22/09/2016
A Terceira Turma do STJ rejeitou o recurso de uma seguradora contra decisão que determinou indenização por roubo de automóvel que só foi comunicado três dias depois do fato.
Após o anúncio da venda do carro pela internet, um assaltante, apresentando-se como interessado no veículo, rendeu o proprietário, anunciou o roubo e ameaçou que voltaria para matar a família do vendedor caso ele acionasse a polícia. O relator do caso destacou que, em algumas hipóteses, a falta de notificação imediata não acarreta a perda do direito à indenização.
Conheça o caso: https://goo.gl/a32ZvM
foto de um ladrão arrombando um carro e ao lado o texto: "Roubo de carro. Falta de notificação imediata não gera perda automática do seguro".