13/10/2023
Se você é beneficiário do INSS, fique atento às novas regras da Prova de Vida!
O procedimento é obrigatório para aposentados, pensionistas e quem recebe benefícios por incapacidade ou assistencial (LOAS).
Até 1º de janeiro de 2023, você, beneficiário, precisava comparecer presencialmente para atualizar o cadastro e não ter o benefício suspenso.
Agora isso não é mais necessário, pois desde o início de 2023, o INSS é o responsável pela Prova de Vida, não mais o segurado.
E como acontece? O INSS utiliza um sistema de comparação de informações em diversos bancos de dados, como atendimento presencial nas agências do INSS, vacinação no SUS, atualização do CadÚnico, dados de empréstimos consignados e emissão de documentos de identificação.
Cruzamento de Dados: O INSS cruzará esses dados para compor sua base de informações.
Quando suficientes, o sistema considerará a Prova de Vida realizada ao longo do ano, garantindo a continuidade do benefício.
Caso o INSS entenda por insuficientes as informações, o beneficiário será notificado por canais oficiais (Meu INSS e Central 135) ou através do banco. Caso isso ocorra, o segurado terá 60 dias para fazer a prova de vida na agência bancária.
Essa nova forma de comprovação começa a valer a partir da data de aniversário de cada beneficiário. O INSS tem 10 meses para realizar a Prova de Vida através de seu sistema de dados.
Mantenha-se informado e fique em dia com sua Prova de Vida para garantir seu benefício!