26/01/2022
Também conhecida como alienação auto infligida, trata-se da conduta do genitor que se diz alienado, no entanto, é ele próprio o provocador do distanciamento do filho através de suas condutas.
Quais condutas são essas? Agressividade, situações de desamor, gestos de rejeição (como negar-se a tirar fotos com o filho em uma data comemorativa ou destinar o quarto que antes era do filho ao enteado).
Umas das situações clássicas e mais propícias a prática de auto alienação parental é o início de um novo relacionamento amoroso.
Crianças demoram para se acostumar com um novo membro da família, ainda mais quando esta pessoa ocupa um lugar que antes era destinado ao seu outro genitor. Desta forma, os genitores acabam impondo que os filhos aceitem sua nova companheira(o), não respeitando o tempo necessário para que as crianças e adolescente digiram a situação. É necessário que filhos e pais possam juntos se adequar à nova realidade de uma maneira natural e não traumática.
É muito importante destacar que tanto a alienação quanto a autoalienação são formas de exercício abusivo da autoridade parental, ou seja, são expressões do abuso moral contra a criança e ao adolescente.
Não é toda negativa da criança conviver com um dos genitores que é fruto das práticas de atos de alienação parental. É necessário realizar uma ampla investigação da situação pela qual está submetida a família em questão.
A recusa de uma criança de conviver com um dos genitores é SEMPRE multifatorial, não resultado de apenas uma causa.
Podemos colocar nesta lista de fatores: a) problemas normais da separação dos pais; b) déficit das habilidades dos pais não guardiões; c) comportamento de oposição do filho; d) alta litigiosidade nas famílias divorciadas; e) sérios problemas de relacionamento pai/filho (pai alcóolatra ou com distúrbios psiquiátricos); f) abuso físico ou sexual.
Agora, se a recusa de conviver com um dos genitores é injustificada, estamos sim diante de um quadro de alienação parental.