09/03/2023
Quem tem direito à pensão alimentícia?
Segundo explica o Art. 1.694 do nosso Código Civil:
“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
O caso mais comum de pensão alimentícia é aquela paga por um dos genitores ao outro que seja responsável pela guarda de um filho menor de idade. Assim, a pensão deve suprir os gastos com os alimentos indispensáveis à sua subsistência, inclusive para custear sua educação, moradia, vestuário, saúde, entre outros. Porém, ela também pode ser pedida por pais a seus filhos, por ex-cônjuges entre si, e até mesmo entre irmãos.
É importante avaliar cada caso específico e contatar uma advogada para, se necessário, dar entrada com um pedido de pensão alimentícia.