27/04/2026
A perícia médica judicial tem um papel fundamental para o desenvolvimento dos processos.
A partir dela são fornecidas avaliações especializadas de questões médicas que fogem ao entendimento do juiz.
Portanto, é essencial para que as decisões não sejam apenas mais embasadas em termos técnicos, mas também mais justas.
Basicamente, ela se apresenta mediante quatro etapas:
1 – Nomeação médica;
2 – Apresentação de quesitos;
3 – Comparecimento no exame clínico;
4 – Confecção do laudo.
O processo de nomeação do perito leva em consideração a especialidade necessária na área que o caso em questão precisa ser elucidado.
A escolha é feita por meio de uma lista oficial ou por consultas a associações médicas e órgãos profissionais.
A busca é por um médico independente, que não tenha vínculo com as partes.
A partir disso, tanto o juiz quanto os advogados das partes envolvidas irão formular questões e parâmetros que deverão ser seguidos e respondidos pelo perito, em momento posterior.
O exame clínico somente poderá ser realizado com os documentos disponíveis ou com a pessoa envolvida diretamente.
Durante o procedimento, o médico analisa todos os registros disponíveis, conversa com as partes e, se necessário, avalia as peculiaridades.
Como a extensão dos danos e lesões, da incapacidade ou das doenças.
As ferramentas utilizadas variam de caso a caso, de sua expertise e da necessidade.
Por fim, após ter coletado todas as informações, o perito sozinho irá confeccionar o laudo pericial com as respostas dos quesitos já apresentados.
Nele, serão formuladas as suas conclusões, sem qualquer amarra com as partes.
Tudo o que será relatado deve estar fundamentado em suas técnicas, documentos e observações profissionais.
Trata-se, portanto, de um ato de muita responsabilidade.
Deve fornecer uma análise eficiente e precisa, porque será fundamental para a decisão do juiz daquele caso concreto.
Justamente por conta dessa dificuldade, se trata de uma atividade remunerada.
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