NUNES & NUNES - Advogados

NUNES & NUNES - Advogados Consultoria e Assessoria Jurídica. Atendemos as áreas: cível, trabalhista, previdenciário e comercial. Desde já agradecemos, e colocamo-nos a disposição.

Prezados Clientes, Colaboradores, Colegas e Amigos,

Aproveitamos o momento em que nosso escritório completa seus 34 anos de atividades, para compartilhar a experiência oferecida pelo tempo e maturidade, adquirida com o trabalho e realizações do Dr. CARLOS ALBERTO LAUERMANN NUNES, fundador de nosso escritório, que falecido em 1997, deixou um legado de conhecimento e honradez. Este tempo foi permea

do por lutas, construções, realizações e até perdas, mas sempre com nossa atenção voltada para o nosso objetivo maior, a satisfação dos nossos CLIENTES. Não poderíamos deixar de retribuir o reconhecimento de cada que de alguma forma contribuiu com essa conquista, pois foi essa confiança que serviu de alicerces para que pudéssemos nascer, crescer e nos fortificar ao longo dos anos. Sempre atentos à vigência de novas leis e medidas judiciais, queremos compartilhar algumas alterações legais e novos entendimentos dos tribunais, e para isso, utilizaremos esta rede social, como um dos nossos canais de comunicação. NUNES & NUNES – ADVOGADOS
OAB/RS. 310

VOCÊ SABE O QUE É BEM DE FAMÍLIA?Um bem é considerado bem de família quando se trata do único imóvel residencial utiliza...
19/06/2025

VOCÊ SABE O QUE É BEM DE FAMÍLIA?

Um bem é considerado bem de família quando se trata do único imóvel residencial utilizado como moradia pela entidade familiar. Essa definição está prevista na Lei nº 8.009/1990, que regula a impenhorabilidade do bem de família.

De acordo com essa lei, o bem de família é impenhorável, ou seja, não pode ser tomado para pagar dívidas, garantindo assim um patrimônio mínimo para a família. Essa proteção legal tem como objetivo assegurar que a moradia da família seja preservada, mesmo em situações de inadimplência ou dívidas.

É importante destacar que essa proteção se aplica ao imóvel residencial utilizado como moradia, e há algumas exceções, como dívidas de pensão alimentícia ou impostos relativos ao próprio imóvel. Além disso, o bem de família pode ser ampliado ou reduzido conforme a situação, desde que respeitados os critérios legais.

E existem várias exceções em que o bem não será considerado como BEM DE FAMÍLIA

Imagem: google

SEM QUALQUER JULGAMENTO A RESPEITO DAS ATITUDES DO PADRE FÁBIO DE MELLO, MAS APENAS PARA INFORMAR AOS NOSSOS CLIENTES E ...
23/05/2025

SEM QUALQUER JULGAMENTO A RESPEITO DAS ATITUDES DO PADRE FÁBIO DE MELLO, MAS APENAS PARA INFORMAR AOS NOSSOS CLIENTES E SEGUIDORES.

Sim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o preço cobrado ao consumidor seja o preço exposto, seja na etiqueta do produto, seja na forma como é apresentado. Isso significa que o consumidor tem o direito de pagar o valor que está claramente informado e visível, seja em etiquetas, cartazes ou qualquer outro meio de comunicação.

De forma geral, o consumidor que encontrar valores diferentes para o mesmo produto, em um determinado estabelecimento comercial, tem o direito de pagar o menor preço.

A publicidade é o ato de anunciar um produto ou serviço no mercado de consumo e é direito a informação ao consumidor tem o preço informado de forma adequada, para evitar dúvidas ao consumidor, conforme expõe o art. 6 do CDC:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Toda publicidade suficientemente clara independente do meio pelo qual seja veiculada constitui oferta, ou seja, uma manifestação de vontade do fornecedor no sentido de firmar um contrato de compra e venda ou de prestação de serviços

MAS, CONCLUÍMOS DIZENDO, O MELHOR DE TUDO É UTILIZAR O “BOM SENSO”. CONCORDAM?

DEIXEM AQUI A SUA OPINIÃO

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/produto-na-prateleira-com-um-preco-e-no-caixa-com-outro-preco-qual-preco-o-consumidor-deve-pagar/407357434

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Posso sair de casa ou minha saída será considerada abandono de lar?Esse conceito jurídico deixou de existir com o reconh...
09/05/2025

Posso sair de casa ou minha saída será considerada abandono de lar?

Esse conceito jurídico deixou de existir com o reconhecimento do divórcio como um direito potestativo. Ou seja, basta que um dos cônjuges manifeste seu desejo de se divorciar para que o pedido seja deferido. A Emenda Constitucional nº 66 extinguiu a discussão sobre culpa pelo fim do relacionamento.

Frequentemente, nos deparamos com clientes preocupados com a possibilidade de perder seus direitos ou a guarda de filhos menores ao se ausentarem de casa.

É importante esclarecer que o “abandono de lar” significa deixar o lar conjugal, sumir, desaparecer sem deixar notícias, por um período de dois anos, sem assistência à família.

Frise-se: por dois anos! Nesse período, a lei garante ao cônjuge abandonado o direito ao usucapião do imóvel.

A Lei nº 12.424/11 trouxe novos contornos a essa expressão ao estabelecer um tipo de usucapião especial, voltado às relações familiares, conhecido como usucapião familiar, e uma nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar.

Em 2011, foi incluído no Código Civil o artigo 1.240-A, que permite ao cônjuge que foi abandonado adquirir o domínio integral do imóvel que era do casal, desde que atendidos os seguintes requisitos:
1. Possuir posse direta e exclusiva do imóvel por pelo menos dois anos, sem interrupção;
2. Não haver qualquer oposição por parte daquele que abandonou;
3. O imóvel deve ser urbano e ter até 250m²;
4. A propriedade, que era dividida com o ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, deve ser utilizada para moradia do abandonado ou de sua família;
5. O cônjuge ou companheiro abandonado não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

É fundamental entender que a aquisição pelo abandonado refere-se apenas ao imóvel. A partilha dos demais bens seguirá o regime de bens adotado no casamento. Para esclarecer melhor, é importante compreender os diferentes regimes de bens e suas implicações na partilha.

Deve ficar claro que, se a esposa abandonar o lar por estar sofrendo violência doméstica, ela não perde seus direitos. Nesses casos, a saída do lar é uma medida necessária para preservar sua integridade física.

VOCÊ SABIA?PROJETO PUNE ÓRGÃOS PÚBLICOS QUE NÃO PRESTAREM SERVIÇOS NO PRAZOO Projeto de Lei 145/25, do deputado Lucio Mo...
03/04/2025

VOCÊ SABIA?

PROJETO PUNE ÓRGÃOS PÚBLICOS QUE NÃO PRESTAREM SERVIÇOS NO PRAZO

O Projeto de Lei 145/25, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), penaliza órgãos públicos e suas concessionárias e permissionárias que não prestarem o serviço contratado e pago pelo consumidor. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

As sanções vão desde multa à devolução dos valores pagos pelo consumidor, com correção monetária, juros e, em casos intencionais, indenização por eventuais danos materiais e morais.

Na prática, a proposta permite ao consumidor questionar o fato de não receber um passaporte dentro do prazo estipulado, mesmo com taxas pagas. Nessa hipótese, a polícia federal poderia ser multada e o consumidor indenizado pelos prejuízos financeiros e morais, como a perda de viagem.

A proposta também permite a conversão das penalidades em crédito tributário ao contribuinte afetado, quando possível.

Intermediação

Órgãos de defesa do consumidor atuarão como ouvidorias e câmaras de conciliação para evitar judicialização dos casos.

Além disso, o consumidor terá direito a mecanismos administrativos e judiciais simplificados para cumprimento da obrigação ou ressarcimento de danos causados.

Proteção dos contribuintes

Para Mosquini, a proposta assegura a efetiva proteção dos direitos dos contribuintes que contratam e pagam por serviços prestados pelos órgãos públicos.

Ele criticou o fato de o cidadão arcar com os prejuízos quando o serviço não é cumprido no prazo, sem qualquer responsabilização dos órgãos ou agentes responsáveis.

“Incluir órgãos de defesa do consumidor como mediadores e converter penalidades em créditos tributários são medidas inovadoras para evitar a burocracia e assegurar soluções rápidas”, disse o deputado.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Um dos dias mais felizes da minha vida. São 34 anos de advocacia. Hoje, a certeza de ter feito a melhor escolha. GRATIDÃ...
01/02/2025

Um dos dias mais felizes da minha vida. São 34 anos de advocacia.
Hoje, a certeza de ter feito a melhor escolha. GRATIDÃO! 🙏🏼

Você conhece os direitos do(a) Idoso(a)?• Liberdade de expressãoO idoso tem o direito de se expressar livremente sobre s...
01/10/2024

Você conhece os direitos do(a) Idoso(a)?

• Liberdade de expressão
O idoso tem o direito de se expressar livremente sobre suas opiniões e crenças religiosas.

• Acessibilidade
Prédios, lojas, estabelecimentos comerciais e outros locais de atendimento ao público devem ser acessíveis. 5% das vagas de todos os estacionamentos públicos e privados devem ser destinadas às pessoas idosas.

• Transporte público
Pessoas com mais de 65 anos têm direito à gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano.

• Medicamentos
O poder público é responsável por fornecer medicamentos gratuitos, principalmente os de uso contínuo.

• Impostos
Pessoas aposentadas com renda de até dois salários-mínimos e que utilizem o imóvel como residência têm direito à isenção do IPTU.

• Proteção
A violência física, econômica ou psicológica contra idosos é crime.

• Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Pessoas com mais de 65 anos podem requerer o BPC se não tiverem meios para prover a própria subsistência.

• Aposentadoria por invalidez
Pessoas idosas podem ter um acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez.

A Constituição Federal de 1988 determina que todos os cidadãos têm direito a um envelhecimento digno, sem discriminação e sem violência.

Lei nº 10.741/2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa

Falha na prestação de serviço de “dia da noiva”O juiz da 2ª Vara de Campo Limpo Paulista condenou a R$ 15 mil a título d...
19/09/2023

Falha na prestação de serviço de “dia da noiva”
O juiz da 2ª Vara de Campo Limpo Paulista condenou a R$ 15 mil a título de danos morais e R$ 6,1 mil por danos materiais, um salão de beleza e sua antiga proprietária ao pagamento de indenização por falha na prestação de serviço.
A noiva contratou o serviço nove meses antes do casamento, e com apenas 15 dias de antecedência, foi informada que o salão selecionado fora vendido e que outra profissional prestaria o serviço. Não teve outra alternativa, senão aceitar o serviço.
No dia do casamento apareceram dois funcionários. A alteração fez com que as madrinhas tivessem que procurar outro estabelecimento, o que levou ao atraso da cerimônia que, por consequência, foi realizada em um curto período de tempo.
O desembargador Arantes Theodoro, afastou a tese apresentada pela antiga proprietária de que não seria mais responsável, considerando que todos são solidariamente responsáveis perante o consumidor.

O julgador apontou que as provas nos autos demonstraram que houve falha na prestação de serviço, uma vez que a noiva se atrasou para o casamento, fazendo com que a cerimônia reduzida, tendo sido suprimida a entrada das alianças e a benção final do padre”, destacou.

Apelação nº 1001123-98.2019.8.26.0115

Fonte: Salão indenizará por falha na prestação de serviço de “dia da noiva” (jornaljurid.com.br)

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Parcelamento de dívidas! CUIDADO! O acesso ao crédito virou uma realidade e uma necessidade para quase muitos brasileiro...
05/09/2023

Parcelamento de dívidas! CUIDADO!

O acesso ao crédito virou uma realidade e uma necessidade para quase muitos brasileiros. Isso significa que muitas famílias passaram a fazer suas compras cotidianas com o cartão de crédito, sobretudo em momentos mais delicados de crise, como no período da pandemia. Com menos renda, porém, como conseguir honrar as dívidas com os credores e não ficar com o temido ‘nome sujo’?

Se utilizado estrategicamente, o parcelamento da dívida pode ser uma solução para sair do sufoco. Mas o contrário também vale. O parcelamento sem os devidos cuidados trará novos aborrecimentos ao endividado, que corre o risco de voltar para a estaca zero ou entrar em uma situação ainda pior.

Para solicitar o parcelamento, é necessário contatar a instituição credora para conhecer as soluções de negociação oferecidas. No caso dos bancos, muitos já possuem em seus aplicativos as opções de parcelamento diretamente nas interfaces, dispensando a necessidade de conversar com o gerente da conta, ou mesmo ir até a agência.

Porém, antes de fazer qualquer negociação, o primeiro passo é fazer o levantamento de todas as dívidas. E, considerando o orçamento mensal, predeterminar o valor que pode dispor sem comprometer as contas do dia a dia.

A especialista aponta os 5 pontos de atenção:
1. Fazer simulações de parcelamento para calcular o impacto do valor no orçamento.
2. Evitar taxas de juros abusivas.
3. Estudar um prazo razoável para que o parcelamento não se estenda demais e comprometa o futuro.
4. Perguntar sobre possíveis descontos em caso de antecipar parcelas ou se, em algum momento, for possível quitar a vista.
5. Se possível, reservar sempre uma parcela do orçamento para essas situações, claro, se isso não comprometer o pagamento das parcelas. E, não sendo necessário, não assumir novos compromissos.

“Ao atrasar o pagamento das parcelas, além do valor original, o consumidor ainda terá de pagar multas e juros. No caso de dívidas com empresas privadas, o nome negativado trará dificuldade de conseguir crédito quando necessário”, alerta a diretora da Recovery.

Fonte: Parcelamento de dívidas: como fazer e que cuidados tomar (jornaljurid.com.br)
Imagens: Google

Loja de veículos deverá indenizar cliente por vício oculto em carroA empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 3 mil, r...
04/09/2023

Loja de veículos deverá indenizar cliente por vício oculto em carro

A empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 3 mil, referente aos gastos que a autora já gastou para o conserto parcial do veículo, e a de R$ 9.310,00, por danos materiais, referente aos serviços que ainda precisam ser realizados.

A Justiça condenou a empresa ao pagamento de indenização na quantia de R$ 3 mil, referente aos gastos que a autora já gastou para o conserto parcial do veículo, e a de R$ 9.310,00, por danos materiais, referente aos serviços que ainda precisam ser realizados.

No dia 3 de agosto de 2022, a mulher adquiriu um veículo na ré, pelo valor de R$ 35 mil. Após alguns após a compra, o veículo apresentou vários defeitos, tais como, bobina quebrada, motor falhando, cárter quebrado e outros.

A Autora realizou consertos parciais no veículo, vícios preexistentes, sem que fosse informada sobre a existência desses defeitos no ato da compra.

A Justiça informa que além dos desgastes naturais, a cliente apontou diversos defeitos imperceptíveis, que se manifestaram após a sua imediata retirada da loja. A empresa diz que os vícios apresentados dependem de atuação de um profissional mecânico para a constatação.

A Turma Recursal fundamenta que não há provas de que a Autora tinha ciência dos problemas do veículo, ou que foi alertada sobre os problemas.

Foi verificado que a Autora adquiriu o veículo pelo valor de mercado, com afirmação de que o motor estava em perfeito estado.

Assim, faz-se justa a restituição dos valores pagos pelos serviços realizados e por aqueles cuja realização é necessária, mas não foi concretizada pela autora em face da ausência de recursos próprios para tanto”, concluiu o órgão julgador.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0706897-29.2022.8.07.0012

Fonte: Loja de veículos deverá indenizar cliente por vício oculto em carro (jornaljurid.com.br)
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Ah! Fala sério! Quem nunca stalkeou o ex?Pois saiba que esse pequeno gesto pode ter consequências jurídicas!Após o térmi...
04/09/2023

Ah! Fala sério! Quem nunca stalkeou o ex?

Pois saiba que esse pequeno gesto pode ter consequências jurídicas!

Após o término do namoro ou outro relacionamento é normal ver o ex estalkeando o ex. Embora pareça um comportamento comum, em alguns casos o Stalkeado(a) passa a sofrer investidas e perseguição do Stalkeador, passando atingir a integridade psicológica ou física do Stalkeado.

O Stalking passou a ser tornar um crime em 2021, através da lei nº 14.132.

O Crime de Perseguição consiste: “Perseguir alguém, reiteradamente e por QUALQUER MEIO, ameaçando-lhe a integridade FÍSICA ou PSICOLÓGICA, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de LIBERDADE ou PRIVACIDADE”.

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP entende que um(a) ex que atalkear o(a) ex a nas redes sociais, resume-me em perseguição.

Na análise o órgão julgador refere que, após o término da relação, o ex ameaçou à vítima por mensagens de áudio no celular. O homem também foi ao local de trabalho da vítima e ameaçou divulgar fotografias íntimas dela na internet.

123 Milhas deve emitir passagens aéreas de consumidoraA a Justiça de Guarulhos, a Quinta Vara Cível, determinou a empres...
28/08/2023

123 Milhas deve emitir passagens aéreas de consumidora

A a Justiça de Guarulhos, a Quinta Vara Cível, determinou a empresa 123 Milhas emitir, em até cinco dias, passagens aéreas de ida e volta de São Paulo à Natal para os dias 4 e 10 de setembro deste ano, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300. A decisão foi proferida pelo juiz Artur Pessôa De Melo Morais.

A Autora informa que adquiriu quatro passagens para viajar com a família durante o feriado de 7 de setembro, tendo pago o valor de R$ 1.033,00.

No dia 18/08, a empresa anunciou que não emitiria os bilhetes. Na ação a Autora alegou que para comprar agora, teria o gasto estimado de R$ 9.073,00.

O magistrado destacou que a empresa não pode deixar de cumprir o contrato assumido sem justificar razões excepcionais que autorizassem a quebra do negócio. Referiu ainda, que o modelo “praticado há tempos, atingiu muitos incautos pelo país a fora, tendo a empresa Ré já ganho bastante renda/lucro”, não podendo, agora, frustrar “os direitos sociais ao transporte e ao lazer (artigo 6º, caput, da Constituição Federal) de milhares de pessoas”.

Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1041519-42.2023.8.26.0224

Fonte: Justiça determina que empresa 123 Milhas emita passagens aéreas de consumidora (jornaljurid.com.br)
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Sabe aquela viagem dos sonhos, em que você conta os dias e vai se preparando pra não esquecer nada, com a ansiedade de c...
24/08/2023

Sabe aquela viagem dos sonhos, em que você conta os dias e vai se preparando pra não esquecer nada, com a ansiedade de conhecer novos lugares e ter “aquele” descanso tão merecido. Mas que, de repente, recebe aquele “balde de água fria”, ao ler a mensagem da empresa de viagens informando que sua viagem ou seu pacote de viagem foi cancelado, acabando sua motivação, que dá lugar ao desapontamento?

Pois é! Desapontamento, desilusão e frustração são alguns dos sentimentos que muitos clientes da 123 Milhas estão sentido desde da última sexta-feira (dia 18/08), ao serem informados do cancelamento de viagens e pacotes de viagens, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. A empresa justifica que foi devido a "circunstâncias de mercado adversas", acrescentado que devolverá integralmente o que foi pago pelos clientes, por meio de vouchers com correção monetária "acima da inflação e dos juros de mercado", podendo os vales serem usados na compra de outras passagens, pacotes e diárias em hotéis.

A Secretaria do Consumidor informou que notificara a 123 Milhas para dar explicações dos sobre os cancelamentos.

O Ministério do Turismo considera que uma investigação deve ser aberta "para que a empresa esclareça as razões dos cancelamentos, identifique todos os atingidos e promova uma reparação de danos adequada".

Já o Ministério da Justiça diz ser abusivo e inválido, o cancelamento de contrato de prestação de serviço de forma unilateral, afirmando que a empresa não pode impor aos clientes que o reembolso de viagens seja por voucher em vez de dinheiro. Dizendo que: "O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva”.

Cabe ressaltar que além do Dano Material, como o reembolso dos valores despendidos, cabe Dano Moral aos clientes, diante de toda a frustração.

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Fonte: 123 Milhas: Ministério da Justiça diz que empresa não pode impor reembolso por voucher em vez de dinheiro | Política | G1 (globo.com)

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