13/03/2023
Em São Paulo já é possível regularizar imóvel quitado e não transferido pelo promitente vendedor sem necessidade de ação judicial. O procedimento pode ser feito em qualquer Cartório de Notas e posteriormente registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente.
Esse procedimento agiliza a regularização de imóveis, pois a via extrajudicial é bem mais rápida do que a judicial.
Acreditamos no sucesso dessa medida que, em breve, poderá se tornar válida em outros estados do país.
Procedimento que antes demorava até cinco anos pela via judicial poderá ser realizado em um tempo médio de até três meses