27/04/2026
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a recurso em habeas corpus para reconhecer a inadmissibilidade de vídeos usados em ação penal por suposto descumprimento de medidas protetivas de urgência. A decisão considerou que os arquivos digitais foram incorporados à investigação sem documentação mínima sobre coleta, extração, preservação e armazenamento, o que impediu a verificação de sua integridade.
O relator ressaltou que a cadeia de custódia não é "mero formalismo procedimental". Em sua fundamentação, destacou que ela serve para assegurar a correspondência entre o vestígio originalmente arrecadado e o elemento posteriormente submetido ao contraditório.
A decisão deu especial importância à natureza da prova digital. Segundo o ministro, esse tipo de elemento é altamente volátil, pode ser alterado sem marcas perceptíveis a olho nu e depende de procedimentos técnicos apropriados para que sua autenticidade seja verificada.
Para o relator, "a confiabilidade da prova digital não pode ser presumida contra a defesa". O Estado-acusação, afirmou, tem o ônus de demonstrar positivamente que o arquivo preservado corresponde ao material originário.
Aqui está a transcrição do conteúdo da segunda imagem:
No caso concreto, o ministro identificou uma série de falhas relevantes: não houve apreensão técnica do equipamento de origem; não havia laudo descrevendo a extração dos arquivos; não se sabia por qual meio os vídeos foram entregues à autoridade policial; não houve geração ou comparação de hash; e não foi formalizado o percurso da prova até sua inserção no sistema policial.
Outro ponto considerado especialmente sensível foi o fato de que, depois de inseridos no Portal de Vídeos da Polícia Civil, os arquivos não puderam mais ser baixados. A defesa só teria tido acesso ao conteúdo por meio de uma nova captação: uma gravação daquilo que aparecia na tela do sistema.
RHC 235.625.
Fonte: Síntese Criminal