17/03/2026
Você não precisa exercer a função de direção ou coordenação durante toda a carreira para ter direito à aposentadoria com redução de 5 anos.
A legislação (art. 40, §5º da CF e art. 201, §8º) e o entendimento do STF reconhecem que atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério na educação básica.
Ou seja: o tempo exercido nessas funções pode ser computado como tempo de magistério, desde que haja efetivo vínculo com a atividade educacional.
Cada caso deve ser analisado individualmente.