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01/06/2026
Com certeza você já ouviu essa expressão "perder o réu primário", mas você sabe o que ela representa?A primariedade sign...
27/05/2026

Com certeza você já ouviu essa expressão "perder o réu primário", mas você sabe o que ela representa?

A primariedade significa não possuir condenações criminais anteriores.

No entanto, isso é perdido quando há condenação por sentença criminal contra a qual não cabe mais recurso.

Ou seja, a pessoa "perdeu o réu primário" e, caso responda novo processo criminal e seja condenada, será reconhecida a sua reincidência.

A reincidência é uma circunstância agravante e que justifica a elevação da pena no momento da nova sentença condenatória.

Além disso, ela também dificulta a mudança de regimes no cumprimento de pena.

Por exemplo:

Alguém considerado reincidente em crime sem violência ou grave ameaça contra a pessoa terá que cumprir 20% da pena para progredir de regime, em vez de 16% quando primário.

Outro ponto muito relevante é a consideração de condenações anteriores para a análise de prisões cautelares durante o processo.

Embora o juiz não possa decretar a prisão com base exclusivamente na existência de condenação anterior, esse fator colabora significativamente para uma análise negativa.

Mas perder o “réu primário” não é uma consequência eterna.

Passados 5 anos da data em que o cumprimento da pena se encerrou, o indivíduo retorna ao seu status de primariedade.

Já sabia de todos esses detalhes?

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A tentativa de falsificar um documento só pode ser considerada crime se houver possibilidade real de enganar alguém.Com ...
26/05/2026

A tentativa de falsificar um documento só pode ser considerada crime se houver possibilidade real de enganar alguém.

Com esse entendimento, um juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Tatuí (SP) absolveu um homem acusado de utilizar um documento falso.

Com a decisão, também foi anulada a transação penal que havia sido iniciada entre ele e o Ministério Público.

No caso, o réu tentou apresentar um atestado médico falsificado.

No entanto, uma perícia identificou que a data havia sido alterada com grafia e tinta diferentes das utilizadas no restante do documento, o que tornou a adulteração evidente.

O magistrado citou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na qual um desembargador absolveu um réu ao entender que a modificação em um documento era tão grosseira que poderia ser facilmente percebida por quem o analisasse.

Na sentença, foi ressaltado que, para configurar crime, a falsificação precisa ter potencial de enganar terceiros.

Como, no caso em análise, o erro era evidente e tornava impossível o uso do documento com intuito de ludibriar alguém, a conduta não se enquadrava como criminosa.

Assim, a absolvição foi concedida.

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Processo nº 1500105-34.2024.8.26.0624.

Você sabia que existem regras básicas que garantem um processo justo? Quando elas são desrespeitadas, todo o processo po...
25/05/2026

Você sabia que existem regras básicas que garantem um processo justo? Quando elas são desrespeitadas, todo o processo pode ser anulado.

Dois desses direitos essenciais são o contraditório e a ampla defesa:

- Contraditório: é o direito de responder, contestar e se defender de tudo o que a outra parte afirma;
- Ampla defesa: é a possibilidade de usar todos os meios legais para montar essa defesa;

Durante o processo, qualquer prova ou documento só vale se a outra parte puder ver, analisar e responder. Se isso não acontece, chamamos de cerceamento de defesa.

E o que isso significa?

Quando há cerceamento de defesa, o ato é considerado nulo (e todos os passos que dependem dele também podem ser anulados).

Isso porque essas garantias são a base para que a justiça seja aplicada de forma correta.

Você já conhecia esses princípios? Comenta aqui!

O uso de perfis “fake” pode envolver condutas muito diferentes entre si, algumas criminosas e outras totalmente inofensi...
22/05/2026

O uso de perfis “fake” pode envolver condutas muito diferentes entre si, algumas criminosas e outras totalmente inofensivas.

Um perfil “fake” pode consistir na criação de personagens, uso de pseudônimo ou manutenção de conta anônima, sem intenção de enganar ou prejudicar terceiros.

O crime surge quando a criação ou utilização do perfil tem, ao menos, uma das seguintes finalidades:

- Apropriar-se da identidade de outra pessoa;
- Enganar terceiros;
- Praticar golpes;
- Perseguir alguém;
- Difamar, caluniar ou injuriar.

Esses são apenas alguns exemplos de condutas ilícitas praticadas por meio de perfis falsos, podendo haver situações ainda mais graves.

Em síntese, a simples criação de perfil “fake” não é automaticamente crime. Contudo, utilizá-lo para se passar por outra pessoa e obter vantagem configura crime.

Nessa hipótese, pode haver enquadramento no crime de falsa identidade, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir crime mais grave.

Quando o perfil utiliza imagem de terceiro, é essencial deixar claro que se trata de fanpage, homenagem, página de humor ou conteúdo similar, evitando induzir terceiros a erro.

Além da responsabilidade criminal, pode haver responsabilização civil, com obrigação de indenizar danos causados.

Ficou com alguma dúvida? Deixe sua pergunta nos comentários ou envie uma mensagem direta.

A prisão preventiva de um indivíduo deve ser sempre a última opção considerada.Essa espécie de prisão acontece antes de ...
21/05/2026

A prisão preventiva de um indivíduo deve ser sempre a última opção considerada.

Essa espécie de prisão acontece antes de uma sentença condenatória, ou seja, antes de se decidir se aquele indivíduo é inocente ou culpado por suas ações.

De acordo com a lei, é necessário o cumprimento de alguns requisitos para que essa prisão seja cabível ao caso concreto.

Primeiramente, exige-se a existência de provas que o crime, de fato, aconteceu e indícios suficientes sobre a sua autoria.

Além disso, somente é possível a preventiva nos casos em que o crime praticado possua uma pena máxima superior a quatro anos ou nos casos de reincidência ou violência doméstica.

Ao analisar a situação real, é necessário constatar que outras medidas não seriam suficientes para preservar o processo ou a segurança de eventuais vítimas e testemunhas.

Medidas como a monitoração eletrônica ou o comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades e atualizar o endereço domiciliar, por exemplo.

A prisão deve se mostrar necessária para:

-> Garantir a ordem pública;

-> Assegurar o bom andamento das investigações ou do processo;

-> Dar a aplicação da lei penal.

Por fim, e talvez o mais importante, todos os argumentos utilizados para justificar a prisão devem ser contemporâneos à sua decretação.

Por exemplo, não cabe uma prisão preventiva, supostamente para evitar a fuga do agente, quando os fatos ocorreram há cinco anos e o suspeito jamais se mudou ao longo das investigações.

Caso esses requisitos não estejam presentes, deve ser imposta ou mantida a liberdade do agente.

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Após 247 dias preso, um jovem de 25 anos foi absolvido da acusação de tráfico de dr**as pela 3ª Vara Criminal de São Vic...
20/05/2026

Após 247 dias preso, um jovem de 25 anos foi absolvido da acusação de tráfico de dr**as pela 3ª Vara Criminal de São Vicente (TJ/SP).

O juiz do caso apontou irregularidades na abordagem policial, como o desvio da viatura para um terreno baldio e o desligamento do GPS no momento da prisão, sem explicação convincente.

A análise dos dados do GPS da viatura foi fundamental para comprovar que a prisão teve irregularidades.

Os policiais alegaram que o viram entregando algo suspeito para outra pessoa, que fugiu ao notar a presença da equipe.

No entanto, ele negou a acusação e afirmou que estava apenas comprando comida para sua família quando foi abordado.

Sem provas concretas contra o jovem, a Justiça aplicou a regra do "in dubio pro reo" (na dúvida, a decisão favorece o réu) e determinou sua liberdade imediata.

O advogado do caso destacou a falta de imagens de câmeras corporais e o trajeto suspeito da viatura como fatores decisivos para desmontar a acusação.

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– Processo nº 1501012-79.2024.8.26.0536.

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