31/08/2026
Engenheiro CLT tem direito ao Piso Salarial da Engenharia?
A Lei nº 4.950-A/1966 estabelece o Salário Mínimo Profissional para Engenheiros que exercem atividades abrangidas pela profissão em relação de emprego. Por isso, o profissional contratado pelo regime CLT pode ter direito ao Piso da Engenharia, mas a análise depende das funções efetivamente desempenhadas, da jornada e das condições da contratação.
Registrar o trabalhador com outra nomenclatura não afasta, por si só, a discussão sobre o piso quando as atividades realizadas correspondem às atribuições profissionais de Engenheiro.
A jornada também influencia a análise. A legislação utiliza 6 horas diárias como referência para o salário mínimo profissional. O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou que essa regra não cria, automaticamente, uma jornada reduzida para Engenheiros: respeitado o salário mínimo por hora da categoria, as horas extras, em regra, são consideradas após a 8ª hora diária.
Além disso, é necessário observar convenções coletivas aplicáveis e acordos coletivos, documentos contratuais, registros profissionais e a realidade das tarefas executadas.
Assim, receber salário abaixo do valor esperado não permite concluir, isoladamente, que existe irregularidade. Cada vínculo deve ser examinado individualmente, considerando a realidade do trabalho.
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