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Na prática é muito comum vermos as pessoas utilizando os bens deixados pelo falecido sem ter feito o inventário.Mas isso...
03/06/2026

Na prática é muito comum vermos as pessoas utilizando os bens deixados pelo falecido sem ter feito o inventário.
Mas isso pode haver consequências, pois o bem ainda não foi dividido entre os herdeiros e pode estar sendo utilizado indevidamente.

O procedimento correto é abrir o inventário e aguardar a partilha para que cada um fique com o seu bem e o utilize da maneira que quiser.

Sempre consulte um advogado especializado para ser instruído corretamente.

Você tem alguém nessa situação? Me conte aqui nos comentários.

Nem sempre os bens estarem no nome de uma pessoa só do casal significa que ele não é patrimônio comum.O primeiro passo a...
07/05/2026

Nem sempre os bens estarem no nome de uma pessoa só do casal significa que ele não é patrimônio comum.

O primeiro passo a ser analisado é qual o regime de bens desse casal. Existem regimes em que será considerado patrimônio comum mesmo que os bens estejam no nome de um só.

Em posts anteriores eu explico cada um dos regimes de bens que existem no nosso ordenamento jurídico, mas caso você queira conteúdo sobre um regime em específico comente aqui embaixo a palavra REGIME que te envio o material.

Sabemos que no momento do divórcio, a depender do regime de bens escolhido pelo casal, alguns bens serão partilhados.Mas...
05/05/2026

Sabemos que no momento do divórcio, a depender do regime de bens escolhido pelo casal, alguns bens serão partilhados.

Mas, além dos bens, as dívidas adquiridas em prol da família também devem ser partilhadas entre o casal.

Então consulte um advogado para ser analisado o que vai ser partilhado entre o casal no caso de divórcio.

Esse conteúdo foi útil para você? Deixe sua curtida e envie para mais pessoas saberem dessa informação.

Toda união é regida por um regime de bens.Caso o casal tenha se casado e não tenha escolhido um dos regime de bens, fico...
04/05/2026

Toda união é regida por um regime de bens.

Caso o casal tenha se casado e não tenha escolhido um dos regime de bens, ficou implicitamente escolhido o regime da comunhão parcial de bens, que é o chamado regime legal.

Nele, o patrimônio adquirido durante a união será partilhado entre os dois em caso de divórcio e o patrimônio anterior não entra na divisão.

Por isso a importância de orientação jurídica antes do casamento, para que seja escolhido o regime de bens que melhor atende os interesses do casal.

Deixe nos comentários a palavra REGIME que te envio a explicação de cada um dos regimes de bens.

Partindo do pressuposto de que essa casa era o único bem familiar, entende-se que isso foi um “adiantamento da herança”....
24/04/2026

Partindo do pressuposto de que essa casa era o único bem familiar, entende-se que isso foi um “adiantamento da herança”.

Por isso, quando o pai falecer, esse filho precisa trazer esse bem para a divisão, para que tudo seja dividido de forma justa entre todos. Isso é o que a lei chama de “colação”, prevista no Código Civil.

Não tem como deixar tudo só para um filho e para os outros não. Então, no inventário, esse imóvel entra na conta da herança.

O filho que já está com a casa pode até continuar com ela, mas terá que compensar os irmãos (pagando a parte deles, por exemplo), para que todos recebam o que têm direito.

Já no caso desse pai possuir outros bens além da casa, o código Civil dispõe que esse pai pode dispor livremente de até 50% do patrimônio (chamada “parte disponível”). Então, ele pode sim deixar a casa para um filho, desde que isso não ultrapasse essa metade. Podendo fazer isso através de doação ou testamento.

Ficou com alguma dúvida sobre esse caso? Compartilhe nos comentários, pode ser a dúvida de outras pessoas também!

E caso esteja passando por essa situação ou conhece alguém que esteja, consulte um advogado para receber mais orientações.

O fato de um irmão residir sozinho no imóvel que pertencia aos pais não lhe confere, por si só, “mais direito” sobre o b...
23/04/2026

O fato de um irmão residir sozinho no imóvel que pertencia aos pais não lhe confere, por si só, “mais direito” sobre o bem.

Com o falecimento dos pais, a propriedade é transmitida a todos os herdeiros, nos termos do art. 1.784 do Código Civil. Enquanto não houver partilha, o imóvel permanece em estado de condomínio entre os herdeiros (arts. 1.791 e 1.314 do Código Civil), de modo que todos possuem direitos iguais sobre ele, independentemente de quem esteja na posse direta.

Contudo, essa posse exclusiva pode gerar consequências jurídicas: a depender do caso, o irmão que utiliza o imóvel com exclusividade pode até ser obrigado a indenizar os demais herdeiros pelo uso exclusivo.

E em alguns casos específicos, se essa posse for prolongada, exclusiva e com intenção de dono, pode-se discutir até usucapião — mas isso exige alguns requisitos e não é automático.

Porém, o TJRS já reconheceu, em alguns casos, que se esse filho cuidou dos pais idosos de forma exclusiva, prolongada e com sacrifício pessoal ou financeiro, ele pode ter direito a uma indenização maior, ou até a uma compensação diferenciada na partilha.

Quando o casal constrói no terreno da sogra com a autorização dela, a lei entende que houve boa-fé, mas isso não transfe...
22/04/2026

Quando o casal constrói no terreno da sogra com a autorização dela, a lei entende que houve boa-fé, mas isso não transfere automaticamente a propriedade da casa: pelo Código Civil Brasileiro, no artigo 1.255, a construção passa a integrar o terreno e, portanto, pertence à proprietária do solo.

Ainda assim, o casal adquire direito à indenização pelo valor investido na construção e pode, inclusive, exercer o direito de retenção (permanecer no imóvel até ser ressarcido - artigo 1.219), caso haja conflito.

Em resumo, eles não se tornam donos da casa, mas têm proteção jurídica para não saírem no prejuízo, podendo cobrar judicialmente tudo o que comprovarem ter investido.

Você conhece alguém nessa situação? Marque ela aqui nos comentários para que veja esse post.

Em caso de dúvidas sobre esse assunto, consulte um advogado.

A Justiça pode reconhecer que, embora o imóvel não esteja no seu nome, houve uma contribuição financeira sua. Nesses cas...
16/04/2026

A Justiça pode reconhecer que, embora o imóvel não esteja no seu nome, houve uma contribuição financeira sua.

Nesses casos, é possível pedir a restituição dos valores pagos na medida da sua participação. Ou seja, não se trata de “ganhar o imóvel”, mas de ser indenizado pelo que efetivamente foi investido.

Mas é essencial demonstrar que você realmente fez os pagamentos, que esses valores contribuíram para o imóvel e que não se tratou de um simples ato de liberalidade (presente).

Lembrando que isso pode não se aplicar aos casos onde existe vínculo conjugal reconhecido.
Se você já passou por uma situação assim e quer reaver o valor investido, procure um advogado para uma orientação de como proceder nesse caso.

E me conta nos comentários se esse conteúdo foi útil para você e envie para quem possa estar passando por essa situação.

Existem situações em que você pode ter direito sim. Vejamos: se você fez melhorias no imóvel com recursos próprios que a...
15/04/2026

Existem situações em que você pode ter direito sim.

Vejamos: se você fez melhorias no imóvel com recursos próprios que agregaram valor nesse bem, você pode ser indenizado se agiu de boa-fé. Assim diz os artigos 1.219 a 1.222 do Código Civil.

Mas, especificamente sobre a boa-fé ao ter realizado essas benfeitorias, assim diz o artigo 1.255 do CC: “quem constrói ou realiza melhorias em imóvel de terceiro perde a obra em favor do proprietário, mas, se agiu de boa-fé, tem direito à indenização.”

Como assim agir de boa-fé? Significa que acreditava ser benéfico para a situação do bem, como uma reforma, por exemplo. Mas não fazer apenas buscando algum direito depois. Um exemplo disso é fazer algo que foi expressamente proibido pelo dono e querer ser indenizado depois.
Então é necessário prova se existiu uma confiança real e legítima ao fazer a reforma.

MAS ATENÇÃO: isso não se aplica ao aluguel que possua contrato assinado. Nesse caso, o contrato faz lei entre as partes e tem que ser observado o que foi pactuado nele.

Você aprendeu algo com esse conteúdo? Deixe seu comentário marcando quem precisa ver esse post também.

E caso precise de mais informações ou de ajuda em um caso desses, procure um advogado especialista.

Retornando ao Instagram com o dump dos primeiros dias do ano! 🙏🏻Como começou o seu ano? Novos planos, metas para 2026? D...
10/01/2026

Retornando ao Instagram com o dump dos primeiros dias do ano! 🙏🏻

Como começou o seu ano? Novos planos, metas para 2026?

Desejo que seu ano seja lindo, com muita VIDA! ❤️‍🔥

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