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drhugomalafaia Advogado especialista em direito de família e sucessões

CNJ RECOMENDA RETOMADA DE PRISÃO DOS DEVEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA!Até então, devido a pandemia, a prisão por falta de...
30/10/2021

CNJ RECOMENDA RETOMADA DE PRISÃO DOS DEVEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA!

Até então, devido a pandemia, a prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente na modalidade domiciliar.

(...) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou Recomendação orientando os magistrados a voltarem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida.

“Consideramos a importância fundamental dos alimentos, o longo período de espera dos credores da verba alimentar  – que são crianças e adolescentes -, o avanço da imunização nacional, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, argumentou o conselheiro Luiz Fernando Keppen, relator da norma. “Crianças e adolescentes continuam sofrendo com o recorrente inadimplemento, porquanto o direito à liberdade e saúde do devedor tem prevalecido sobre a subsistência e dignidade das crianças e adolescentes, muito embora sejam a parte vulnerável da relação”, justificou o relator.

Agora, a nova recomendação do CNJ sugere aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal que considerem o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, a situação concreta do contágio da população carcerária local e a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia.

“A prisão domiciliar não configura medida eficaz apta a constranger o devedor de alimentos a quitar sua dívida e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, reforça o texto da Recomendação.

Texto de Paula Andrade 
(Agência CNJ de Notícias)



de família

Você sabia que férias na casa do pai não isenta do pagamento da pensão alimentícia?O fato dos filhos passarem as férias ...
27/10/2021

Você sabia que férias na casa do pai não isenta do pagamento da pensão alimentícia?

O fato dos filhos passarem as férias ou parte dela na casa do pai, não significa que a pensão alimentícia não deve ser paga!

Existem gastos fixos, como vestuário, alimentos, remédios, escola, entre outros, que não podem ser desconsiderados.

Caso a pensão deixe de ser paga nesse período, a dívida poderá ser executada e levar até mesmo a prisão do devedor.

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5 mitos sobre a guarda compartilhada:1 - O tempo que o filho passa com cada genitor deve ser o mesmo. Errado... quem est...
26/10/2021

5 mitos sobre a guarda compartilhada:

1 - O tempo que o filho passa com cada genitor deve ser o mesmo. Errado... quem estabelece esse tempo são os próprios pais, não existe a necessidade de ser metade do tempo com cada genitor.

2 - Com a guarda compartilhada EXISTE SIM a responsabilidade de pagar a pensão! E essa pensão será paga pelo genitor que não mora com a criança.

3 - Na guarda compartilhada ambos os pais são guardiões legais. Errado! Apenas um dos genitores será escolhido o guardião legal! Essa escolha se dará após ser identificado o maior centro de referência do menor.

4 - A guarda compartilhada é obrigatória. Errado! Apesar de ser regra, a guarda compartilhada não é obrigatória, até porque existem situações em que ela não é a adequada, por exemplo um dos genitores é violento ou negligente, etc.

5 - Na guarda compartilhada não existe dia e hora para a visitação. Errado! Apesar da guarda compartilhada, deve ser estabelecido dia e horário para que haja a visitação, a fim de se evitar problemas nesse quesito.

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Itens que não podem faltar em um acordo de pensão alimentícia:- Quando o genitor trabalha de carteira assinada, é import...
25/10/2021

Itens que não podem faltar em um acordo de pensão alimentícia:

- Quando o genitor trabalha de carteira assinada, é importante que fique claro que a pensão também incidirá sobre o 13 salário e sobre as férias.

- Sempre que o pai estiver trabalhando de carteira assinada requerer ao juiz que a pensão seja descontada em folha de pagamento. Isso garantirá que a pensão será depositada mensalmente na data certa e no valor correto. Além disso é importante que solicite ao juiz que a decisão sirva de ofício para que caso o pai vá para outra empresa, a mesma decisão poderá ser usada pelo RH da empresa para efetuar os descontos.

- Na fixação dos alimentos deve haver a fixação sobre os ganhos do pai quando este estiver empregado e também em caso de desemprego, a fim de se evitar uma ação revisional caso o pai perca o emprego.

- Se no acordo, a pensão for fixada sobre um valor específico é importante informar a quantos % do salário mínimo equivale o referido valor. Se o genitor não atualizar o valor anualmente você poderá cobrar a diferença.

- Caso seja incluído no acordo alguma menção a escola, importante frisar também que as despesas escolares (uniforme, livros, materiais, rematrícula, etc) sejam custeadas também pelo genitor, ou meio a meio com a genitora.

- Mencionar no acordo a renda atual do genitor, pois caso seja necessário revisar o valor, você possuirá elementos para demonstrar que as possibilidades aumentaram.

- Caso o pai concorde, incluir no acordo também as despesas extraordinárias, na proporção de 50% para cada.

Lembrando que cada caso em específico deverá ser analisado por um advogado, a fim de que se adeque a cada realidade.

5 fatos sobre a pensão alimentícia!Compartilhe com quem precisa saber dessas informações hoje!
23/10/2021

5 fatos sobre a pensão alimentícia!

Compartilhe com quem precisa saber dessas informações hoje!

Muita gente acha que o valor pago de pensão alimentícia aos filhos é de 30% do salário do genitor (a).O valor determinad...
22/10/2021

Muita gente acha que o valor pago de pensão alimentícia aos filhos é de 30% do salário do genitor (a).

O valor determinado pelo juiz para o pagamento da pensão alimentícia leva em consideração a possibilidade e necessidade, ou seja, deve-se analisar o rendimento dos pai com a o valor dos gastos mensais dos filhos. Assim, o valor da pensão pode ser menor que 30% ou maior, dependendo do caso concreto.

Portanto, não existe o limite de 30% da renda para a pensão alimentícia. Isso é um mito!

Tudo vai depender da necessidade da criança e da possibilidade do financeira do pai ou da mãe (dependendo de quem for pagar a pensão).

E tais fatores deverão ser comprovados por meio de provas apresentadas no processo para que seja fixado o valor da pensão.

Ficou alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários.

Saiba 5 motivos para não fazer acordo sobre a pensão alimentícia:1 - Não possui validade jurídica;2 - Uma execução judic...
20/10/2021

Saiba 5 motivos para não fazer acordo sobre a pensão alimentícia:

1 - Não possui validade jurídica;

2 - Uma execução judicial não poderá ser fundamentada;

3 - Não garante o seu cumprimento por parte do alimentante;

4 - A prisão por não pagamento não é autorizada;

5 - A cobrança do período retroativo à demanda judicial, não será permitida.

Para que a pensão possa ser exigida, se faz necessária, uma decisão preferida pelo juiz.

Portanto, busque orientação jurídica e formalize judicialmente o quanto antes a pensão alimentícia!

Fixação de alimentos Revisional de Alimentos Execução de Alimentos Exoneração de Alimentos Investigação de Paternidade Guarda Compartilhada Guarda Unilateral Autorização de Viagem Divórcio Consensual Divórcio Litigioso Dissolução de União Estável Anulação de Casamsento Partilha de ...

5 situações em que os genitores podem perder a guarda.1 - Qualquer tipo de abuso: Seja esse abuso sexual, moral ou físic...
20/10/2021

5 situações em que os genitores podem perder a guarda.

1 - Qualquer tipo de abuso: Seja esse abuso sexual, moral ou físico;

2 - Maus tratos: Casos de violência física e psicológica contra a criança;

3 - A falta de cuidado: A criança precisa de cuidados quanto à saúde, alimentação, higiene e também quanto aos ambientes que é exposta;

4 - Falta de segurança: A criança não pode ser exposta à situações de risco;

5 - Abandono: Um exemplo, deixar a criança sozinha, para ir trabalhar.

Importante lembrar que, cada caso deverá ser analisado juntamente à um estudo psicossocial, onde o juiz observará a realidade da criação da criança e a estrutura familiar.

Fixação de alimentos Revisional de Alimentos Execução de Alimentos Exoneração de Alimentos Investigação de Paternidade Guarda Compartilhada Guarda Unilateral Autorização de Viagem Divórcio Consensual Divórcio Litigioso Dissolução de União Estável Anulação de Casamsento Partilha de ...

Sabia que é possível entrar com uma ação revisional de pensão alimentícia? Esse tipo de ação serve para pedir o aumento ...
19/10/2021

Sabia que é possível entrar com uma ação revisional de pensão alimentícia?

Esse tipo de ação serve para pedir o aumento ou diminuição do valor estabelecido judicialmente.

Veja os documentos necessários:

1 - Comprovante de residência do menor ou responsável;

2 - Certidão de nascimento do menor;

3 - CPF e RG da genitora ou representante legal;

4 - Nome, endereço, estado civil, profissão, empresa, endereço da empresa, remuneração, número whatsapp, RG e CPF do genitor;

5 - Contracheque do requerido;

6 - Provas de mudança de condição financeira do pai ou responsável pelo pagamento da pensão alimentícia.

7 - Cópia da sentença ou do acordo que fixou os alimentos;

8 - Nome, endereço, profissão e estado civil de 3 testemunhas.

Lembrando que é necessário estudar e analisar todo o processo para avaliar as provas que serão necessárias para o caso.

A Lei não estabelece um valor fixo para a pensão alimentícia!Não existe o limite de 30% da renda para a pensão alimentíc...
11/10/2021

A Lei não estabelece um valor fixo para a pensão alimentícia!

Não existe o limite de 30% da renda para a pensão alimentícia. Isso é um mito!

Muitas das vezes, à justiça determina 30% da renda para a pensão alimentícia, mas isso não é uma regra.

Esse percentual pode ser inferior ou até superior a 30% da renda do alimentante.

Tudo vai depender da necessidade da criança e da possibilidade do financeira do pai ou da mãe (dependendo de quem for pagar a pensão).

E tais fatores deverão ser comprovados por meio de provas apresentadas no processo para que seja fixado o valor da pensão.

10/10/2021

A resposta é Não! A guarda compartilhada não isenta o genitor a pagar a pensão alimentícia!
A guarda compartilhada é a responsabilidade conjunta dos pais com relação aos direitos e deveres para com os seus filhos! É o tipo de guarda mais indicada, pois ambos os pais neste caso terão a participação das decisões importantes na vida da criança!
Outro mito é de que na guarda compartilhada a criança tem que ficar 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe, ou uma semana com a mãe e outra com pai, na verdade nesse caso trata-se da guarda alternada.
Na guarda compartilhada, a criança irá conviver e será educada por ambos os pais, mesmo que estes não estejam mais convivendo sob o mesmo teto. A criança poderá ter uma residência fixa, mas serão estabelecidos vários dias e horários para que conviva com o pai/mãe com quem não mora, buscando-se, assim, um convívio equilibrado e o fortalecimento da relação afetiva tanto com o pai, quanto com a mãe.
Enfim, é importante ressaltar que a pensão alimentícia, a guarda e todos os demais institutos jurídicos que visam proteger os interesses da criança, serão aplicados analisando as peculiaridades de cada caso. Nesse contexto, consultar um bom advogado é importante para que se consiga demonstrar, da melhor forma, os interesses dos pais e da criança, buscando-se sempre que possível, a harmonia familiar.
Tem alguma dúvida sobre o assunto?
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10/10/2021

A visitação não está condicionada ao pagamento da pensão alimentícia.

É preciso entender a situação individualmente e aplicar soluções para cada um desses problemas. Assim, ao invés da proibição de visitas para o pai que não pagua pensão o que recomendo é procurar um advogado de família e entrar com a ação de alimentos ou com a cobrança, caso já tenha sido estipulado oficialmente o pagamento dessa pensão.

Vale alertar, que a atitude de proibir as visitas, pode ser considerada como alienação parental, o que é um motivo para a inversão de guarda e até ação de danos morais!

Dúvidas sobre o assunto? Deixe nos comentários.

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