Diego de Matos Advocacia

Diego de Matos Advocacia Escritório de Advocacia especializado em acidentes do trabalho e benefícios do INSS

A NR-1 foi atualizada. Mas os tribunais já condenavam antes mesmo da norma entrar em vigor.Em 2024, mais de 472 mil trab...
14/08/2026

A NR-1 foi atualizada. Mas os tribunais já condenavam antes mesmo da norma entrar em vigor.

Em 2024, mais de 472 mil trabalhadores se afastaram por transtornos mentais — um aumento de 68% em um único ano. O burnout deixou de ser invisível. E o Direito do Trabalho sempre esteve pronto para responsabilizar quem ignora o adoecimento causado pelo próprio ambiente de trabalho.

Deslize e entenda o que mudou, o que os tribunais já decidiram e quais são os seus direitos.

🔹 Burnout é fenômeno ocupacional (CID-11, QD85 — OMS)
🔹 A NR-1 obriga as empresas a incluir riscos psicossociais no PGR
🔹 O TRT-2 já condenou empresa ao pagamento de R$ 50 mil + pensão vitalícia
🔹 Nexo causal comprovado gera direito ao B-91, estabilidade e indenização

Se você foi afastado por burnout ou está adoecendo por causa do trabalho, os seus direitos existem — e podem ser exigidos.

Conteúdo informativo. Não constitui orientação jurídica individualizada (Provimento nº 205/2021, CFOAB).

13/08/2026

1,8 milhão de acidentes de trabalho no Brasil nos últimos 3 anos e meio. E o número continua subindo.

Só em 2026 já são mais de 220 mil trabalhadores acidentados com carteira assinada.

Mas o que assusta não é só o acidente. É o que vem depois: a maioria abre mão dos direitos sem saber que eles existem.

Acidente de trabalho gera benefício acidentário — o B91, diferente do B31 comum. Com ele: estabilidade de 12 meses ao retornar, FGTS depositado durante o afastamento e proteção contra demissão sem justa causa.

Está no art. 118 da Lei 8.213/91. A empresa não vai te contar.

Compartilha com alguém que trabalha em área de risco.

11/08/2026

Poucas pessoas sabem, mas existe uma lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho — e ela é bem mais ampla do que parece.

Hoje são cerca de 347 diagnósticos reconhecidos, incluindo burnout, LER/DORT, perda auditiva e transtornos mentais, entre outros.

⚖️ Conteúdo informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 CFOAB — não substitui análise jurídica do caso concreto.

10/08/2026

Uma empresa de frigorífico foi condenada por acidente de trabalho, mesmo sem que o trabalhador precisasse provar que ela errou.

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a manipulação de tripas em cilindros metálicos desprotegidos expõe o trabalhador a risco permanente e acentuado. E quando a atividade tem esse perfil, a responsabilidade do empregador é objetiva.

Na prática: basta o acidente ter acontecido no serviço.

Isso está previsto no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil — e foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 932 como constitucional. O TST, em decisão de maio de 2026 relatada pelo Ministro Lelio Bentes Corrêa, aplicou esse entendimento ao setor de processamento de carnes.

Frigoríficos, abatedouros, indústrias de alimentos com maquinário de risco: a jurisprudência vem reconhecendo, caso a caso, que essas atividades impõem ao trabalhador um ônus muito maior do que o da população em geral.

Se você trabalha nesse setor ou conhece alguém que trabalha, salva esse vídeo. Pode ser decisivo um dia.

📌 Referência: TST — Responsabilidade objetiva em frigorífico, Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, j. maio/2026 (Conjur, 14.05.2026). STF — Tema 932. Art. 927, § único, Código Civil.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa, nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB, e não constitui orientação jurídica individualizada.

Empresa e prefeitura foram condenadas juntas pela morte de um trabalhador da coleta de lixo.O Tribunal Superior do Traba...
06/08/2026

Empresa e prefeitura foram condenadas juntas pela morte de um trabalhador da coleta de lixo.

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a coleta de resíduos sólidos é uma atividade de risco — e isso muda tudo.

Quando o trabalho oferece risco superior ao da população em geral, o empregador responde pelos danos independentemente de culpa. E o contrato de terceirização não livra o município de responder junto com a empresa.

A família do trabalhador tem direito a indenização por dano moral, dano material e pensão mensal. Deslize para entender como a Justiça do Trabalho protege quem perde um familiar em acidente.

📌 Decisão: TST, 7ª Turma — RR-10455-60.2016.5.03.0129 — j. 29.03.2026

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa, nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB, e não constitui orientação jurídica individualizada.

03/08/2026
03/08/2026

Na última semana foi celebrado o Dia do Motociclista Profissional (29/07). Aproveitei a data para falar sobre um tema que, infelizmente, ainda é desconhecido por muitos: os direitos do trabalhador que sofre um acidente durante o exercício da atividade.

Além dos benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o auxílio-acidente e, nos casos mais graves, a pensão por morte destinada aos dependentes, muitos trabalhadores também podem ter direito a indenizações pagas pela própria empresa.

Isso porque, em diversas situações envolvendo motociclistas profissionais, a Justiça do Trabalho aplica a teoria do risco da atividade, entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Em outras palavras, quando a atividade expõe o trabalhador a um risco acentuado, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos decorrentes do acidente, mesmo sem a necessidade de comprovação de culpa.

Cada caso deve ser analisado individualmente, mas conhecer esses direitos é o primeiro passo para evitar que eles sejam ignorados.

Assista ao vídeo e compartilhe este conteúdo com outros motociclistas profissionais. Essa informação pode ser decisiva para quem um dia precisar dela.

04/02/2026

Muita gente ouve falar em CAT, mas não entende exatamente o que isso significa e por que esse documento é tão importante.

A CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) é a forma oficial de informar o INSS que um acidente de trabalho ou uma doença relacionada ao trabalho aconteceu. Ela não é benefício, não é pagamento e não garante nada sozinha.
Ela é, basicamente, um registro formal do ocorrido.

A obrigação principal de emitir a CAT é da empresa, que deve fazer isso até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Mas, se a empresa não fizer, a lei permite que a CAT seja emitida por outras pessoas, como o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que atendeu ou até uma autoridade pública. Isso não tira a responsabilidade da empresa.

A CAT é importante porque:
• Ajuda a formalizar o acidente ou a doença perante o INSS
• Pode servir como indício de prova em processos trabalhistas
• É utilizada para análise de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário (B-91), que, quando reconhecido, pode gerar estabilidade provisória no emprego após a alta médica

Mas atenção: não ter CAT não impede o trabalhador de buscar seus direitos.
A Justiça entende que a CAT é um documento relevante, mas não é indispensável. Quando ela não existe, o caso pode ser analisado com base em outros elementos, como:
• Laudos e atestados médicos
• Exames
• Prontuários hospitalares
• Testemunhas
• E, principalmente, a perícia médica, que avalia se existe ligação entre o trabalho e a doença ou o acidente

Ou seja, a CAT é um documento muito importante, mas a ausência dela não fecha portas automaticamente. Cada situação deve ser analisada com base nas provas existentes.

Aqui na página #, publicamos conteúdos informativos, explicando temas do direito do trabalho de forma clara, sem juridiquês, para que todo trabalhador consiga entender.

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