Advocacia Cappi & Borges

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19/10/2022
No Brasil, o Direito ao Esquecimento não consta em nenhuma lei. Por isso, está sendo discutido e será julgado pelo Su...
04/05/2022

No Brasil, o Direito ao Esquecimento não consta em nenhuma lei. Por isso, está sendo discutido e será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Mas o que ele realmente significa?

O Direito ao Esquecimento pode ser definido como “o direito das pessoas de solicitarem que a informação sobre elas seja apagada da internet depois de um período de tempo determinado”

Ele também diz respeito às pessoas que buscam, por meio da Justiça, terem seus nomes ou imagens apagadas de páginas, sites ou mecanismos de busca na internet, alegando constrangimento.

O debate sobre o Direito ao Esquecimento coloca, de um lado, a liberdade de expressão e informação e, de outro, direitos à honra, intimidade, privacidade e ressocialização.

Na hora da declaração, se ficar comprovado que uma pessoa foi cobrada além do que deveria no último ano tributável, a re...
26/04/2022

Na hora da declaração, se ficar comprovado que uma pessoa foi cobrada além do que deveria no último ano tributável, a receita devolve a diferença por meio da restituição do IR.

Quem tem direito a restituição?
Cada caso é diferente, depende de uma série de fatores, como o modelo de tributação do emprego de uma pessoa e os gastos dedutíveis que ela declara.

Com base no montante dos gastos e do imposto retido na fonte, a Receita consegue compreender se há ou não algum valor para o contribuinte

Tipos de gastos dedutíveis.
Em geral, são considerados gastos dedutíveis:

-Despesas médicas;

-Despesas de educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior – o que engloba graduação e pós-graduação), com limite de dedução de R$ 3.561,50;

-Pensão alimentícia;
-Dependentes. Cada dependente que entra na declaração do contribuinte garante uma dedução de R$ 2.275,08;

-Contribuição para a previdência social e previdência privada;
-Despesas escrituradas no Livro-caixa de profissionais liberais e autônomos;

-Despesas de quem recebe aluguem (IPTU, condomínio e outras taxas).
Sou isento de declaração, também posso ser restituído?
Sim, mas depende do caso. Se a sua renda anual for menor que R$ 28.559,70, você não é obrigado a declarar o imposto.

Porém, existem pessoas com renda mensal maior que R$ 1.903,98 (ou que receberam acima desse valor em algum mês específico) e que não completaram o valor anual mínimo. Nestes casos, houve retenção de imposto na fonte, mas há valores devidos pela receita que devem ser restituídos.

O entendimento adotado pelo STJ, no Informativo de jurisprudência 689, afirma que "É abusiva cláusula contratual de plan...
25/04/2022

O entendimento adotado pelo STJ, no Informativo de jurisprudência 689, afirma que "É abusiva cláusula contratual de plano de saúde que impõe à dependente a obrigação de assumir eventual dívida do falecido titular, sob pena de exclusão do plano."

Exigir o pagamento, ao dependente, de eventual dívida do titular falecido, é conduta abusiva, tendo em vista que constrange quem não tem o dever de pagar o fazê-lo.

(Resp 1.899.674/SP)

De acordo com o Ministério do Trabalho, o normativo prevê que a modalidade tem, por objetivo, "modernizar a regulação ex...
01/04/2022

De acordo com o Ministério do Trabalho, o normativo prevê que a modalidade tem, por objetivo, "modernizar a regulação existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)", além de “corrigir aspectos regulatórios que o uso maciço do teletrabalho durante a pandemia da covid-19 evidenciou, como, por exemplo, aumentar as possibilidades de regimes híbridos de teletrabalho”.

De acordo com as novas regras, é possível a contratação no teletrabalho por jornada; por produção; ou tarefa, possibilitando, conforme a contratação, o controle de jornada ou a flexibilidade na execução das tarefas

além disso, caso o empregado não possua os equipamentos ou infraestrutura necessários à prestação do serviço, o empregador poderá fornecer os equipamentos em “regime de comodato” (empréstimo gratuito) e custear os serviços de infraestrutura, “que não caracterizarão verba de natureza salarial”. Além disso, o período da jornada normal de trabalho será computado como “tempo de trabalho à disposição do empregador”, na impossibilidade do oferecimento dessas condições via regime de comodato.

Por fim, a MP prevê que a adoção do regime de teletrabalho poderá ser estendida a estagiários e aprendizes.

Hoje, a linha que separa o trabalho autônomo daquele com vínculo é, frequentemente, tênue. Algumas ocupações lidam com a...
07/03/2022

Hoje, a linha que separa o trabalho autônomo daquele com vínculo é, frequentemente, tênue. Algumas ocupações lidam com a necessidade de fazer essa delimitação há mais tempo, como é o caso da relação entre imobiliárias e corretores de imóveis. Tradicionalmente, a ocupação permite certa liberdade de associação, mas a Justiça ainda lida com situações que escapam à regra e é desafiada a traçar essa fronteira – o que serviria de norteador para outros casos.
A definição dos elementos que caracterizam vínculo de trabalho – habitualidade, onerosidade, subordinação e pessoalidade – está prevista na CLT. Todos precisam estar presentes para que a relação se configure. E é na análise sobre o quanto essa relação profissional contém essas características em que estão as principais disputas – não só no caso dos corretores, mas também nos novos modelos de trabalho.
No caso da corretagem, o ponto mais importante para descaracterizar o vínculo é a subordinação. O ideal é que as empresas não demandem exclusividade e deixem que o corretor atue de forma autônoma, sem nenhuma espécie de direção e poder disciplinar.
Para manter a característica de profissional autônomo, o contrato de associação do corretor de imóveis com a imobiliária não pode implicar troca de serviços, pagamentos ou remunerações que contenham os elementos previstos na CLT. É o que define a Lei da Corretagem (6530/1978), que regulamenta a profissão de corretor.
Inicialmente, a legislação estabelecia a autonomia do profissional como regra geral. Porém, ela foi alterada pela lei 13.097/2015 para lidar com discussões sobre reconhecimento do vínculo de trabalho e deixar aberta essa possibilidade.

Entre os dispositivos incluídos, está expresso que o corretor de imóveis pode se associar a uma ou mais imobiliárias, mantendo a própria autonomia profissional, sem vínculo empregatício. Isso se dá a partir de contrato de associação específico, em que o corretor de imóveis associado e a imobiliária combinam o desempenho de funções de intermediação imobiliária e os critérios para a partilha dos resultados da corretagem. É obrigatório que o acordo seja firmado com reconhecimento de sindicato.

01/02/2022
A tese também é aplicável para outros profissionais liberais.
31/01/2022

A tese também é aplicável para outros profissionais liberais.

IRPJ/Simples Nacional - Emissoras de rádio e televisão não terão direito a compensação fiscal pela veiculação de propaga...
26/01/2022

IRPJ/Simples Nacional - Emissoras de rádio e televisão não terão direito a compensação fiscal pela veiculação de propaganda partidária gratuita

Fonte: IOB

"Saiba a importância do processo de inventário"Contato na bio.
20/01/2022

"Saiba a importância do processo de inventário"

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