Ferreira, Barbosa & Santos Advogados Associados

Ferreira, Barbosa & Santos Advogados Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Ferreira, Barbosa & Santos Advogados Associados, Firma de advogados, Avenida SETE DE SETEMBRO, nº. 490, Edificio Pioneiro, Centro, Campos dos Goytacazes.

Ferreira, Barbos & Santos sociedade de advogados tem como principio a boa prestação de serviços aos seus clientes, buscando sempre deixá-los bem informados e satisfeitos com a parceria.

Apresentamos o Ferreira, Barbosa & Santos – Advogados Associados Fundado em 2013, em Campos dos Goytacazes/RJ, nosso esc...
02/09/2025

Apresentamos o Ferreira, Barbosa & Santos – Advogados Associados

Fundado em 2013, em Campos dos Goytacazes/RJ, nosso escritório nasceu com o propósito de oferecer serviços jurídicos de excelência, unindo seriedade, competência, ética e empatia.

Com atuação nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária, Família e Consumidor, estamos presentes em toda a região norte e noroeste fluminense, sempre comprometidos com prazos, transparência e soluções eficazes.

👩‍⚖️ Nosso diferencial? Um atendimento personalizado e humano, que respeita as particularidades de cada cliente.

👨‍⚖️ Nossa equipe:
▪️ Dr. Antonio Sérgio Rios Ferreira – OAB/RJ 68.719 | Trabalhista e Previdenciário
▪️ Dr. Mauro Barbosa Xavier – OAB/RJ 132.961 | Cível
▪️ Dr. José Renato dos Santos – OAB/RJ 187.352 | Trabalhista, Previdenciário e Consumidor

🤝 Conte conosco para transformar desafios jurídicos em soluções seguras.

24/12/2024
Quando as pessoas param de trabalhar, é comum o recebimento de uma aposentadoria. E o que isso tem a ver com o INSS?O IN...
17/12/2023

Quando as pessoas param de trabalhar, é comum o recebimento de uma aposentadoria. E o que isso tem a ver com o INSS?

O INSS é o órgão responsável por esse e outros benefícios garantidos a todos os contribuintes da Previdência Social.

Além da aposentadoria, entre as vantagens advindas do pagamento da seguridade, podemos destacar:

1) Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
2) Salário maternidade;
3) Pensão por morte.

Deseja entender melhor o que acontece com sua contribuição? Entre em contato com um profissional.

A convivência entre pai e filho é um direito inalienável da criança. Mas o que fazer quando um dos genitores não quer ou...
16/12/2023

A convivência entre pai e filho é um direito inalienável da criança. Mas o que fazer quando um dos genitores não quer ou reluta em cumprir essa obrigação?

A boa notícia é que existe um caminho para garantir que esse direito seja respeitado!

O primeiro passo é:

1 - Buscar a orientação de uma equipe de advogados especializados;

2 - Em seguida, entrar com uma ação de regulamentação de convivência no judiciário.

Após a decisão judicial, o genitor será intimado para cumprir o que foi acordado.

Caso a ordem não seja seguida, a parte prejudicada pode solicitar que o juiz estabeleça uma multa para cada visita não realizada.

E atenção! A multa pode ser cobrada judicialmente.

Se o pai descumprir, terá que arcar com as despesas legais financeiras, e isso também pode resultar em uma ação de abandono afetivo - trazendo uma indenização mais alta.

A multa, portanto, tem o poder de incentivar a convivência para o bem-estar da criança.

Mas existem casos em que o pai prefere arcar com o prejuízo financeiro ao invés de passar tempo com seu filho.

Se você tiver dúvidas sobre esse assunto, não hesite em entrar em contato com nossa equipe de profissionais!

Quer saber como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência em 2023?Acompanhe!Esse benefício é devido a...
15/12/2023

Quer saber como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência em 2023?

Acompanhe!

Esse benefício é devido a todo segurado com algum tipo de deficiência, que assim exerceu atividade laboral, mesmo que a função não seja exclusiva para PCD.

Para ter direito, precisa comprovar:

Ser PCD no momento da solicitação ou na data da implementação dos requisitos para o benefício;

Idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

Mínimo 15 anos de contribuição cumpridos com deficiência, independentemente do grau.

Carência de 180 meses de contribuições.

A prova ocorrerá por meio de uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

O grau da deficiência será atestado pela perícia do INSS, a qual fixará a data provável do início e o grau ou a ocorrência de sua variação.

Além disso, o beneficiário que se tornar PCD ou tiver seu grau alterado terá direito à conversão de tempo.

Ou seja, serão proporcionalmente ajustados e os respectivos períodos serão somados após a conversão, considerando o grau preponderante.

Por fim, o beneficiário tem direito a optar por qualquer outra regra de aposentadoria para a qual tenha preenchido os requisitos exigidos.

Portanto, não deixe de contratar um advogado especialista na hora de solicitar o seu benefício!

Sabia que você pode ter direito a solicitar a devolução de valores pagos indevidamente como contribuições previdenciária...
13/12/2023

Sabia que você pode ter direito a solicitar a devolução de valores pagos indevidamente como contribuições previdenciárias?

É comum que os segurados que trabalham em empregos simultâneos contribuam acima do teto previdenciário, pois a alíquota é indevidamente calculada sobre cada uma das remunerações, ultrapassando, por vezes, o limite.

Em casos como esses, é possível o pedido de devolução dos valores pago a mais.

Porém, é importante saber que, devido à prescrição, só é cabível a restituição dos últimos 5 anos (contados do pedido administrativo).

Essa solicitação poderá ser feita pelo próprio segurado através do portal E-CAC ou pela área específica de restituição do site da Receita Federal.

Mas atenção! Contar com a ajuda de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença para uma restituição de sucesso.

Via de regra, quando uma pessoa falece, seu patrimônio será destinado aos herdeiros.Mas você sabia que existem 4 diferen...
12/12/2023

Via de regra, quando uma pessoa falece, seu patrimônio será destinado aos herdeiros.

Mas você sabia que existem 4 diferentes modalidades de herdeiros?

Confira:

1) Necessários.
Compreendem os descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e cônjuges vivos, a depender do regime de bens do casamento.

2) Legítimos.
Os herdeiros legítimos englobam os necessários em adição a outros parentes, como tios, primos - sendo que, em caso de partilha de bens, será sempre respeitada a linha sucessória de proximidade com o falecido.

3) Testamentários.
São aqueles especificados em testamento, podendo ser qualquer pessoa física ou jurídica da vontade do falecido - como amigos, ONGs e instituições de caridade.

4) Legatários.
Esses herdeiros recebem bens específicos deixados pela pessoa falecida, a exemplo de uma casa ou de uma obra de arte. Importante dizer que um herdeiro necessário pode ser, também, legatário.

Alguma dúvida sobre o assunto? Não hesite em contatar um advogado!

Imagine que você foi nomeado curador da sua mãe. Sabe o que isso significa?Em resumo, o curador será o responsável por z...
11/12/2023

Imagine que você foi nomeado curador da sua mãe. Sabe o que isso significa?

Em resumo, o curador será o responsável por zelar por alguém que se encontra relativamente incapaz de gerenciar a própria vida.

Assim, nessa função, você exercerá alguns atos da vida civil da pessoa curatelada - administrando seus bens e pagando eventuais dívidas, por exemplo.

E isso exige muita responsabilidade, certo? É possível continuar trabalhando?

A resposta é sim! A curatela não é considerada uma profissão. Em alguns casos, porém, uma remuneração pelo cargo pode ser requisitada.

Gostaria de ajuda com relação a esse tema? Busque auxílio jurídico especializado em Direito das Famílias.

Você sabia que a pessoa que não possui renda e trabalha apenas nos afazeres da sua própria casa também tem direito a se ...
10/12/2023

Você sabia que a pessoa que não possui renda e trabalha apenas nos afazeres da sua própria casa também tem direito a se aposentar?

Sim! Seja homem ou mulher, o indivíduo que é dono de casa pode contar com a cobertura previdenciária.

Para tanto, é preciso contribuir como segurado facultativo, com a alíquota de 20%, 11% ou 5%, de acordo com seu objetivo ou condição financeira, e preencher os requisitos de idade e tempo de contribuição, conforme a regra definida.

E como a pessoa se torna segurado facultativo?

Para iniciar com os depósitos, é necessário se inscrever no INSS através da Central de Atendimento (número 135) ou pelo aplicativo/site “Meu INSS”.

Com a senha e o P*S, basta escolher o plano de contribuição e gerar, mensal ou trimestralmente, a GPS (Guia da Previdência Social) para o pagamento.

A contagem do tempo como contribuinte começará a partir do primeiro depósito em dia!

Importante: também conseguirá se tornar facultativo o indivíduo que já foi segurado obrigatório, mas que agora não possui atividade remunerada!

Quer entender sobre as alíquotas contributivas? Entre em contato uma equipe especializada!

Quando um trabalhador está devendo, a justiça pode penhorar parte do seu salário todo o mês até o cumprimento dessa obri...
09/12/2023

Quando um trabalhador está devendo, a justiça pode penhorar parte do seu salário todo o mês até o cumprimento dessa obrigação?

A resposta é: sim, ela pode. Acompanhe a explicação:

Por norma, a legislação brasileira estabelece que a penhora de salários somente poderá acontecer para pagamento de prestação alimentícia ou quando o salário do devedor exceda a 50 vezes o piso mínimo vigente.

Em recente entendimento, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a penhorabilidade de salários para pagamento de dívidas não alimentares, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial.

Precisa de ajuda para entender mais sobre o tema? Busque auxílio de um especialista jurídico.

Endereço

Avenida SETE DE SETEMBRO, Nº. 490, Edificio Pioneiro, Centro
Campos Dos Goytacazes, RJ
28.010-562

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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