25/04/2025
Se você teve o auxílio-maternidade negado por falta de contribuição, agora você pode ter direito ao benefício!
Você já deve ter visto em um dos meus posts, que o STF decidiu que quem contribui para o INSS como contribuinte individual, MEI, facultativo ou trabalha na roça em regime de economia familiar, não precisa cumprir o requisito da carência para receber o auxílio-maternidade.
Mas o que você ainda não sabia é que a decisão do STF vale também para os casos antigos!
Portanto, se você teve o seu auxílio-maternidade negado nos últimos 5 anos, essa regra também vale para você.
🚨 É importante verificar se na época do parto você tinha qualidade de segurado.
Fale com um advogado, especialista em direito previdenciário, de confiança e corra atrás do que é seu por direito!