Fairuz Saleh Advocacia

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⚠️ União estável: por que formalizar?🔸A união estável pode ser regularizada através de escritura pública ou contrato par...
05/11/2021

⚠️ União estável: por que formalizar?

🔸A união estável pode ser regularizada através de escritura pública ou contrato particular registrado em cartório.

🔸Essa regularização traz inúmeras vantagens, dentre elas:

👉🏻 formalizada por escritura pública, a união independe de outro tipo de comprovação, pois o Tabelião dota de fé pública, evitando, por exemplo, o reconhecimento da união de forma judicial;

👉🏻 fixa-se a data de início da união;

👉🏻 escolhe-se o regime de bens, pois, quando não formalizada, o regime de bens aplicado obrigatoriamente é o da comunhão parcial de bens;

👉🏻 essa formalização traz mais segurança para o encaminhamento do pedido de pensão por morte e partilha de bens;

👉🏻 o/a companheiro/a pode ser incluído/a em plano de saúde;

👉🏻 facilita a habilitação do/a companheiro/a sobrevivente no seguro de vida deixado pelo/a falecido/a;

👉🏻 facilita a habilitação em processos judiciais para representação dos interesses do/a falecido/a.

👉🏻 havendo interesse, um dos companheiros pode adotar o sobrenome do outro.

📎 Ficou com alguma dúvida? Entre em contato.

⚠️ Seguro-desemprego: quem tem direito?🔸Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao seguro-desemprego. Contudo...
27/10/2021

⚠️ Seguro-desemprego: quem tem direito?

🔸Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao seguro-desemprego. Contudo, é necessário que preencha os seguintes requisitos:

👉🏻 ter sido demitido SEM justa causa;
👉🏻 estar desempregado;
👉🏻 não possuir renda própria;
👉🏻 não receber benefício previdenciário, salvo pensão por morte e auxílio-acidente.

🔸Além disso, no primeiro pedido, o empregado deverá ter trabalhado 12 dos 18 meses anteriores à demissão. No segundo pedido, o empregado deverá ter trabalhado 9 dos 12 meses anteriores à demissão. Já, no terceiro pedido em diante, deverá ter trabalhado seis meses anteriores à demissão.

🔸 O valor do seguro é calculado conforme a média dos três últimos salários anteriores à data da dispensa.

⚠️ Verbas rescisórias: qual o prazo para pagamento?🔸O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de dez dias corridos...
20/08/2021

⚠️ Verbas rescisórias: qual o prazo para pagamento?

🔸O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de dez dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho, nos termos do artigo 477, parágrafo sexto, da CLT, excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (se ele for útil).

🔸O término do contrato de trabalho entende-se como sendo:

👉🏻 o último dia trabalhado (em caso de aviso prévio trabalhado);

👉🏻 ou, a notificação da dispensa (no caso de aviso prévio indenizado).

🔸Mas se o dia do vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, a empresa pode efetuar o pagamento das verbas rescisórias no primeiro dia útil subsequente, conforme entendimento jurisprudencial atualmente vigente.





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⚠️ Promessa de compra e venda de imóvel: devo registrar?🔸A promessa de compra e venda é um contrato preliminar, em que o...
05/07/2021

⚠️ Promessa de compra e venda de imóvel: devo registrar?

🔸A promessa de compra e venda é um contrato preliminar, em que o proprietário do bem se compromete a vendê-lo por determinado preço, forma de pagamento e condições, garantindo direitos e deveres aos envolvidos.

🔸Também, na promessa, as partes se comprometem a firmar futuramente escritura definitiva de compra e venda, em que se transfere a propriedade ao promitente comprador.

🔸Quanto ao registro da promessa de compra e venda perante a matrícula do imóvel, apesar de não ser obrigatório, é um procedimento importante para garantir a publicidade da negociação, evitando, assim, desconhecimento de terceiros.

🔸Portanto, realizando o registro da promessa de compra e venda na matrícula do imóvel garante ao promitente vendedor o direito real de aquisição, já que o vendedor passa a ser obrigado a entregar o imóvel a quem estiver apontado no registro, claro, desde que cumpridas todas as cláusulas da promessa de compra e venda.

Um Feliz Dia das Mães para todas que fazem desse amor o mais belo de todos❤️
09/05/2021

Um Feliz Dia das Mães para todas que fazem desse amor o mais belo de todos❤️

⚠️ Nunca contribuí para o INSS: posso me aposentar?🔸 Não pode!🔸Isso porque, para ser segurado do INSS você deve obrigato...
30/04/2021

⚠️ Nunca contribuí para o INSS: posso me aposentar?

🔸 Não pode!

🔸Isso porque, para ser segurado do INSS você deve obrigatoriamente contribuir para a Previdência Social. Portanto, é preciso ter realizado um número mínimo de contribuições para ser considerado segurado e ter direito à aposentadoria.

🔸Porém, há uma exceção a essa regra contributiva. Essa exceção se chama: Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

🔸Mesmo quem nunca pagou o INSS tem direito a esse benefício, disponibilizado no valor de um salário mínimo. Quem pode recebê-lo é:

👉🏻 o idoso com mais de 65 anos que comprove não ter condições de se manter financeiramente ou tê-lo provido pela sua família;

👉🏻 a pessoa com deficiência permanente, de qualquer idade, que comprove não ter condições de se manter financeiramente ou tê-lo provido pela sua família.

⚠️ Também, para ser deferido o BPC, o requerente não pode estar recebendo outro benefício do INSS.

📎 Caso se encaixe nessas condições, não deixe de buscar o seu benefício assistencial😉

⚠️ Negativação indevida no SPC/SERASA: quando ocorre?🔸Existem determinadas situações em que a negativação do nome perant...
17/03/2021

⚠️ Negativação indevida no SPC/SERASA: quando ocorre?

🔸Existem determinadas situações em que a negativação do nome perante os órgãos restritivos de crédito, como SPC e SERASA, é indevida.

🔸Seguem algumas situações em que a inscrição é ilícita:

👉🏻 quando você pagou a dívida e, decorrido cinco dias úteis do adimplemento desse débito, a empresa mantém o nome do consumidor negativado;

👉🏻 quando decorrido mais de cinco anos da inclusão do nome nos cadastros negativos e ele ainda é mantido;

👉🏻 quando a dívida não pertence à pessoa, supostamente por terem sido fraudados os seus dados.

🔸Em quaisquer dessas hipóteses é cabível buscar judicialmente a retirada do nome indevidamente inscrito nos cadastros negativos e, ainda, requerer uma indenização pelos danos morais sofridos pelo consumidor.

🔸Por isso, verifique regularmente a existência de inscrição em seu nome. Caso não reconheça alguma negativação, contate seu advogado de confiança para lhe ajudar.

▫️Desejo a todas as mulheres OUSADIA.▫️Ousadia para conhecer sua potência.▫️Ousadia para viver e ser feliz.▫️Ousadia pa...
08/03/2021

▫️Desejo a todas as mulheres OUSADIA.

▫️Ousadia para conhecer sua potência.

▫️Ousadia para viver e ser feliz.

▫️Ousadia para fazer desse mundo um lugar melhor.

▫️Ousadia para lutar contra injustiças e desigualdades.

▫️Força, mulher❤️

⚠️ Banco está descontando empréstimo não contratado do meu benefício previdenciário: O QUE FAZER?🔸Inúmeros segurados do ...
02/03/2021

⚠️ Banco está descontando empréstimo não contratado do meu benefício previdenciário: O QUE FAZER?

🔸Inúmeros segurados do INSS relatam casos de fraudes bancárias, como, por exemplo, a cobrança indevida em seus benefícios previdenciários relativo a empréstimo consignado, mesmo SEM ter sido contratado.

🔸Logo, se você tem algum valor sendo descontado do seu benefício previdenciário relacionado a empréstimo não solicitado você pode, primeiramente, requerer o cancelamento e a devolução de valores de forma administrativa junto à instituição financeira.

🔸Acaso o pedido administrativo não seja atendimento, poderá buscar judicialmente esse cancelamento, além da devolução em DOBRO dos valores indevidamente descontados.

🔸Além disso, o desconto sem autorização de valores do benefício previdenciário gera direito à indenização por DANOS MORAIS pelos transtornos sofridos.

🔸Portanto, fique atendo a qualquer desconto que está sendo realizado do seu benefício previdenciário, e, qualquer dúvida, contate seu advogado de confiança.

📎 Pensão alimentícia: há aplicação de reajuste?🔸Depende!🔸Há dois tipos de estipulação da pensão alimentícia: 👉🏻 aquela f...
01/02/2021

📎 Pensão alimentícia: há aplicação de reajuste?

🔸Depende!

🔸Há dois tipos de estipulação da pensão alimentícia:

👉🏻 aquela fixada sob os rendimentos líquidos do alimentante;

👉🏻 aquela fixada sob um percentual do salário mínimo.

🔸É justamente na pensão alimentícia estipulada sob o salário mínimo que incide reajuste, que se dá de forma automática, conforme o aumento do salário mínimo.

🔸Portanto, genitores e genitoras, fiquem atentos porque em janeiro de 2021 o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.100,00 e, em fevereiro, sofrerá mais um pequeno reajuste, passando para R$ 1.101,95, sendo que o percentual de incidência da pensão alimentícia ocorrerá sob esse novo valor.

⚠️ Caso você não saiba o percentual correto da pensão alimentícia, deverá verificar as informações que constam no termo de audiência em que foi firmado acordo ou sentença.

Aos meus clientes, amigos e parceiros um ótimo Natal e um 2021 repleto de bons acontecimentos, boas atitudes, e mais alt...
24/12/2020

Aos meus clientes, amigos e parceiros um ótimo Natal e um 2021 repleto de bons acontecimentos, boas atitudes, e mais altruísmo.

Agradeço principalmente aos meus clientes à confiança dessa nova forma de atendimento distanciado e por acreditar nessa nova dinâmica que se tornou a advocacia.

Abraços (só virtuais) a todos❤️

▪️Pensão alimentícia em atraso: o que fazer?🔸Desde o primeiro mês de atraso é possível ajuizar uma ação de execução de a...
11/12/2020

▪️Pensão alimentícia em atraso: o que fazer?

🔸Desde o primeiro mês de atraso é possível ajuizar uma ação de execução de alimentos para cobrar a dívida alimentar, DESDE QUE haja decisão judicial OU contrato escrito entre os genitores fixando a forma do pagamento da pensão alimentícia.

🔸A única diferença é o rito de processamento da execução:

👉🏻 últimas três pensões em atraso, o rito da execução é o que gera a possibilidade de prisão do devedor;

👉🏻 ou sob o rito da penhora com expropriação de bens do executado para satisfação do débito alimentar.

🔸 Vale lembrar que a prisão do alimentante que não paga pensão alimentícia é de um a três meses em regime fechado. Caso, mesmo tendo decorrido todo o período da prisão e não seja adimplida a pensão, poderá a parte credora buscar a quitação da dívida alimentar com a penhora de bens.

⚠️ Atualmente, em razão do risco de contaminação pelo Covid-19, a prisão em regime fechado tem sido convertida prisão domiciliar do devedor.

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