Moraes & Advogados Associados

Moraes & Advogados Associados O principal objetivo da Moraes & Advogados Associados é o alcance da excelência no atendimento aos clientes.

Oriundo da união de dois grandes amigos Alexandre Moraes da Silva e Maurício Jorge D’Augustin Cruz resultou a bem sucedida sociedade MORAES & CRUZ ADVOGADOS, fundada no ano de 1996, passando após a denominação de MORAES & ADVOGADOS ASSOCIADOS, cuja união entre os amigos apenas se fortaleceu na forma de parceria com escritórios distintos. O escritório Moraes & Advogados Associados com sede em Canoa

s/RS, atua em todos os estados da Federação e juntamente com as parcerias junto aos países do Mercosul. A atuação em várias áreas do Direito prima pela excelência na condução de demandas jurídicas com eficiência e comprometimento, nosso objetivo é desenvolver soluções jurídicas nas esferas administrativa e judicial de forma a proporcionar a máxima satisfação de nossos clientes. Nosso escritório tem como missão prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica de excelência, propondo uma forma diferenciada de fazer advocacia, fundada nas práticas mais modernas de gestão legal, com foco na plena satisfação do cliente. Entre os valores que reputamos como essenciais aos membros de nossa equipe está a ética nas relações com clientes e parceiros, o comprometimento com o trabalho, a qualificação permanente, a proatividade na solução dos problemas que nos são confiados, a celeridade no trato processual e a cooperação profissional. Acreditamos que tais valores são essenciais para atender ao alto grau de exigência que o mercado do Direito impõe. Ademais mediante a atuação em parceria com conceituados escritórios e profissionais de áreas específicas, disponibilizamos aos clientes o melhor atendimento em consonância com suas necessidades nas variadas áreas do Direito, focando a satisfação e obtendo, por conseqüência, a fidelidade. Temos como objetivo a busca constante pela superação de resultados, comprometidos na excelência e qualidade de nossos serviços.

Arbitramento do ITCMD – STJ Reforça a Possibilidade de Revisão pelo Fisco.A 1ª Seção do STJ, em julgamento sob o rito do...
10/02/2026

Arbitramento do ITCMD – STJ Reforça a Possibilidade de Revisão pelo Fisco.

A 1ª Seção do STJ, em julgamento sob o rito dos repetitivos, reconheceu a possibilidade de o Fisco arbitrar a base de cálculo do ITCMD quando o valor declarado pelo contribuinte não refletir o valor de mercado do bem transmitido. A decisão, com fundamento no art. 148 do CTN, reafirma que o arbitramento é possível mesmo diante de normas estaduais que estabeleçam critérios prévios para avaliação.

➡REQUISITOS VINCULANTES PARA O ARBITRAMENTO:

A prerrogativa do Fisco, contudo, não é absoluta nem autoexecutável. O STJ condicionou a validade do lançamento suplementar à estrita observância do devido processo legal administrativo. São requisitos inafastáveis:

🔘Processo Administrativo Regular: Vedação ao arbitramento unilateral ou automático. Exige-se a instauração de procedimento específico para apuração do quantum.
🔘Contraditório e Ampla Defesa: O contribuinte deve ser intimado para impugnar a avaliação fiscal e apresentar elementos probatórios que sustentem o valor declarado.
🔘Inversão do Ônus da Prova: Cabe à Administração Tributária demonstrar, tecnicamente, a inconsistência do valor declarado face à realidade de mercado.

O entendimento reforça a necessidade de que planejamentos patrimoniais, especialmente envolvendo doações e transmissões causa mortis, sejam embasados por critérios econômicos consistentes, laudos técnicos atualizados e documentação idônea, a fim de mitigar riscos de autuação e litígios fiscais.

Entre em contato se você tem dúvidas e quer saber mais.

MORAES & ADVOGADOS ASSOCIADOS.
📞(51) 3472-5591 | (51) 99352-6034
Avenida Inconfidência, nº 900 / 405 - Canoas | RS.

Hoje vamos falar sobre a Lei Complementar nº 225/2025, que institui o novo Código de Defesa do Contribuinte, formaliza a...
05/02/2026

Hoje vamos falar sobre a Lei Complementar nº 225/2025, que institui o novo Código de Defesa do Contribuinte, formaliza a figura do devedor contumaz, contribuinte que adota inadimplência sistemática, seja ela substancial, reiterada ou injustificada. A classificação como contumaz aciona sanções severas, com forte impacto sobre a continuidade das operações da empresa.

São três os gatilhos para enquadramento, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa:

• Dívida igual ou superior a R$ 15 milhões e que ultrapasse 100% do patrimônio declarado (inadimplência substancial);
• Inadimplemento por 4 meses consecutivos ou 6 alternados em um intervalo de 12 meses (inadimplência reiterada);
• Ausência de justificativa objetiva para o não pagamento, apesar da capacidade financeira (inadimplência injustificada).
A configuração de contumácia acarreta consequências como:
• Perda de incentivos e benefícios fiscais;
• Impedimento de contratar com o poder público ou obter licenças;
• Proibição de recuperação judicial;
• Cancelamento da inscrição cadastral (CNPJ), levando à inatividade forçada.

O novo regime impõe aos contribuintes um controle fiscal mais rigoroso e a necessidade de atuação jurídica preventiva para evitar a configuração de inadimplência contumaz.

Cada situação exige uma avaliação técnica. Estamos à disposição para agendar um atendimento pelo link da bio.

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Com a sanção da LC nº 224/2025, o regime do Lucro Presumido passa por um impacto relevante a partir de 2026. A norma cri...
28/01/2026

Com a sanção da LC nº 224/2025, o regime do Lucro Presumido passa por um impacto relevante a partir de 2026. A norma cria uma nova sistemática de cálculo, com majoração de 10% nos percentuais de presunção de IRPJ e CSLL sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões anuais.

O regime não é extinto, mas passa a adotar uma progressividade fiscal inédita.⤵

🔘Majoração da Presunção. A aplicação ocorre da seguinte forma:

• Comércio: presunção de 8% passa para 8,8%;
• Serviços: presunção de 32% passa para 35,2%;
• Atividades mistas: o excedente deve ser rateado proporcionalmente entre as atividades;
• Excesso temporário: a lei permite compensação nos trimestres seguintes, ajustando a base de forma anual.

🔘 Descompasso na Vigência. A aplicação da regra observa princípios constitucionais distintos:

• IRPJ (Anterioridade Anual): vigente desde 01/01/2026. No fechamento do 1º trimestre, a base já deve ser majorada se a receita projetada ultrapassar o limite proporcional;
• CSLL (Anterioridade Nonagesimal): como a lei foi publicada em 26/12/2025, sua eficácia plena inicia em 01/04/2026.

‼Atenção prática: No 1º trimestre de 2026 haverá uma apuração híbrida IRPJ com base majorada e CSLL ainda calculada pelos percentuais antigos (12% ou 32%), independentemente da receita.

🔘Rateio em Atividades Mistas.

A Receita Federal ainda regulamentará a fórmula exata, mas a lei indica que os R$ 5 milhões sem majoração devem ser consumidos proporcionalmente à receita de cada atividade. Erro nesse rateio pode distorcer significativamente o imposto devido, especialmente quando há serviços, cuja presunção é mais elevada.

Impacto Geral: A mudança aproxima a carga do Lucro Presumido da do Lucro Real para empresas médias, reduzindo sua vantagem comparativa. Somado ao descompasso entre tributos, ao controle de sazonalidade e à compensação anual, o regime torna-se mais complexo e sensível a erros, exigindo planejamento tributário ativo para 2026.

🎯O conhecimento evita riscos. Um atendimento estratégico traz segurança.
Entre em contato pelo link da bio.

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Seja na formação de preço, na gestão de créditos ou na adequação dos sistemas, o momento de começar a se preparar é agor...
20/01/2026

Seja na formação de preço, na gestão de créditos ou na adequação dos sistemas, o momento de começar a se preparar é agora.

➡Para avaliar se sua empresa está pronta para essa transição tributária, entre em contato com a nossa equipe que está à disposição para orientar você nesse processo.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou o entendimento de que cartórios, tribunais e corregedorias não estão autor...
15/01/2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou o entendimento de que cartórios, tribunais e corregedorias não estão autorizados a exigir certidões negativas de débitos tributários (federais, estaduais ou municipais) como condição para a lavratura, o registro ou a averbação de escrituras públicas relativas à transmissão de imóveis.

A orientação jurisprudencial consolidada aponta que subordinar o registro imobiliário à prévia quitação de tributos configura afronta a direitos fundamentais, representa desvio dos meios legalmente previstos para a cobrança fiscal e compromete a livre circulação de bens.

Ressalte-se, contudo, que as serventias extrajudiciais podem solicitar certidões fiscais exclusivamente para fins de informação, com o objetivo de conferir maior segurança jurídica e transparência às transações imobiliárias. Com essa diretriz, o CNJ busca harmonizar o interesse arrecadatório do Estado com a proteção das garantias dos particulares, prevenindo restrições indevidas e evitando entraves desnecessários às operações de transmissão imobiliária.

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A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas na tributação de locações e vendas de imóveis a partir de 2026.Propr...
07/01/2026

A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas na tributação de locações e vendas de imóveis a partir de 2026.

Proprietários, investidores, incorporadoras e até pessoas físicas com vários imóveis precisarão reavaliar contratos, projetar cenários e identificar qual regime será mais vantajoso durante o período de adaptação.

A locação passará a ser alcançada pelo IBS e pela CBS, com redução de 70% na alíquota, porém, com regras específicas que variam conforme o tipo de contrato e a data em que ele foi celebrado. Já as operações de venda contarão com um novo modelo de cálculo, afetando tanto o valor final do imóvel quanto o fluxo de caixa das empresas do setor.

➡Se você atua no ramo imobiliário ou possui patrimônio destinado à locação, este é o momento ideal para se antecipar e se organizar, entre em contato conosco através dos telefones abaixo.

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A gestão eficiente do passivo tributário começa no recebimento da notificação.Muitos contribuintes perdem a oportunidade...
29/12/2025

A gestão eficiente do passivo tributário começa no recebimento da notificação.
Muitos contribuintes perdem a oportunidade de discutir a validade da cobrança administrativa por desconhecimento dos prazos processuais. Apresentar uma Impugnação Administrativa bem fundamentada pode suspender a cobrança e evitar a judicialização precoce.

A Moraes & Advogados é especialista em Direito Tributário e atua na defesa dos interesses do contribuinte, analisando a legalidade da autuação e traçando a melhor estratégia de defesa.

🎯O tempo é o seu maior ativo agora. Entre em contato conosco para análise do caso.

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Prezados clientes e parceiros,Encerrar ciclos é fundamental para iniciar novos projetos com força total.Informamos que f...
18/12/2025

Prezados clientes e parceiros,
Encerrar ciclos é fundamental para iniciar novos projetos com força total.
Informamos que faremos uma pausa estratégica em nossas atividades administrativas e jurídicas neste final de ano.

Agradecemos imensamente a confiança depositada na Moraes & Advogados durante o ano de 2025. ✨Aproveitamos este período para recarregar as energias, garantindo que iniciaremos o próximo exercício com a excelência técnica e a combatividade que o seu negócio merece.

Desejamos Boas Festas e um Ano Novo de realizações!
Nos vemos em breve.

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Lei 15.265/2025 instituiu o REARP, um programa que permite atualizar o valor de imóveis e veículos com uma alíquota redu...
11/12/2025

Lei 15.265/2025 instituiu o REARP, um programa que permite atualizar o valor de imóveis e veículos com uma alíquota reduzida de ganho de capital, além de possibilitar a regularização de bens não declarados com impostos e multas mais leves.

Na parte de atualização patrimonial, válida para bens comprados até 31/12/2024. A tributação será de 8% para empresas e 4% para pessoas físicas. A adesão ao programa deve ser feita em até 90 dias após a publicação da lei, prazo que deve se encerrar aproximadamente em fevereiro de 2026. O pagamento pode ocorrer à vista ou parcelado em até 24 vezes.

‼Detalhe importante: após a adesão, o contribuinte deve manter o bem por 5 anos (imóveis) ou 2 anos (bens móveis). Caso venda antes desse período, perde os benefícios, exceto em situações de herança ou divórcio.

Já na modalidade de regularização voluntária, o contribuinte pode declarar bens lícitos que foram omitidos até 31/12/2024, pagando 15% de IR mais 15% de multa, sem cobrança de juros anteriores. O valor pode ser parcelado em até 36 parcelas.

Embora o programa ofereça boas oportunidades, é essencial ter um advogado para avaliar cada caso individualmente para evitar gastos desnecessários e possíveis problemas fiscais no futuro.

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Arraste para o lado e veja a diferença entre pró-labore e distribuição, sabendo que: 🔘Um define o quanto você recebe pel...
03/12/2025

Arraste para o lado e veja a diferença entre pró-labore e distribuição, sabendo que:

🔘Um define o quanto você recebe pelo seu trabalho na empresa e vem com encargos e tributos.
🔘O outro é o que você ganha como investidor, isento de INSS, mas depende de um balanço contábil bem executado.

Saber equilibrar os dois é o que separa uma boa gestão financeira de um problema fiscal.

No nosso escritório, analisamos a estrutura societária e o fluxo financeiro de cada cliente para definir o formato mais vantajoso.

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Após decisão do STF que afastou a incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada (VGBL/PGBL) em caso de falecim...
25/11/2025

Após decisão do STF que afastou a incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada (VGBL/PGBL) em caso de falecimento, esses produtos se consolidaram como ferramentas de planejamento sucessório.

Eles permitem que os valores sejam pagos diretamente aos beneficiários indicados, sem passar pelo inventário e sem o custo do imposto sobre herança.
A discussão atual foca em como integrar esses planos a outras estratégias (como holdings e testamentos) e na tributação do Imposto de Renda no momento do resgate pelos beneficiários.

A previdência privada é uma ferramenta estratégica na sucessão. 🤝

Entre em contato conosco para analisarmos o seu patrimônio e otimizarmos a carga tributária da sua herança.⤵

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Uma holding bem estruturada é o alicerce da segurança patrimonial. Ela vai muito além de reunir bens em um CNPJ, envolve...
20/11/2025

Uma holding bem estruturada é o alicerce da segurança patrimonial. Ela vai muito além de reunir bens em um CNPJ, envolve decisões jurídicas, tributárias e sucessórias que precisam conversar entre si. Quando esses três pilares são tratados com estratégia e respaldo técnico, o resultado é um patrimônio protegido, gestão eficiente e sucessão tranquila. Mas basta um detalhe mal planejado para comprometer todo o propósito da estrutura. Por isso, cada cláusula, contrato e decisão deve ser construída com orientação jurídica especializada. 🎯

Planejar seu patrimônio exige técnica e experiência. Aqui, cada holding é feita de forma personalizada com foco total na proteção da sua história.

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