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Quando as regras do fim da escala 6x1 começam a valer? Veja as principais mudançasO Congresso promulgou, em 16/10/2026, ...
16/10/2026

Quando as regras do fim da escala 6x1 começam a valer? Veja as principais mudanças

O Congresso promulgou, em 16/10/2026, a Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala 6x1 e muda a jornada de trabalho no Brasil. Mas calma: as mudanças não valem a partir de hoje. Os prazos contam a partir da publicação da emenda.

Principais mudanças:
📌 Jornada: cai de 44 para 42 horas semanais cerca de 60 dias após a publicação, e para 40 horas em torno de 14 meses depois.
📌 Folgas: passam a ser duas por semana, uma delas preferencialmente no domingo. Elas não precisam ser sábado e domingo.
📌 Salário: a redução da jornada não pode diminuir o salário.
📌 Escala: a regra geral passa a ser a 5x2, com até 8 horas por dia.

Existem exceções e regimes diferentes. Quem tem diploma superior e salário a partir de 2,5 vezes o teto do INSS segue regras próprias, e microempresas e MEIs poderão ter medidas de adaptação por lei complementar. Acordos e convenções coletivas também podem prever escalas especiais, como a 12x36.

Cada caso é diferente. O ideal é procurar o sindicato da sua categoria, consultar o acordo ou a convenção coletiva e conferir o seu contrato de trabalho.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário ou nos chame no direct. Salve este post para consultar depois.

Haller & Rosa Advocacia, advogados em Canela, atuando em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

Ensinar exige dedicação. Valorizar quem ensina exige compromisso.Neste 15 de outubro, nossa homenagem vem acompanhada de...
15/10/2026

Ensinar exige dedicação. Valorizar quem ensina exige compromisso.

Neste 15 de outubro, nossa homenagem vem acompanhada de uma reflexão: como estamos cuidando de quem dedica a vida à educação?

O reconhecimento precisa estar presente na remuneração, nas condições de trabalho, no tempo para planejar as aulas e no cuidado com a saúde dos professores. Precisa aparecer nas decisões que afetam sua rotina, sua carreira e seu futuro.

A cada professora e professor, o respeito e a admiração da Haller & Rosa Advocacia. Seguimos comprometidos com a defesa dos seus direitos e com a valorização do seu trabalho.

Feliz Dia dos Professores! 📚

Aposentadoria do professor muda em 2027: o que você precisa saber antes de 31 de dezembro de 2026Professores e professor...
07/10/2026

Aposentadoria do professor muda em 2027: o que você precisa saber antes de 31 de dezembro de 2026

Professores e professoras que estão perto de se aposentar precisam ficar atentos: a partir de 1º de janeiro de 2027, duas regras de transição da aposentadoria do professor ficam mais exigentes. Não é uma nova reforma. Esses aumentos já estavam previstos na Emenda Constitucional 103/2019 e acontecem a cada ano.

O que muda em 2027?
📌 Regra dos pontos: sobe um ponto (professora: de 88 para 89; professor: de 98 para 99)
📌 Idade mínima progressiva: sobe seis meses (professora: de 54 anos e 6 meses para 55 anos; professor: de 59 anos e 6 meses para 60 anos)

Em ambas as regras, é preciso comprovar o tempo mínimo de magistério: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, exercidos na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Exemplo: uma professora com 61 anos de idade e 28 anos de magistério soma 89 pontos e já atinge a pontuação exigida em 2027.

Quem cumprir todos os requisitos até 31/12/2026 pode manter as regras de 2026. Depois dessa data, passam a valer os novos números.

Nem toda regra muda. A transição do pedágio de 100% não tem esse aumento anual, e quem já tinha os requisitos antes da Reforma de 2019 mantém o direito adquirido. Já quem começou a contribuir depois da reforma segue a regra da aposentadoria programada do professor.

Antes de decidir, vale conferir:
✔️ O CNIS e os períodos reconhecidos pelo INSS
✔️ Se todo o tempo de magistério está comprovado
✔️ Qual regra de transição é mais vantajosa para o seu caso

Cada caso é diferente. Uma análise do seu histórico e um cálculo previdenciário ajudam a escolher o melhor caminho, com segurança.

Haller & Rosa Advocacia, advogados em Canela, especialistas em Direito Previdenciário.

30/09/2026

Empresa faliu? Entenda quais são os seus direitos trabalhistas.

Descobrir que a empresa onde você trabalha decretou falência gera insegurança imediata: e o salário? E as férias? E o FGTS? A boa notícia é que a lei brasileira protege o crédito trabalhista com prioridade elevada.

O que acontece com o contrato:
Com a falência, os contratos de trabalho são encerrados e o empregado passa a ter direito a todas as verbas rescisórias da CLT, como se fosse uma demissão sem justa causa.

Verbas que você tem direito a receber:

Saldo de salário
Aviso prévio
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
13º salário proporcional
FGTS + multa de 40%
Seguro-desemprego, se cumprir os requisitos

A prioridade do crédito trabalhista:
Na fila de credores da empresa falida que inclui bancos, fornecedores e o governo, os créditos trabalhistas têm prioridade máxima até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador. E mais: valores salariais dos últimos 3 meses antes da falência, até 5 salários mínimos, podem ser pagos assim que houver qualquer dinheiro em caixa sem esperar o processo todo terminar.

Por isso, é essencial habilitar seu crédito junto ao administrador judicial, sem isso, você pode ficar de fora do rateio.

23/09/2026

Diferente do casamento civil, comprovado por uma simples certidão, a união estável não possui um documento único que a formalize automaticamente perante o INSS. Isso faz da reunião de provas o ponto mais sensível de um pedido de pensão por morte baseado nesse tipo de relação.

Para o INSS reconhecer o direito, é preciso demonstrar a convivência pública, contínua e duradoura entre o casal, com o objetivo de constituição de família, e essa comprovação costuma ser feita por um conjunto de documentos, como declaração de união estável registrada em cartório, certidão de nascimento de filhos em comum, comprovantes de residência no mesmo endereço, contas conjuntas, planos de saúde com o(a) companheiro(a) como dependente e até fotos e testemunhas que atestem a relação.

Além da comprovação da união em si, a legislação também exige, em regra, um tempo mínimo de relacionamento: pelo menos 2 anos de convivência antes do óbito, somados a 18 contribuições mensais do segurado falecido. Essa exigência foi criada para evitar fraudes, como uniões formalizadas às pressas diante de doença grave ou risco iminente de morte, mas existem exceções, aplicáveis principalmente quando o óbito decorre de acidente ou de uma doença que não poderia ser conhecida no início da relação.

É comum o INSS negar administrativamente esse tipo de pedido, especialmente quando a documentação apresentada é considerada insuficiente. Nesses casos, a via judicial costuma ampliar as possibilidades de prova, incluindo depoimentos de testemunhas, o que muitas vezes resulta em decisões diferentes da análise inicial do órgão.

16/09/2026

Pensão por morte do cônjuge: vitalícia ou temporária? Entenda a regra da idade.

Você sabia que a pensão por morte do cônjuge ou companheiro(a) nem sempre é para sempre? Desde a Lei nº 13.135/2015, a duração do benefício deixou de ser automaticamente vitalícia e passou a depender diretamente de um fator específico: a idade da pessoa na data do óbito.

Como funciona essa regra:
Quanto mais jovem for o cônjuge sobrevivente no momento do falecimento, menor tende a ser o tempo de duração da pensão — podendo variar de poucos anos até a vitaliciedade, garantida a partir de uma idade mais avançada na data do óbito.

Um ponto de atenção importante:
Essa tabela de faixas etárias já foi atualizada mais de uma vez desde 2015, com base na Tábua de Mortalidade do IBGE. Por isso, a idade exata do cônjuge precisa ser cruzada com a tabela vigente naquele momento específico do óbito — e não com uma tabela genérica, já que os intervalos podem ter mudado entre um falecimento e outro.

Quando a regra NÃO se aplica:
A pensão é vitalícia, independentemente da idade, quando:

O cônjuge ou companheiro(a) é inválido ou tem deficiência grave, intelectual ou mental;
O óbito decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.

E quando o prazo termina?
Quando a duração temporária se encerra, a cota do cônjuge é extinta e o benefício é recalculado — sem redistribuição automática do valor aos demais dependentes.

Esse é um dos pontos menos conhecidos da pensão por morte, e costuma pegar famílias de surpresa quando um benefício que parecia definitivo chega ao fim. Leia o artigo completo no nosso blog e entenda todos os detalhes dessa regra.

09/09/2026

Quem tem direito a receber a pensão por morte do INSS, e em que ordem a lei define essa prioridade?

A Lei nº 8.213/1991 organiza os dependentes do segurado falecido em três classes. Na primeira estão o cônjuge, o companheiro ou companheira em união estável e os filhos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência, sem limite de idade, recebendo de forma permanente. Para esse grupo, a dependência econômica é presumida por lei: basta comprovar o vínculo familiar. Na ausência de dependentes da primeira classe, o direito passa para os pais, na segunda classe, e, na sequência, para os irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, na terceira classe. Diferente da primeira classe, pais e irmãos precisam comprovar documentalmente que dependiam financeiramente do falecido, o parentesco, por si só, não garante o benefício.

Além da existência de um dependente habilitado, a concessão exige que o falecido tivesse a qualidade de segurado do INSS no momento do óbito. Mesmo quando essa qualidade já havia sido perdida, o entendimento consolidado pela Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça garante o direito à pensão se o segurado já tinha preenchido, em algum momento, os requisitos para algum tipo de aposentadoria.

Um detalhe que costuma passar despercebido pelas famílias: o prazo para requerer o benefício influencia diretamente o valor recebido. O pedido feito em até 90 dias após o óbito ou 180 dias, no caso de filhos menores de 16 anos garante o pagamento retroativo à data do falecimento, com todas as parcelas do período. Passado esse prazo, o benefício só passa a ser pago a partir da data do requerimento, e o período intermediário deixa de ser recuperado.

03/09/2026

Você sabe qual é o prazo que o INSS tem para analisar o seu pedido administrativo?

Esse prazo não está apenas na lei, ele foi ajustado por um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1066), firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal, justamente para reduzir a fila de espera e dar mais previsibilidade ao segurado. Com base nesse acordo, o prazo para análise varia entre 30 e 90 dias, conforme o tipo de benefício solicitado. Pedidos como auxílio-acidente e pensão por morte podem levar até 60 dias, enquanto aposentadorias e o BPC-LOAS podem chegar a 90 dias.

Um ponto que gera bastante confusão: pedido administrativo é aquele feito diretamente pelo segurado no INSS, seja pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente numa agência. Não é necessário advogado nessa etapa, e ele não se confunde com uma ação judicial, que segue prazos e trâmites completamente diferentes.

Na prática, porém, esses prazos nem sempre são cumpridos. O grande volume de pedidos e a necessidade de cumprir exigências, como o envio de documentos faltantes, podem suspender temporariamente a contagem e atrasar ainda mais a resposta. Quando o prazo já se esgotou e o INSS permanece sem se manifestar, essa demora pode ser considerada abusiva, e é nesse momento que a orientação de um advogado especializado se torna necessária.

Somos a Haller & Rosa Advocacia, escritório de advocacia em Canela, na Serra Gaúcha, com atuação especializada em Direito Previdenciário.

24/08/2026

Mulher com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição consegue se aposentar agora?

Não pela regra geral imediata, mas uma análise detalhada do histórico pode antecipar esse benefício. Veja o enquadramento nas regras vigentes:

Aposentadoria por Idade (Regra Geral): Ainda não. A exigência para mulheres é de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Faltam 5 anos de idade.

Regra do Pedágio de 100%: Cumpriu a idade mínima (57 anos), mas exige no mínimo 30 anos de contribuição + o tempo de pedágio. Faltam pelo menos 5 anos de contribuição.

Regras de Pontos e Idade Progressiva: Não se enquadra no momento, pois ambas exigem o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres.

Regra do Pedágio de 50%: Só é aplicável se em 13/11/2019 (data da Reforma) ela já contasse com pelo menos 28 anos pagos.

Onde pode estar a solução do caso?
É fundamental realizar uma análise previdenciária para buscar períodos não averbados no CNIS que possam somar aos 25 anos atuais, tais como:

Trabalho rural em regime de economia familiar (infância/juventude);

Tempo trabalhado sob condições insalubres ou perigosas (conversão de tempo especial em comum pré-Reforma);

Períodos de serviço militar, processos trabalhistas ou carnês antigos não reconhecidos pelo INSS.

21/08/2026

Como funciona o pagamento dos atrasados do INSS para quem fez o pedido judicial?

Advogada previdenciária em Canela explica.

E como esse dinheiro é pago se você vencer o processo na Justiça? Aqui está o ponto onde as pessoas mais se confundem. Quando o juiz condena o INSS a pagar os atrasados, a Justiça emite uma ordem de pagamento. Existem duas formas de esse dinheiro ser pago, dependendo do valor total que você tem para receber:
• A RPV (Requisição de Pequeno Valor): É utilizada quando o seu processo acumulou um valor de até 60 salários mínimos.
• O Precatório: É emitido quando a soma dos seus atrasados ultrapassa o limite de 60 salários mínimos.
A grande diferença prática entre essas duas modalidades está no tempo que leva para o dinheiro cair de fato na sua conta.

No caso da RPV, a liberação é muito rápida. Após a expedição da ordem de pagamento pelo juiz, o dinheiro costuma ser depositado em uma conta judicial em até 60 dias.

No caso do Precatório, o pagamento segue um calendário anual do Governo Federal. Dependendo da data de expedição do lote, o seu precatório pode ser pago no mesmo ano ou entrar no orçamento do ano seguinte.

Procure o advogado responsável pelo seu processo, para acompanhar os prazos e previsões de pagamento.

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Avenida Das Américas, 110, Palace Hotel
Canela, RS
95680-534

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