03/03/2026
A Reforma Tributária (EC 132/2023), regulamentada pelo PLP 68/2024, traz impactos relevantes para quem realiza locações por curta temporada, como as feitas por plataformas digitais (ex: Airbnb).
📌 O principal ponto de atenção é que esse tipo de locação tende a ser enquadrado como atividade econômica habitual, especialmente quando há:
Repetição das locações
Faturamento elevado
Uso profissional do imóvel
⚖️ O que isso significa na prática?
O locador pessoa física pode ser equiparado à pessoa jurídica para fins de tributação, passando a recolher:
Imposto de Renda
IBS e CBS (IVA Dual)
➡️ A carga tributária total pode se tornar significativamente mais alta do que na locação residencial tradicional.
💡 Além disso, a Reforma introduz o split payment, sistema em que o imposto pode ser retido automaticamente no momento do pagamento, impactando diretamente o fluxo de caixa do proprietário.
🏘️ Por isso, quem atua com Airbnb precisa:
✔ Avaliar se a atividade pode ser considerada habitual
✔ Revisar contratos e estrutura patrimonial
✔ Analisar se a manutenção na pessoa física ainda é viável
Como advogada especialista em Direito Imobiliário, acompanho de perto os desdobramentos da Reforma Tributária e seus reflexos no mercado de locações.