09/09/2026
Você sabia que o regime de bens escolhido no casamento pode produzir efeitos importantes no inventário?
Quando falamos em sucessão, é fundamental compreender a diferença entre meação e herança.
A meação corresponde à parcela do patrimônio que já pertence ao cônjuge em razão do regime de bens. Já a herança é formada pelo patrimônio deixado pelo falecido e transmitido aos seus herdeiros.
Na separação convencional de bens, por exemplo, o cônjuge sobrevivente, em regra, não possui direito à meação sobre os bens particulares do falecido. Isso, porém, não impede que possa ser herdeiro, concorrendo com os descendentes ou, conforme o caso, com os ascendentes.
E atenção: separação convencional não se confunde com separação obrigatória de bens. As consequências sucessórias podem ser diferentes.
O regime de bens não diz respeito apenas à vida patrimonial durante o casamento. Ele também pode repercutir diretamente na sucessão.
Por isso, compreender as consequências jurídicas de cada escolha e buscar orientação profissional antes de definir o regime de bens é uma forma de planejar, proteger o patrimônio e trazer mais segurança para a família.