09/06/2023
🔎 Em São Paulo, um ajudante geral protocolou uma ação na Justiça do Trabalho. Em defesa, a empregadora argumentou que o fato de o homem ser estrangeiro em situação irregular, dado que a validade do seu Registro Nacional de Estrangeiros já tinha expirado, deveria extinguir a ação.
👉 Todavia, o entendimento dos magistrados foi que, independentemente da sua condição ilegal no país, ele deveria ter o direito ao acesso à Justiça respeitado. A decisão foi baseada nas prescrições da própria Constituição Federal sobre a igualdade que existe entre brasileiros e estrangeiros no Brasil.
⚖️ Além disso, também foi frisado o fato de que, negar que o imigrante recorra à Justiça brasileira a fim de ter os seus direitos trabalhistas respeitados, seria, de certa forma, incentivar que estrangeiros fossem mantidos em condições análogas à de escravo no Brasil; e vale destacar que tal prática é crime.
💰 Como resultado a empresa foi condenada a registrar o funcionário e pagar todas as verbas rescisórias devidas, além de horas-extras e adicional noturno. E aqui, f**a o alerta: o caso, sem dúvidas, serve de alerta para organizações que contam com funcionários estrangeiros, mas não respeitam seus direitos em razão dessa condição.
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