Flores e Marcon Advocacia

Flores e Marcon Advocacia Direito Trabalhista e Previdenciário (com ênfase em ações direcionadas aos motoristas de caminhão)

Escritório especializado em ações Trabalhistas (com ênfase em reclamatórias direcionadas aos direitos dos motoristas profissionais) e Previdenciárias.

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16/09/2024

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Parabéns a todos os pais pelo dia de hoje, em especial para o NOSSO! 🤍
11/08/2024

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06/08/2024

Quem aí também é assim ?
E o Pix ? Cadê ? 😂

31/07/2024

Uma empresa de Santa Cruz do Sul deverá regularizar a jornada de trabalho de seus motoristas. A sentença é do juiz Celso Fernando Karsburg, da 1ª Vara do Trabalho da cidade. Além disso, terá que pagar R$150 mil de indenização por danos morais coletivos. Os pedidos acatados pelo magistrado constam em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS). A decisão confirma em parte liminar concedida em tutela de urgência em março deste ano, que já ordenava o cumprimento imediato das obrigações.

A ação foi movida pela procuradora regional Ana Lucia Stumpf Gonzalez, após a instauração de inquérito para apurar irregularidades de registro e cumprimento de jornada de motoristas da empresa. Durante a investigação, uma inspeção realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou que as jornadas de trabalho de motoristas da empresa não eram anotadas de maneira fidedigna.

Ainda em março, o MPT obteve a concessão de tutela de urgência obrigando de imediato a empresa a regularizar a situação, sob pena de multas. Na sentença, o juiz Celso Fernando Karsburg impõe à empresa a obrigação de registrar de modo correto a jornada de trabalho de seus empregados e que, em relação a motoristas profissionais e ajudantes, respeite a limitação de jornada, garanta o intervalo de descanso de 11 horas entre uma jornada e outra e conceda o intervalo mínimo de uma hora para refeição. Todas as obrigações são passíveis de aplicação de multas por descumprimento.

"Constato que restaram demonstradas diversas irregularidades no sistema adotado pela ré para monitorar a jornada de trabalho de seus empregados, que impedem a verificação da observância dos intervalos e dos períodos de descanso previstos na legislação específica, bem como a quantificação da jornada de trabalho diária e das horas extras efetivamente prestadas", disse o magistrado na sentença.

Tanto a empresa quanto o MPT-RS recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Mais detalhes em www.trt4.jus.br

Foto da fachada do Foro Trabalhista de Santa Cruz do Sul. Texto: Empresa de Santa Cruz do Sul deverá regularizar jornada de trabalho de motoristas

15/07/2024

🚚 Caminhoneiro chega de ficar esperando sem receber!!!

⚠️ No ano passado, o STF julgou inconstitucional o tempo de espera e a disposição de exclusão desse da jornada de trabalho!

⏳Portanto, atualmente NÃO DEVE HAVER DIFERENCIAÇÃO DO TEMPO EM CARREGAMENTOS E DESCARREGAMENTOS E TEMPO EFETIVO DE DIREÇÃO!

Se tiver alguma dúvida, me chama.

🚚🚛🚒🚌

10/06/2024

Um motorista de caminhão que não foi contratado após realizar todo o processo de admissão em uma empresa deverá ser indenizado por perda de chance. Após a proposta de emprego e a confirmação de que seria admitido, ele pediu demissão do emprego anterior, no qual trabalhou por mais de cinco anos.

A decisão da 4ª Turma do manteve, por unanimidade, a sentença da juíza Fabiana Gallon, da Vara do Trabalho de São Gabriel. O valor da reparação foi fixado em R$ 29,5 mil.

De acordo com o processo, a empresa não contratou o autor porque o irmão dele também trabalhava no local, na função de auxiliar de motorista. O código de ética da indústria não veda a contratação de familiares, apenas “recomenda” que não haja relações hierárquicas entre eles.

Mensagens de Whatsapp trocadas com o setor de RH, em Santa Maria, comprovaram que o motorista informou sobre o parentesco no primeiro formulário remetido à empresa. Na sequência, foram enviados os demais documentos exigidos, realizado o exame toxicológico e aberta a conta salário no banco determinado. Até mesmo o dia de “integração”, primeiro dia de trabalho, foi definido.

Para a juíza Fabiana, foi comprovada a perda de chance e o ato ilícito da empresa, uma vez que não havia a vedação no código de ética para a contratação de parentes. “O reclamante se submeteu a processo seletivo junto à reclamada, a qual deu claras indicações de que ele seria contratado, o que o levou a pôr término ao vínculo de emprego que possuía na época”, disse a magistrada.

A indústria recorreu ao Tribunal para afastar a condenação, mas não obteve êxito. O relator do acórdão, desembargador João Paulo Lucena, destacou o correto e adequado exame e valoração das provas.

Cabe recurso da decisão.

Leia mais em: www.trt4.jus.br

: Mãos de motorista de caminhão sobre o volante. Ele usa camisa cinza xadrez e calça da mesma cor. Texto: Decisão. Perda de chance: Empresa deve indenizar motorista que pediu demissão de emprego após promessa de contratação.

Foto: welcomia/DepositPhotos.

SIM! 👍🏾 Ao contrário do que muitas empresas alegam o motorista que recebe só comissões TEM SIM direito a receber O ADICI...
07/06/2024

SIM! 👍🏾

Ao contrário do que muitas empresas alegam o motorista que recebe só comissões TEM SIM direito a receber O ADICIONAL DE HORAS EXTRAS, para as horas que ultrapassam a 8ª diária.

Lembrando que além do adicional de horas extra, o motorista comissionado também tem direito a receber 13º salário, férias, e FGTS.

Ficou com alguma dúvida ? Entre em contato.

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́rio ́rio

17/05/2024
11/05/2024

⚠ Diante da situação de calamidade pública no , o CNJ suspendeu até o dia 31/05 os prazos processuais envolvendo o .

Decisão suspende até 31 de maio a contagem dos prazos processuais nos Tribunais do país, inclusive Superiores, bem como no Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos feitos:

i) em que o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios sejam partes;

ii) em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte;

iii) oriundos das varas e tribunais sediados no Estado;

iv) cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS;

v) cujas partes sejam representadas pela Defensoria Pública do Estado
do Rio Grande do Sul.

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