Assessoria Jurídica

Assessoria Jurídica Atuação em Direito Civil, Trabalhista e Previdenciário

* Aposentadoria por tempo de contribuição
* Aposentadoria Especial
* Auxilio-doença
* Auxilio-acidente
* Revisões
* Beneficio Assistencial ao Idoso e ao portador de deficiência

04/01/2016

O Decreto 8.537/2015, que passou a valer a partir de 1º de dezembro, limita o número de ingressos destinados à meia-entrada e cria regras para a emissão das carteirinhas de estudantes, para a reserva de ingressos de eventos culturais entre outros quesitos. Para evitar as falsificações a nova carteirinha terá certificação digital e elementos de segurança como tinta invisível, efeito degradê, tarja magnética e QR Code. Saiba mais sobre o que vai mudar: http://bit.ly/1kqyb2z

Descrição da imagem : imagem de um quadro negro ao fundo e uma maçã verde em cima de alguns livros. Descrição da ilustração: Carteira de estudante. Novas regras para as carteirinhas estudantis passam a valer ainda este ano. Algumas mudanças: mínimo de 40% dos ingressos serão reservados para meia-entrada e só estarão disponíveis a partir do início das vendas até 48h antes do evento. O benefício não valerá para camarotes, áreas e cadeiras especiais. A nova carteira terá certificação digital, tinta invisível, efeito degradê, tarja magnética e QR Code. Facebook.com/cnj.oficial.

18/12/2015

A sociedade convive todos os dias com uma série de termos jurídicos que precisam ficar claros para não causar confusão. No noticiário policial, por exemplo, são comuns palavras como indiciado, denunciado e réu. Elas estão relacionadas, nessa mesma ordem, às etapas que vão desde a investigação até o julgamento de determinada pessoa, conforme o Código de Processo Penal brasileiro. Entenda melhor a diferença no Portal do CNJ: http://www.cnj.jus.br/4tdh

Descrição da imagem : Foto de um malhete.
Descrição da Ilustração: Denunciado, indiciado ou réu? Indiciado: Alguém investigado passa à condição. Denunciado: Quando o inquérito é concluído, a autoridade policial o encaminha ao Ministério Público. Se considerar que há provas, apresenta denúncia à Justiça. Réu: Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Facebook.com/cnj.oficial.

16/12/2015

A falta de prestação do serviço caracteriza vício previsto no art. 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e assegura que, caso o serviço não seja prestado, o consumidor escolha entre sua reexecução, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. No caso, a autora da ação pediu a restituição da quantia de R$ 3.428,10, direito que a juíza reconheceu. A agência foi condenada a restituir o valor do pacote turístico, a título de reparação por danos materiais, e o valor de R$ 2 mil, por danos morais. Confira a o art. 20 do Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/1jih7rx

16/12/2015

De acordo com o art. 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Confira: http://bit.ly/1jih7rx

Descrição da imagem : Ilustração de uma sacola com um código de barras e uma lupa em cima dele.
Descrição da Ilustração: Quanto custa? É um direito básico do consumidor a informação clara e adequada sobre o preço dos produtos. Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III. Facebook.com/cnj.oficial.

14/12/2015

Atuação em Direito Civil, Trabalhista e Previdenciário

14/12/2015

Prezados!

A Nossa Equipe tem o prazer de lhe dar boas-vindas

Primamos pela excelência na execução de cada processo, esperando oferecer o melhor de nossos serviços.

Aguardamos o seu contato!

14/12/2015

Boa tarde!

Aqui você encontra alguns esclarecimentos sobre os nossos serviços:
14/12/2015

Aqui você encontra alguns esclarecimentos sobre os nossos serviços:

Endereço

Rua Mamoré, 344/205
Canoas, RS
92410420

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 17:30
Sexta-feira 09:00 - 17:30

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Assessoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Assessoria Jurídica:

Compartilhar