer outro tipo de perigo no exercício de suas funções?
✏️O empregado pode considerar o contrato de trabalho rescindido e pleitear as verbas rescisórias decorrentes de uma demissão sem justa causa, que é a rescisão indireta do contrato de trabalho, caso o empregador exponha o empregado a mal considerável sem que forneça os equipamentos de segurança adequados.
✏️ Dessa forma, em decorrência da decretação da Calamidade pública por conta da pandemia, a exposição do trabalhador ao coronavírus sem qualquer equipamento de proteção, os põem em perigo iminente de ser contagiado pelo vírus, o que dá ensejo ao pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. É o que está previsto no Art. 483, alínea A, da CLT e também na Constituição Federal de 1988.
✏️ Por outro lado, o empregado não pode se recusar a usar os equipamentos de segurança - EPI's, podendo ser punido com advertência, suspensão e, até mesmo, demissão por justa causa.