Júlio Sant Anna e Kassiane Ramos Advogados

Júlio Sant Anna e Kassiane Ramos Advogados A Lei é para todos, mas o direito não socorre a quem dorme. Consolidado e com atuação e experiência exercem suas atividades com especial dedicação.

Julio Sant Anna & Kassiane Ramos Sociedade de Advogados, OAB/RS 10.260, é formado por advogados que, atuando na defesa dos interesses de seus clientes e entidades sem nunca perder de vista a pessoalidade do atendimento, sempre na busca da qualidade total. Nosso Escritório tem como compromisso o contato personalíssimo para com o cliente, fornecendo informações legais para melhor suprir as duvidas e

necessidades dos clientes. Possuímos escritórios em Santo Antônio da Patrulha e Capão da Canoa, sendo que atendemos no litoral norte do RS e no Vale do Paranhama.

STF derruba idade mínima da aposentadoria especial: veja o que muda para trabalhadores em 2026ResumoO STF decidiu que a ...
12/06/2026

STF derruba idade mínima da aposentadoria especial: veja o que muda para trabalhadores em 2026
Resumo
O STF decidiu que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial é inconstitucional. Com isso, trabalhadores expostos a agentes nocivos poderão obter o benefício ao completar o tempo mínimo de atividade especial previsto em lei (15, 20 ou 25 anos), independentemente da idade.
Apesar da mudança, permanecem válidas as regras de cálculo da aposentadoria especial estabelecidas pela Reforma da Previdência, bem como a necessidade de comprovação da atividade especial por meio de documentos específicos.

Introdução
Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças significativas para milhares de trabalhadores brasileiros que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde. Em junho de 2026, a Corte declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, alterando uma das principais regras criadas pela Reforma da Previdência de 2019.
A medida beneficia profissionais que trabalham em condições insalubres ou perigosas, permitindo que a aposentadoria especial seja concedida apenas com a comprovação do tempo de exposição aos agentes nocivos exigido pela legislação.
Neste artigo, explicamos de forma simples o que o STF decidiu, quem pode ser beneficiado e quais cuidados devem ser observados ao solicitar o benefício.

O que o STF decidiu sobre a aposentadoria especial?
O Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
Com o encerramento do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, ficou definido que o benefício poderá ser concedido mediante a comprovação do tempo de atividade especial exigido pela legislação, sem a necessidade de o segurado atingir as idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos previstas após a Reforma da Previdência.
Na prática, a aposentadoria especial volta a ter como principal requisito o tempo de exposição ao risco ocupacional.

Como ficou a aposentadoria especial em 2026?
Após a decisão do STF, a aposentadoria especial em 2026 passou a exigir apenas o cumprimento do tempo mínimo de atividade especial, conforme o grau de risco da atividade exercida:
• 15 anos de atividade especial para atividades de maior risco;
• 20 anos de atividade especial para atividades de risco intermediário;
• 25 anos de atividade especial para atividades de menor risco.
Assim, trabalhadores que preencherem o tempo necessário não precisarão mais aguardar o alcance de uma idade mínima para solicitar o benefício junto ao INSS.
Essa mudança representa uma importante vitória para profissionais que permaneciam trabalhando em ambientes nocivos apenas para atingir a idade exigida pela legislação anterior.

O cálculo da aposentadoria especial também mudou?
Não. O STF manteve válida a forma de cálculo criada pela Reforma da Previdência.
Dessa forma, o valor da aposentadoria especial continua sendo calculado da seguinte maneira:
• 60% da média de todos os salários de contribuição;
• Acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.
Portanto, embora a idade mínima tenha sido afastada, as regras de cálculo do benefício permanecem inalteradas.
Isso significa que muitos segurados poderão se aposentar mais cedo, mas o valor do benefício continuará seguindo os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Quais documentos são necessários para comprovar o direito à aposentadoria especial?
A comprovação da atividade especial continua sendo uma etapa fundamental para a concessão do benefício.
Os principais documentos exigidos são:
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Documento fornecido pelo empregador que registra as atividades exercidas pelo trabalhador e a exposição a agentes nocivos.
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)
Laudo elaborado por profissional habilitado que comprova a existência dos agentes prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.
Além disso, permanece proibida a conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Conclusão
A decisão do STF representa uma das mais relevantes mudanças recentes nas regras da aposentadoria especial. Ao declarar inconstitucional a exigência de idade mínima, a Corte reconheceu que a proteção ao trabalhador exposto a condições prejudiciais à saúde deve considerar principalmente o tempo efetivo de exposição ao risco.
Para os segurados que atuam em atividades insalubres ou perigosas, a medida pode antecipar significativamente o acesso ao benefício previdenciário. Contudo, continuam valendo as regras de cálculo introduzidas pela Reforma da Previdência, bem como a necessidade de apresentar documentos técnicos que comprovem a atividade especial.
Diante das particularidades de cada caso, é recomendável analisar o histórico contributivo e a documentação disponível antes de protocolar o pedido de aposentadoria especial junto ao INSS.

Dr. Eduardo Machado Mildner
OAB/RS 81.302
Julio Sant’Anna & Kassiane Ramos Sociedade de Advogados
OAB/RS 10.260

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) confirmou a condenação do Instituto Maria Schmitt de De...
11/06/2026

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) confirmou a condenação do Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que deixou de ser recontratada após a sucessão na gestão de um hospital. A decisão reconheceu a existência de conduta antissindical e discriminatória contra a empregada, que atuava como representante dos trabalhadores em negociações coletivas.
ara os magistrados, a ausência de readmissão das representantes dos empregados, somada à falta de comprovação das justificativas apresentadas pela instituição, evidenciou tratamento discriminatório e prática antissindical. O Tribunal ressaltou que a liberdade sindical constitui garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal e que a atuação em defesa dos interesses da categoria não pode resultar em retaliações ou restrições ao acesso ao emprego.
A decisão reforça a jurisprudência trabalhista no sentido de coibir práticas antissindicais e proteger trabalhadores que participam da defesa dos interesses de suas categorias profissionais, garantindo que a atuação sindical não se transforme em fator de exclusão do mercado de trabalho.
Da decisão cabe recurso pro TST.

23/04/2026
Inteligência Artificial e Advocacia: inovação com responsabilidadeA inteligência artificial já é uma realidade irreversí...
06/03/2026

Inteligência Artificial e Advocacia: inovação com responsabilidade

A inteligência artificial já é uma realidade irreversível no ambiente profissional e tem se consolidado como uma ferramenta estratégica também no universo jurídico. No entanto, seu uso exige preparo técnico, senso crítico e absoluto compromisso ético.

Nos últimos meses, têm se multiplicado notícias sobre o uso indiscriminado dessa tecnologia por profissionais de diversas áreas — inclusive no Direito. Já há casos de advogados e magistrados submetidos a processos administrativos em razão de erros graves decorrentes do uso inadequado da inteligência artificial, como a utilização de jurisprudências e citações doutrinárias inexistentes.

Esse cenário tem levado inclusive à revisão de normas e regulamentações em diferentes setores, restringindo ou disciplinando o uso da inteligência artificial em atividades sensíveis, como prescrições médicas e operações no mercado financeiro.

Diante dessa nova realidade, o uso da inteligência artificial na advocacia deve ocorrer sempre com responsabilidade, supervisão humana qualificada e estrita observância aos princípios éticos e legais da profissão.

Comprometido com a excelência e a atualização constante, o escritório Júlio Sant’Anna e Kassiane Ramos Sociedade de Advogados promoveu uma imersão técnica sobre o tema, com aprofundada consultoria interna voltada ao uso responsável e estratégico dessa tecnologia.

Para essa capacitação, contamos com a colaboração de Vitor Jacom de Souza, bacharelando em Engenharia de Software pela PUCRS, profissional de reconhecido conhecimento técnico e postura ética, que apresentou importantes reflexões, ferramentas e diretrizes para a utilização consciente e segura da inteligência artificial na prática jurídica.

Inovar com responsabilidade também é uma forma de exercer a advocacia com excelência.

Antes de falarmos propriamente da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, é fundamental fazermos um ...
23/02/2026

Antes de falarmos propriamente da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, é fundamental fazermos um breve resgate histórico para compreender corretamente o tema — porque há muita desinformação circulando.
Desde o início da CLT, ainda na década de 1940, sempre houve severas restrições ao trabalho no comércio aos domingos. A Lei nº 605, de 1949, consolidou essa lógica ao proteger o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Já no Governo Fernando Henrique Cardoso, a Medida Provisória nº 1.982 foi convertida na Lei nº 10.101/2000. Essa lei, no seu artigo 6º, passou a autorizar o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral — mas estabeleceu duas condições claras:
Primeiro: que houvesse autorização em convenção coletiva de trabalho.
Segundo: que fosse respeitada a legislação municipal.
Ou seja, o trabalho nesses dias passou a depender de negociação coletiva e do regramento local.
Em junho de 2019, porém, a Portaria nº 604 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho concedeu autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados em diversas atividades do comércio.
E aqui surge o ponto central: uma portaria — que é um ato administrativo — não pode se sobrepor a uma lei. Há uma hierarquia normativa que precisa ser respeitada.
A Portaria nº 3.665/2023 do MTE, portanto, não criou nenhuma proibição nova. Ela apenas restabeleceu o que já estava previsto na Lei nº 10.101/2000: o trabalho em domingos e feriados no comércio depende de negociação coletiva ou de previsão em lei municipal.
Em outras palavras, corrigiu-se uma incongruência jurídica que vinha ocorrendo desde 2019.
A análise histórica é essencial justamente para evitar confusão. Não se trata de proibir o trabalho aos domingos, mas de garantir que ele ocorra dentro da legalidade, com negociação coletiva e respeito à legislação vigente.
Direito do trabalho não se interpreta por manchete. Se interpreta pela lei — e pela sua hierarquia.
Obrigado.

UTILIDADE PUBLICAO Sindicato dos Trabalhadores nas Indústria da Alimentação de Santo Antônio da Patrulha solicita que to...
20/02/2026

UTILIDADE PUBLICA

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústria da Alimentação de Santo Antônio da Patrulha solicita que todos os trabalhadores que trabalharam na empresa Bartolomeu da Silva (DOCES DA COSTA), no período de 2019 a 2025, forneçam até o dia 06 de março ao Sindicato os Extratos de FGTS de todo o período do seu contrato de trabalho, mesmo que sem depósitos, podendo ser entregues no escritório de advocacia de Julio Sant’Anna e Kassiane Ramos Sociedade de Advogados, situado na Rua Marechal Floriano Peixoto, 284, cidade alta, segundo andar, telefone 51 9.9117-7031, WhattApp 51 9. 9439-5639 ou diretamente na sede do Sindicato na Rua Afonso Porto Emerim, 42, sala 03.
Tal convocação decorre de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato a qual a empresa foi condenada no pagamento de diferenças de FGTS e é necessário o extrato de FGTS para apuração dos valores devidos aos trabalhadores.

Uma técnica de enfermagem que trabalhava na área da saúde participou como representante da categoria em conversas com o ...
19/02/2026

Uma técnica de enfermagem que trabalhava na área da saúde participou como representante da categoria em conversas com o Sindisaúde-RS depois de uma demissão em massa.

Quando a gestão do Hospital de Tramandaí mudou e várias pessoas foram chamadas de volta, ela ficou de fora.

A Justiça entendeu que a decisão de não recontratar teve relação com a atuação dela junto ao sindicato e condenou o IMAS a pagar indenização por dano moral.

Participar do Sindicato e defender a sua categoria é um direito, e você não pode ser prejudicado por isso!

Fonte: Sindisaúde-RS

⚖️ Júlio César & Kassiane Ramos Sociedade de Advogados | OAB/RS 10.260
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Voltar de férias e ser demitido logo em seguida pode ser irregular em alguns casos ⚠️Muitos trabalhadores acreditam que ...
16/02/2026

Voltar de férias e ser demitido logo em seguida pode ser irregular em alguns casos ⚠️

Muitos trabalhadores acreditam que existe uma estabilidade após as férias, o que não é verdade em todos os casos.

A demissão não pode ser usada como forma de cortar direitos, evitar pagamentos ou prejudicar o trabalhador.

Existem situações específicas onde a dispensa pode ser revertida ou dar direito a indenizações, como:

✅ Quando tem estabilidade prevista na Convenção Coletiva da sua empresa
✅ Se a demissão for discriminatória
✅ Quando a empresa tenta evitar o pagamento de direitos que venceriam logo após o retorno

Cada caso precisa ser analisado com atenção, considerando o momento da demissão, os valores pagos e o histórico do contrato.

Se isso aconteceu com você, procure a ajuda de um advogado especialista da sua confiança 📲

⚖️ Júlio César & Kassiane Ramos Sociedade de Advogados | OAB/RS 10.260
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12/02/2026

Se você rescindiu seu contrato de experiência, tome cuidado ⚠️

Assista o vídeo e entenda.
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12/02/2026 - Justiça condena IMAS a indenizar trabalhadora representada pelo Sindisaúde-RSJustiça do Trabalho da 4ª Regi...
12/02/2026

12/02/2026 - Justiça condena IMAS a indenizar trabalhadora representada pelo Sindisaúde-RS

Justiça do Trabalho da 4ª Região condenou o Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão (IMAS) ao pagamento de indenização de danos morais a uma técnica de enfermagem que sofreu discriminação em razão de sua atuação sindical.
A trabalhadora atuou por seis anos na Fundação de Saúde de Sapucaia do Sul e participou como representante da categoria em mediações conduzidas junto ao Sindisaúde-RS após a dispensa em massa ocorrida em maio de 2024.
Com a mudança de gestão do Hospital de Tramandaí, assumido pelo IMAS a partir de junho de 2024, parte expressiva dos empregados foi recontratada. Dos 536 trabalhadores demitidos pela Fundação, 321 foram reintegrados. No entanto, a profissional não foi readmitida.
Na ação trabalhista, ajuizada em julho de 2025, a trabalhadora alegou que a não recontratação ocorreu de forma discriminatória em razão de sua atuação sindical. Em sentença proferida no dia 10 de fevereiro, o juiz Bruno Feijó Siegmann reconheceu que, embora a empresa tenha alegado que a trabalhadora recusou proposta de emprego, não apresentou qualquer comprovação do fato, configurando prática antissindical.
“Para mim, a sentença é uma grande vitória para os trabalhadores e para o sindicato, pois visa coibir práticas antissindicais de empregadores que tentam inibir que trabalhadores busquem seus direitos e representem a categoria junto à Vice-Presidência do TRT. A força do sindicato na luta por direitos e melhores condições de trabalho é essencial e não pode haver qualquer tipo de represália por parte dos empregadores”, afirmou o advogado Júlio Sant’Anna, que atuou em defesa da trabalhadora juntamente de Kassiane Ramos, representantes do Sindisaúde-RS no interior do Estado.
Para o Sindisaúde-RS, a decisão reafirma que a atuação sindical é um direito constitucional e que nenhuma trabalhadora ou trabalhador pode sofrer discriminação ou retaliação por defender direitos coletivos.
Texto: Imprensa Sindisaúde-RS

https://www.sindisaude.org.br/noticia/justica-condena-imas-a-indenizar-trabalhadora-representada-pelo-sindisaude-rs

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