06/10/2022
⏰ Sabemos que atrasos na chegada do trabalho são tolerados por 10 minutos diários e que isso não pode ser causa de demissão do empregado. Mas, ultrapassando esse limite ou sendo frequente esse atraso, será que o trabalhador pode ser demitido por justa causa?
🔴 O atraso em excesso pode ser entendido como uma falta de interesse do trabalhador em executar suas funções. Se a empresa identificar que o empregado está se atrasando com frequência por má-fé, desleixo, falta de atenção e irresponsabilidade, ela poderá demiti-lo por justa causa.
🚌 Em alguns casos específicos, o atraso em excesso pode ser por conflito do horário de ônibus, o que deve ser conversado entre o empregado e o empregador, deixando claro que o atraso diário não é proposital e de má-fé, mas sim por uma questão de incompatibilidade de horários da linha do transporte público.
💬 Por isso, é importante a análise do caso concreto, consulte um de nossos especialistas, será um prazer orientá-lo(a)!