Bitencourt e Cogo Sociedade de Advogadas

Bitencourt e Cogo Sociedade de Advogadas Escritório jurídico especializado nos problemas das Entidades do Terceiro Setor.

07/11/2025

INSS em obras: o que as entidades beneficentes precisam saber!

Mesmo as entidades beneficentes certificadas com CEBAS — e imunes às contribuições sociais — devem reter e recolher o INSS quando contratam empreitadas ou serviços com cessão de mão de obra.

🔹 Essa obrigação vem do art. 31 da Lei 8.212/1991 e dos arts. 110 e 133 da IN RFB 2.110/2022.
🔹 A imunidade alcança apenas a cota patronal própria, mas não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.

Dica prática:

Exija mensalmente da construtora ou prestador:
• Nota fiscal com destaque dos 11%
• Comprovante do eSocial ou GFIP da obra
• E, ao final, a CND da obra (para encerrar o vínculo com segurança)

Base legal:
Lei nº 8.212/1991, art. 31
IN RFB nº 2.110/2022, arts. 110, 114, 115 e 133

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Conheça nossa sócia: Caroline Calisto BandeiraCom uma trajetória marcada por excelência e dedicação, Caroline é uma prof...
28/11/2024

Conheça nossa sócia: Caroline Calisto Bandeira

Com uma trajetória marcada por excelência e dedicação, Caroline é uma profissional que combina sólida formação acadêmica com ampla experiência prática, especialmente no apoio a entidades do Terceiro Setor desde 2012.

✔️ Formação Acadêmica:

Bacharel em Direito
Especialista em Direito do Estado pela UFRGS
Especialista em Direito Imobiliário pela Uniritter

✔️ Diferenciais:

Experiência internacional com intercâmbio acadêmico na Universidad Católica del Uruguai, agregando uma perspectiva global à sua atuação.

Expertise em Direito Público, Cível e Imobiliário, com foco em soluções personalizadas e eficazes que apoiam e fortalecem organizações em suas missões sociais.

✔️ Participação Ativa:

Membro da Comissão Especial do Terceiro Setor da OAB/RS
Membro da Comissão do Terceiro Setor da OAB Subseção Canoas/RS

Sua paixão pelo Direito e comprometimento em oferecer soluções jurídicas estratégicas e inovadoras fazem dela um pilar essencial no fortalecimento institucional e no sucesso das organizações que atende.

📢 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores em contas bancárias de hospitais filantrópicos e Santas Ca...
27/11/2024

📢 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores em contas bancárias de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia não são protegidos pela impenhorabilidade prevista na Lei 14.334/2022.💡 Essa proteção abrange apenas bens essenciais ao funcionamento, como imóveis, equipamentos e mobiliários, mas não se estende automaticamente aos recursos financeiros.⚖️ Segundo o STJ, uma interpretação ampla poderia prejudicar o equilíbrio financeiro das instituições, dificultando execuções judiciais e o acesso ao crédito.✅ A decisão reforça a importância de observar os limites legais para garantir tanto a continuidade dos serviços dessas entidades quanto a responsabilidade financeira.👉 Quer saber mais sobre o impacto dessa decisão? Fale conosco! 📩

Atenção, Entidades Beneficentes de Assistência Social!Se o seu certificado teve validade prorrogada pelo parágrafo 1° do...
26/11/2024

Atenção, Entidades Beneficentes de Assistência Social!

Se o seu certificado teve validade prorrogada pelo parágrafo 1° do artigo 40 da LC 187/2021, é possível que o novo prazo de renovação seja até 31/12/2024!

Fique atento ao prazo da sua instituição! Garanta a continuidade dos benefícios e a regularização da sua entidade.

Precisando de assessoria ou ajuda no processo? Estamos à disposição para orientá-lo!
Entre em contato conosco para garantir que tudo seja feito corretamente.

Há muitas dúvidas sobre o pagamento do adicional de insalubridade aos empregados das entidades.A insalubridade é caracte...
09/10/2024

Há muitas dúvidas sobre o pagamento do adicional de insalubridade aos empregados das entidades.

A insalubridade é caracterizada pela exposição a agentes nocivos à saúde, dividindo-se em três graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%).

A necessidade do pagamento imediato do adicional de insalubridade deve ser avaliada por profissional habilitado, como um engenheiro do trabalho, que inspecionará as condições do ambiente e identificar os agentes nocivos à saúde dos trabalhadores.

🔺 Como reduzir a insalubridade?

- Medidas de segurança: utilizar EPIs adequados e realizar melhorias no ambiente de trabalho;

- Avaliação Técnica: a medicina do trabalho deve examinar as condições que geram insalubridade e propor soluções para minimizar ou eliminar os riscos.

Em caso de dúvidas sobre a necessidade de pagar adicional de insalubridade, entre em contato conosco.

Você sabia que a RDC Anvisa 502/2021 exige treinamentos obrigatórios e atividades de educação permanente nas Instituiçõe...
07/10/2024

Você sabia que a RDC Anvisa 502/2021 exige treinamentos obrigatórios e atividades de educação permanente nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs)?

Vamos entender por quê isso é tão fundamental!🔺Conformidade com a Legislação:
A RDC 502/2021 estabelece que as ILPIs devem realizar atividades de educação permanente na área de gerontologia, visando aprimorar tecnicamente os colaboradores que prestam serviços às pessoas idosas.
O cumprimento dessas normas é essencial para a regularidade da instituição!🔺Treinamentos Específicos:Cuidados com a Saúde: Capacitação em cuidados básicos e emergência.
Controle de Infecções: Orientações sobre prevenção e controle de infecções.
Direitos dos Idosos: Formação sobre os direitos dos residentes.
🔺Aprimoramento Contínuo:
O Art. 18 da RDC determina a obrigatoriedade da educação permanente, garantindo que os colaboradores estejam sempre atualizados sobre as melhores práticas no cuidado às pessoas idosas.🔺Qualidade e Segurança do Atendimento:
Treinamentos e educação contínua capacitam a equipe a identificar e prevenir riscos, aumentando a segurança e a qualidade dos serviços prestados aos residentes.🔺Responsabilidade Jurídica:
O não cumprimento das diretrizes da RDC pode resultar em penalidades para a instituição. Treinamentos regulares e atividades de educação permanente ajudam a mitigar riscos jurídicos e asseguram que a ILPI atue dentro da legalidade.

Somos movidos a resultados!🔺Auxiliamos Entidades sem fins lucrativos a aumentar as receitas em caixa e atingir suas miss...
04/10/2024

Somos movidos a resultados!

🔺Auxiliamos Entidades sem fins lucrativos a aumentar as receitas em caixa e atingir suas missões sociais.

São inúmeros benefícios que o CEBAS confere às Entidades beneficentes certificadas.Dentre eles, destacamos:🔺Imunidade so...
03/10/2024

São inúmeros benefícios que o CEBAS confere às Entidades beneficentes certificadas.

Dentre eles, destacamos:

🔺Imunidade sobre as contribuições sociais;

🔺Facilidade no acesso a convênios e parcerias com poder público;

🔺Captação facilitada de recursos públicos e privados;

🔺Prioridade no recebimento de verbas públicas.

🔺Novas Diretrizes do CNMP para Fundações Privadas! No dia 10 de setembro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNM...
03/10/2024

🔺Novas Diretrizes do CNMP para Fundações Privadas!

No dia 10 de setembro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma resolução crucial que estabelece diretrizes para a fiscalização das fundações de direito privado. Essa norma tem como objetivo padronizar ações e aumentar a transparência na atuação do Ministério Público.⚖️ O que isso significa para o terceiro setor?A resolução busca garantir que as fundações sejam supervisionadas de maneira clara e objetiva, evitando excessos e promovendo boas práticas de governança.
Cada unidade do Ministério Público será responsável por fiscalizar as fundações em seu território, garantindo que operem dentro da legalidade.

A proposição aprovada segue para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência e, após, para plenária para homologação.

Temos o prazer de apresentar a nova identidade visual do nosso escritório, que reflete os valores e a essência do nosso ...
02/10/2024

Temos o prazer de apresentar a nova identidade visual do nosso escritório, que reflete os valores e a essência do nosso trabalho. Mas por que o triângulo?🔺 Equilíbrio: Com seus três lados em perfeita harmonia, o triângulo simboliza nosso compromisso em manter o equilíbrio entre conhecimento técnico, estratégia e ética. Cada decisão que tomamos está fundamentada em uma análise cuidadosa e equilibrada.🔺 Transformação: Com seu vértice apontando para o alto, o triângulo representa nosso crescimento constante e inovação, sempre prontos para atender as demandas do Terceiro Setor.
🔺 Força e Estabilidade: Sua base firme reflete a solidez da nossa trajetória e a confiança construída ao longo dos anos, garantindo segurança em cada desafio.Essa nova identidade vai muito além da estética – ela expressa a essência transformadora, equilibrada e sólida que guia nossa atuação. Estamos prontos para seguir crescendo, inovando e construindo soluções às Entidades do Terceiro Setor!

No dia de hoje, 09/08/2024, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou rele...
09/08/2024

No dia de hoje, 09/08/2024, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou relevante atualização sobre as diretrizes e metas estabelecidas.

Destacamos três metas importantes que podem impactar diretamente na certificação das Entidades beneficentes de assistência social.

A Solução de Consulta nº 187/2024, emitida pela Receita Federal do Brasil em 25 de junho de 2024, trouxe esclarecimentos...
27/06/2024

A Solução de Consulta nº 187/2024, emitida pela Receita Federal do Brasil em 25 de junho de 2024, trouxe esclarecimentos cruciais sobre a aplicação pela RFB de benefícios fiscais em importações por conta e ordem realizadas por Entidades Beneficentes de Assistência Social - EBAS. Segundo a consulta, há limitações específicas que impactam diretamente as operações de importação dessas entidades através de pessoa jurídica importadora.A principal orientação da consulta é clara: na ausência de uma previsão normativa explícita que permita o uso de benefícios fiscais pela pessoa jurídica importadora, estes benefícios são exclusivos das EBAS. Isso significa que as EBAS devem revisar suas estratégias de importação para garantir conformidade com as normas fiscais vigentes, especialmente quando a importação é realizada por terceiros.É fundamental que as EBAS considerem alternativas legais viáveis para otimizar suas operações de importação. Isso pode incluir a revisão de contratos com importadores, consulta a especialistas tributários para explorar outras formas de aquisição de mercadorias, ou até mesmo a adoção de modalidades de comércio internacional alinhadas com as exigências legais.

Endereço

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