14/08/2026
A NR-1 foi atualizada. Mas os tribunais já condenavam antes mesmo da norma entrar em vigor.
Em 2024, mais de 472 mil trabalhadores se afastaram por transtornos mentais — um aumento de 68% em um único ano. O burnout deixou de ser invisível. E o Direito do Trabalho sempre esteve pronto para responsabilizar quem ignora o adoecimento causado pelo próprio ambiente de trabalho.
Deslize e entenda o que mudou, o que os tribunais já decidiram e quais são os seus direitos.
🔹 Burnout é fenômeno ocupacional (CID-11, QD85 — OMS)
🔹 A NR-1 obriga as empresas a incluir riscos psicossociais no PGR
🔹 O TRT-2 já condenou empresa ao pagamento de R$ 50 mil + pensão vitalícia
🔹 Nexo causal comprovado gera direito ao B-91, estabilidade e indenização
Se você foi afastado por burnout ou está adoecendo por causa do trabalho, os seus direitos existem — e podem ser exigidos.
Conteúdo informativo. Não constitui orientação jurídica individualizada (Provimento nº 205/2021, CFOAB).