19/01/2023
⚠️IMPORTANTE!⚠️
Lei Nova!
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No dia 11 de janeiro de 2023, entrou em vigor a Lei 14.532/23 alterando a Lei de Crime Racial e o Código Penal, onde passou a caracterizar crime de racismo a injúria racial. Além disso, a citada lei prevê a suspensão do direito em caso de racismo no esporte ou atividade artística, bem como sanção penal para funcionário público e para racismo religioso e o recreativo, entre demais designações.
Injuriar a pessoa ofendendo sua dignidade a partir da raça, cor, etnia ou nacionalidade, acarretará em pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Ainda, quando praticado por duas ou mais pessoas, a pena será dobrada.
Em atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, em que visem o grande público, a punição será a mesma, porém sem a multa e com mais e com outra proibição: sua passagem nos locais onde são praticadas essas atividades restará impedida por 3 anos.
Haverá um aumento de 1/3 até a metade se o crime ocorrer dentro de um contexto ou intenção de descontração, recreação ou quando praticado por funcionários públicos no exercício de sua função.
A injúria relacionada a religião ou atacando pessoas idosas oh portadoras de deficiência, acarretará em reclusão de 1 a 3 anos, acrescido de multa.
Até então o crime de injúria racial não era inafiançável, principalmente quando as vítimas procuravam o Judiciário.
Aqui, lembro uma coração de Nelson Mandela “ Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar”.
Trata-se de uma lei de grande importância, traz a sociedade a certeza de uma conduta desaprovada penalmente, responsabilizando os autores/ agressores. Isso gera uma oportunidade pra que as pessoas reflitam diante as consequências de seus atos e assim busquem reconstruir sua forma de pensar, revejam suas ações e seus próprios valores na vida e no dia a dia em sociedade!
Ainda há muito a se alcançar!!
Bora!💙🛫
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JDM - Advocacia Especializada