28/01/2022
AGIOTAGEM É CRIME!
A Lei nº 1521/51 institui os crimes e contravenções contra a economia popular.
O crime de usura pecuniária ou real, popularmente conhecido como agiotagem, é definido pelo artigo 4º da norma, estabelece o crime de usura pecuniária ou real, e tipifica a conduta como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou ainda, realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo. A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.
Deve ficar bem claro, que apenas será considerado crime caso a parte que disponha do dinheiro ao tomador, cobre juros ou taxas superiores aos limites legais.
O caso de tomar um empréstimo, e que deste, sejam cobrados ágios, juros e taxas dentro dos limites legais, não é considerado crime, alias, é justamente esta uma das atividades realizadas por bancos e financeiras.
Alumas situações particulares são agravantes ao crime de agiotagem, dentre elas por militar, funcionário público, ministro de culto religioso dentre outras.
Sendo assim, antes de você solicitar um empréstimo, ou financiamento, é importante que você consulte um advogado de sua confiança, para garantir que o negócio esteja dentro das normas legais, revisando o contrato e evitando posteriores complicações, ou ainda, um litígio jurídico buscando a revisão das taxas e dos juros, o que despenderá tempo e dinheiro.
Evite dores de cabeça, consulte sempre um advogado.
Ficou alguma dúvida?
Entre em contato conosco que teremos o maior prazer em atendê-los.
Alexandre Stona Kessler – OAB/RS 111.568 - Sócio do escritório Kessler & Vasconcelos advogados.