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Consumidora que encontrou larva em pão de queijo deverá ser indenizada em Lages/SC.Um mercado de Lages foi condenado a p...
11/10/2022

Consumidora que encontrou larva em pão de queijo deverá ser indenizada em Lages/SC.

Um mercado de Lages foi condenado a pagar R$ 3 mil em indenização por dano moral a uma consumidora que encontrou uma larva, popularmente conhecida como "coró", em um pão de queijo. A quantia deverá ser acrescida de juros e correção monetária. A decisão é da 3ª vara Cível da comarca local.

Ela provou nos autos com foto, vídeo, além do cupom fiscal, que tinha algo estranho no alimento.

“Competia ao estabelecimento réu adotar as cautelas mínimas à comercialização do pão de queijo, porque a venda do alimento não é feita de forma congelada, sendo visível aos atendentes da panificadora, na hora de assar o produto, suas condições de consumo”, destacou o magistrado. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça.



Mãe que perdeu filho por    será indenizada por hospital e município de SCA 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de ...
09/08/2022

Mãe que perdeu filho por será indenizada por hospital e município de SC

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que uma moradora do Oeste, que estava na 28ª semana de e perdeu o filho por erro médico, deverá ser indenizada pelo município e por um hospital da região.

A gestante tinha uma doença preexistente, descoberta em exame de rotina pré-natal, e uma das discussões centrais do processo se dá exatamente sobre esse ponto. A médica perita concluiu que a fatalidade decorreu de infecção ativa de doença e enfatizou que não há registro da administração de medicamento, nem de exames subsequentes de acompanhamento da infecção. A gestante, portanto, não teria recebido as informações corretas, nem acompanhamento adequado.

Em 1º grau, o magistrado condenou o município a pagar R$ 30 mil aos pais, mas houve recurso das partes. O município alegou que a responsabilidade pela morte do feto é exclusiva do hospital, já os autores pleitearam o aumento do valor indenizatório.

De acordo com o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, para ser reconhecida a responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco da administração pública, basta a demonstração pela parte autora do ato lesivo perpetrado por agentes a serviço do Executivo estadual, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. E é exatamente, segundo o relator, o que se constata nos autos.

Ele entendeu que houve, sim, responsabilidade do hospital por ter, em apenas uma ocasião, feito monitoramento anteparto. Assim, Boller condenou o município e também o hospital e aumentou o valor indenizatório a ser recebido pelos autores, fixando-o em R$ 100 mil. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público (Apelação n. 0311723-21.2015.8.24.0018)

A Terceira Turma do STJ determinou que um pai pague indenização por danos morais à sua filha, em razão do rompimento abr...
23/02/2022

A Terceira Turma do STJ determinou que um pai pague indenização por danos morais à sua filha, em razão do rompimento abrupto da relação entre os dois quando a garota tinha apenas seis anos de idade. Por causa do abandono afetivo, a menina sofreu graves consequências psicológicas e problemas de saúde.

A ministra relatora do recurso ressaltou que o homem "ignorou uma conhecida máxima: existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho".






Uma família que teve o corpo de um parente trocado no hospital por outro cadáver deverá ser indenizada solidariamente pe...
02/09/2021

Uma família que teve o corpo de um parente trocado no hospital por outro cadáver deverá ser indenizada solidariamente pela unidade hospitalar e a funerária. Só depois de quatro horas velando um desconhecido, eles foram informados do equívoco e tiveram que se preocupar em encontrar os restos mortais do pai e marido. Pelos danos morais sofridos, os familiares deverão receber o valor R$10mil, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão é da 4ª vara Cível da comarca de Lages.

Fonte: TJSC









Um homem que adquiriu um   em um supermercado e só notou a presença de um corpo estranho no interior da embalagem após i...
18/08/2021

Um homem que adquiriu um em um supermercado e só notou a presença de um corpo estranho no interior da embalagem após ingerir parcialmente a bebida será indenizado por danos morais. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível da comarca de .

Segundo a magistrada sentenciante, a ingestão de produto alimentício industrializado contendo corpo estranho, apto a causar risco concreto de lesão à do cliente, constitui abalo moral passível de indenização. “A circunstância é geradora de repulsa, sensação de descaso com o e sentimentos negativos que ultrapassam o mero dissabor cotidiano”, observa.

O estabelecimento comercial foi condenado ao pagamento da importância de R$ 1 mil, a título de indenização por danos morais, com correção monetária e juros de mora. A compra do produto ocorreu no mês de junho, quando também foi ajuizada a ação. A demanda foi apreciada sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Da decisão cabe recurso (Autos n. 5010447-69.2021.8.24.0005).









De acordo com os autos, o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra/SC) não colocou qualquer tipo de sinalização ...
09/08/2021

De acordo com os autos, o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra/SC) não colocou qualquer tipo de sinalização que alertasse sobre o defeito na pista. No entendimento do juizo de 1º grau, houve responsabilidade civil objetiva do Estado por omissão específica. O réu recorreu e disse não haver nexo causal e, subsidiariamente, argumentou que houve culpa concorrente porque a demandante – com seu filho - trafegava de bicicleta “ilegalmente pela calçada”. Ao mesmo tempo, pleiteou ao colegiado a diminuição do valor indenizatório.

As teses não foram acolhidas pelo desembargador Carlos Adilson Silva, relator da apelação. Ele explicou que a Administração Pública está sujeita, em regra geral, a responsabilidade prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

O relator lembrou ainda que “não existe, na via em questão, acostamento ou ciclovia”. Está previsto o seguinte no art. 58 do Código de Trânsito Brasileiro: "nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores". Segundo ele, há provas nos autos de que as vítimas não tinham opção, a não ser circular pela pequena calçada construída sobre o acostamento, local onde ocorreu o acidente.

✳️ Apelação Nº 0300276-20.2015.8.24.0088/SC




A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedi...
14/07/2021

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedido de ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação na qual foi declarado rescindido o contrato de aluguel.



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência no sentido de que as instituições bancár...
08/06/2021

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência no sentido de que as instituições bancárias não são responsáveis por cheques sem fundos emitidos por seus correntistas, salvo se houver defeito na prestação dos serviços bancários. Para o colegiado, a relação entre o credor do cheque e o banco não se equipara à relação de consumo.









Uma enfermeira que trabalha em hospital estadual de Joinville será indenizada por danos morais após ser agredida verbalm...
05/05/2021

Uma enfermeira que trabalha em hospital estadual de Joinville será indenizada por danos morais após ser agredida verbalmente pela filha de uma paciente do estabelecimento, que estava sob seus cuidados. O episódio aconteceu em novembro de 2017, no setor de oncologia daquela unidade de saúde.

Pela decisão proferida pela juíza Anna Finke Suszek, responsável pela 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, o dever de indenizar restringe-se apenas à autora dos xingamentos e não ao Estado, embora ambos fossem réus no processo. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 5 mil (acrescidos de juros).





A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do   condenou o Governo do Estado a indenizar em R$ 230 mil a família...
15/04/2021

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do condenou o Governo do Estado a indenizar em R$ 230 mil a família do João Vitor da Costa, de 14 anos, morto por uma durante confronto entre bandidos e policiais militares, no dia 12 de março de 2016, na do Pira, no bairro Mutuapira, em , Região Metropolitana do Rio. O garoto jogava bola com amigos na porta de casa quando foi atingido. Ele chegou a ser socorrido por vizinhos, mas não resistiu. O caso causou e na cidade.




Ação de ressarcimento de benfeitorias em imóvel alugado prescreve em três anos a contar da rescisão do contrato.​A Terce...
15/04/2021

Ação de ressarcimento de benfeitorias em imóvel alugado prescreve em três anos a contar da rescisão do contrato.

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ( ) decidiu que o prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedido de ressarcimento das benfeitorias realizadas no deve ser contado a partir do em julgado da ação na qual foi declarado rescindido o de .






As instituições financeiras são responsáveis pela reparação de danos sofridos pelo consumidor que tenha o cartão de créd...
01/03/2021

As instituições financeiras são responsáveis pela reparação de danos sofridos pelo consumidor que tenha o cartão de crédito roubado, furtado ou extraviado e utilizado indevidamente, ressalva das as hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.












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