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Seu financiamento foi negado por causa de uma dívida antiga? Antes de desistir do carro, do imóvel ou aceitar qualquer a...
26/08/2026

Seu financiamento foi negado por causa de uma dívida antiga?

Antes de desistir do carro, do imóvel ou aceitar qualquer acordo, olhe para a data da dívida.

Em regra, a negativação no Serasa/SPC não pode f**ar ativa por mais de 5 anos. Por isso, em muitos casos, a dívida pode já estar prescrita após esse período, o que faz com que o credor perca o direito de cobrar judicialmente.

Mas cuidado: dívida antiga não desaparece automaticamente, e renegociar, parcelar ou assinar um novo acordo pode mudar a contagem do prazo. 📄

Antes de agir consulte seu CPF, veja a data da dívida, confira se ainda existe negativação ativa e peça ao banco o motivo da negativa do crédito.

Às vezes, o problema não é falta de crédito, mas sim uma informação antiga sendo usada de forma errada.

Muita gente assina como fiador achando que está apenas “dando uma ajuda”.O problema é que essa ajuda pode colocar em ris...
21/08/2026

Muita gente assina como fiador achando que está apenas “dando uma ajuda”.

O problema é que essa ajuda pode colocar em risco justamente o bem que, em regra, deveria ser o mais protegido de todos: o bem de família.

E aqui está o ponto que pouca gente conhece.

Apesar de o bem de família normalmente ser impenhorável, a lei traz uma exceção importante para o caso de fiança em contrato de locação. Isso signif**a que, em determinadas situações, o imóvel do fiador pode sim ser penhorado para pagar dívida de aluguel.

Ou seja, ser fiador não é só emprestar o nome.

Na prática, você pode assumir uma responsabilidade patrimonial muito séria por uma dívida que nem foi feita por você.

É por isso que esse tipo de assinatura nunca deve ser tratado como simples favor entre parentes, amigos ou conhecidos. Antes de aceitar, é preciso entender exatamente o que está sendo garantido, por quanto tempo, qual é o valor envolvido e quais riscos podem surgir se o locatário deixar de pagar.

E tem um detalhe importante: muita gente só descobre o tamanho do problema quando a cobrança já virou processo.

Nessa hora, o prejuízo pode ser grande e a margem para evitar danos costuma ser menor.

Por isso, a orientação jurídica faz diferença tanto antes quanto depois da assinatura. Antes, para avaliar o risco real da fiança. Depois, para analisar o contrato, a cobrança e as medidas cabíveis no caso concreto.

Se você já assinou como fiador, ou está pensando em assinar, o ideal é entender bem essa obrigação antes que a “ajuda” vire dor de cabeça.

A instituição de ensino pode cobrar a dívida.O que ela não pode fazer é prender o certif**ado como forma de pressão.Se o...
19/08/2026

A instituição de ensino pode cobrar a dívida.
O que ela não pode fazer é prender o certif**ado como forma de pressão.

Se o aluno concluiu o curso, cumpriu as exigências acadêmicas e tem direito ao documento de conclusão, a pendência financeira não autoriza a retenção do certif**ado.

A lei proíbe a retenção de documentos escolares por inadimplência. Isso signif**a que a instituição não pode impedir o aluno de seguir a vida profissional, apresentar o certif**ado no emprego, participar de seleção, assumir uma vaga ou comprovar sua formação apenas porque existe uma dívida em aberto.

Mas atenção: isso não quer dizer que a dívida deixa de existir.

A escola, faculdade ou curso pode cobrar os valores devidos. Pode negociar, protestar, negativar quando cabível ou buscar a cobrança judicial. O que não pode é transformar um documento acadêmico em moeda de troca.

Na prática, o prejuízo pode ser grande.

Imagine concluir um curso técnico, conseguir uma oportunidade de trabalho e perder a vaga porque a instituição se recusa a entregar o certif**ado. Nesse tipo de situação, além da obrigação de entregar o documento, também pode ser necessário analisar eventual reparação pelos danos causados.

Por isso, se o certif**ado foi negado por causa de dívida, guarde mensagens, protocolos, contrato, comprovantes de conclusão, histórico, prints e qualquer resposta da instituição.

**adodeconclusao

Você já viu aquela placa no estacionamento dizendo “não nos responsabilizamos por objetos deixados no veículo”?Pois é. E...
17/08/2026

Você já viu aquela placa no estacionamento dizendo “não nos responsabilizamos por objetos deixados no veículo”?

Pois é. Ela não resolve tudo.

Quando um estacionamento é oferecido ao consumidor, seja pago ou até mesmo gratuito, pode existir responsabilidade do estabelecimento pela guarda e segurança do veículo.

Isso vale especialmente em mercados, shoppings, restaurantes, lojas, clínicas, academias, eventos e estacionamentos privados.

Na prática, se o carro foi furtado, arrombado, riscado, batido ou teve algum bem levado enquanto estava sob a guarda do estacionamento, o caso precisa ser analisado com cuidado.

O estabelecimento não pode simplesmente colocar uma placa na parede e transferir todo o prejuízo para o consumidor.

Mas atenção: a prova faz muita diferença.

Guarde ticket, nota fiscal, comprovante de consumo, fotos, vídeos, conversas, boletim de ocorrência, registro com a administração do local e, se possível, peça acesso às câmeras de segurança.

Quanto mais rápido você documentar o ocorrido, melhor.

Nem todo caso gera indenização automaticamente. Mas também não é correto aceitar de imediato a resposta de que “o estacionamento não se responsabiliza”.

Se houve falha na segurança, na guarda ou no controle do local, o consumidor pode buscar reparação pelos prejuízos.

Antes de assumir o prejuízo sozinho, entenda seus direitos.

União estável não é só “morar junto”. E muita gente só descobre isso quando a relação termina, quando surge uma disputa ...
11/08/2026

União estável não é só “morar junto”. E muita gente só descobre isso quando a relação termina, quando surge uma disputa por bens ou quando acontece o falecimento de um dos companheiros.

Na prática, a união estável existe quando o casal vive uma relação pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família. Ou seja, não basta namorar há anos, viajar junto ou aparecer em fotos. O que importa é como aquela relação funcionava na vida real, e isso pode gerar grandes efeitos.

Na divisão de bens, por exemplo, quando não existe contrato definindo outro regime, normalmente vale a comunhão parcial. Isso signif**a que os bens comprados durante a união podem ser divididos, mesmo que estejam no nome de apenas um.

Na pensão por morte, o companheiro também pode ter direito ao benefício do INSS, desde que comprove a união estável e que a pessoa falecida tinha qualidade de segurado, recebia benefício ou preenchia os requisitos previdenciários exigidos.

O grande problema quase sempre está na prova.

Conta conjunta, endereço em comum, plano de saúde, declaração de imposto de renda, fotos, mensagens, testemunhas, filhos em comum e documentos que mostrem a vida em família podem fazer muita diferença.

Por isso, união estável não deve ser tratada como algo sem consequência, porque ela pode gerar direito a muitas responsabilidades.

União estável dá direito à herança?Essa é uma dúvida muito comum, principalmente quando o casal vive junto por anos, con...
06/08/2026

União estável dá direito à herança?

Essa é uma dúvida muito comum, principalmente quando o casal vive junto por anos, constrói patrimônio, divide despesas, mas nunca formaliza a relação em cartório.

Em regra, sim, o companheiro ou companheira pode ter direito à herança, mas em muitos casos pode ser necessário provar que aquela relação era realmente uma união estável. Por esse motivo, não basta dizer que eram namorados ou que moravam juntos.

Isso ocorre porque a união estável exige convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família. Na prática, isso pode ser demonstrado por documentos, fotos, contas em conjunto, endereço comum, dependência em plano de saúde, declaração de imposto de renda, mensagens, testemunhas e outros elementos.

É importante lembrar que herança e meação não são a mesma coisa. A meação é a parte que já pertence ao companheiro sobrevivente sobre os bens comuns do casal, conforme o regime aplicado à união. Já a herança é a parte deixada pela pessoa falecida e que será dividida entre os herdeiros.

Por isso, em muitos casos, o companheiro pode discutir duas coisas diferentes, como a parte que já era dele pela união e a parte que pode receber como herdeiro.

O problema costuma aparecer quando a família do falecido não reconhece a união estável. Nesses casos, pode ser necessário pedir judicialmente o reconhecimento da relação para depois definir a participação no inventário.

Cada caso precisa ser analisado com cuidado, porque a divisão pode mudar conforme os bens deixados, a existência de filhos, pais vivos, testamento, regime de bens e provas da relação.

Casou de novo. Perde a pensão por morte?Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta costuma surpreender muita gente.Em r...
04/08/2026

Casou de novo. Perde a pensão por morte?

Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta costuma surpreender muita gente.

Em regra, quem recebe pensão por morte pelo INSS não perde o benefício apenas porque casou novamente ou passou a viver em nova união estável.

O que realmente precisa ser analisado é a regra aplicada ao benefício: a data do óbito, a idade do beneficiário, o tempo de casamento ou união estável, o número de contribuições do segurado falecido e o tipo de dependente.

No caso de cônjuge ou companheiro, por exemplo, a duração da pensão pode variar conforme esses critérios. Em algumas situações, o benefício é pago por prazo determinado. Em outras, pode ser vitalício, conforme a idade do dependente na data do óbito e os demais requisitos legais.

Também é importante diferenciar uma situação da outra: casar novamente não é a mesma coisa que perder a condição de dependente em razão de uma hipótese prevista em lei.

A pensão por morte é muito importante para a subsistência de diversas famílias, e os pequenos detalhes podem fazer toda diferença. Por essa razão, é muito importante consultar um advogado especialista na área.

A dívida do seu cartão parece não ter fim?Muita gente entra no rotativo achando que está apenas “ganhando prazo”, mas ac...
30/07/2026

A dívida do seu cartão parece não ter fim?

Muita gente entra no rotativo achando que está apenas “ganhando prazo”, mas acaba vendo a fatura virar uma bola de neve. E é justamente aí que entra uma informação importante.

Hoje, existe um limite para o crescimento da dívida do cartão de crédito no rotativo e no parcelamento da fatura.

Na prática, isso signif**a que os juros e encargos não podem crescer de forma ilimitada. A cobrança tem um teto, justamente para evitar que uma dívida inicial se transforme em algo impagável em pouco tempo.

Mas atenção: isso não quer dizer que a dívida desaparece, nem que todo valor cobrado pelo banco está automaticamente errado.

O ponto é outro. Se a dívida cresceu demais, é importante analisar como ela evoluiu, quais encargos foram aplicados, se houve rotativo, parcelamento da fatura, renegociação e se a cobrança está respeitando os limites legais.

E é aí que muita gente se perde.

Porque, sem conferir faturas, contratos e evolução do débito, o consumidor acaba aceitando valores que nem sempre entende, e que, em alguns casos, podem sim merecer revisão.

Por isso, se a dívida do cartão não para de crescer, o ideal não é ignorar o problema nem sair pagando qualquer acordo sem análise.

Entender a origem da cobrança é o primeiro passo para saber se o valor está correto e quais caminhos podem ser buscados para lidar com a dívida de forma mais segura.

Salve este post e compartilhe com alguém que está sofrendo com dívida de cartão.

Comprou um imóvel na planta e a obra atrasou?Esse atraso pode gerar consequências jurídicas.Quando a construtora promete...
29/07/2026

Comprou um imóvel na planta e a obra atrasou?

Esse atraso pode gerar consequências jurídicas.

Quando a construtora promete uma data para entregar o imóvel, esse prazo não é apenas uma informação qualquer. Ele influencia diretamente a vida do comprador, que muitas vezes se organiza para sair do aluguel, vender outro imóvel, casar, mudar de cidade ou iniciar um novo projeto familiar.

O problema é que, quando a obra atrasa, o prejuízo normalmente não f**a só no “tempo de espera”.

O comprador pode continuar pagando aluguel, taxa de evolução de obra, financiamento, condomínio, juros, correções e outros custos enquanto ainda não recebeu o imóvel.

Em muitos contratos existe um prazo de tolerância, geralmente de até 180 dias. Mas isso não signif**a que a construtora pode atrasar indefinidamente ou deixar o comprador sem resposta clara.

Passado o prazo contratual, inclusive eventual prazo de tolerância válido, é possível analisar se existem valores a receber.

Dependendo do caso, o comprador pode discutir multa contratual, indenização por prejuízos materiais, ressarcimento de aluguel pago durante o atraso, lucros cessantes, cobrança indevida de taxas e até a rescisão do contrato.

Mas atenção: cada situação precisa ser analisada com base nos documentos.

O contrato, a promessa de compra e venda, os boletos, os comunicados da construtora, a data prevista de entrega, a publicidade do empreendimento e os comprovantes dos prejuízos fazem muita diferença.

Atraso na entrega de imóvel comprado na planta não deve ser tratado como simples aborrecimento.

Se a construtora descumpriu o prazo, o comprador precisa entender quais direitos podem ser exigidos e qual é o melhor caminho para evitar que o prejuízo fique apenas com ele.

Acidente de trabalho pode gerar indenização?A resposta é: depende do caso.Quando o trabalhador se machuca durante a ativ...
27/07/2026

Acidente de trabalho pode gerar indenização?

A resposta é: depende do caso.

Quando o trabalhador se machuca durante a atividade, no trajeto ou em razão das condições de trabalho, é importante analisar o que aconteceu com cuidado.

A primeira providência é verif**ar se a empresa emitiu a CAT, que é a Comunicação de Acidente de Trabalho. Esse documento é importante para registrar formalmente o ocorrido e pode fazer diferença na análise do benefício junto ao INSS.

Mas os efeitos do acidente podem ir além do afastamento.

Se o trabalhador ficou mais de 15 dias afastado e o caso foi reconhecido como acidente de trabalho, pode existir direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao serviço.

Além disso, se o acidente ocorreu por falha da empresa, falta de equipamento de proteção, ausência de treinamento, ambiente inseguro, máquina sem proteção, excesso de jornada ou descumprimento das normas de segurança, pode haver direito à indenização.

Essa indenização pode envolver dano moral, dano material, despesas médicas, perda de renda, dano estético e, em casos de sequela ou redução da capacidade de trabalho, até pensão mensal.

Por isso, guardar provas é essencial.

Atestados, exames, fotos, mensagens, vídeos, nomes de testemunhas, CAT, laudos médicos, comprovantes de gastos e documentos do INSS podem mudar completamente a força do caso.

Nem todo acidente gera indenização automaticamente. Mas todo acidente precisa ser analisado com seriedade.

O que define os direitos do trabalhador não é apenas o machucado em si, mas as circunstâncias do acidente, a conduta da empresa e as consequências deixadas na vida profissional e pessoal da vítima.

Se você sofreu acidente de trabalho, não deixe o tempo passar sem entender seus direitos.

Endereço

Avenida Poti, N°598, Sala 102
Capão Da Canoa, RS
95555-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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