24/08/2026
A legislação prevê isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas com determinadas doenças graves. Em muitos casos, porém, o benefício não é reconhecido durante a vida do aposentado, e o imposto continua sendo descontado indevidamente.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, após o falecimento, o espólio ou os herdeiros podem buscar a restituição desses valores, mesmo que o aposentado não tenha feito o pedido em vida. Isso acontece porque, embora a isenção seja um direito pessoal, o valor pago indevidamente representa um crédito patrimonial, que pode ser transmitido aos sucessores.
Para verificar a existência do direito, é necessário analisar:
• Documentos médicos;
• Origem dos rendimentos;
• Valores de Imposto de Renda recolhidos;
• Período alcançado pela restituição;
• Prazo prescricional aplicável.
Cada situação deve ser examinada individualmente. Caso essa situação possa ter ocorrido em sua família, procure orientação jurídica especializada.
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